Juiz condenou ex-prefeito de Senador Pompeu não por desvio de dinheiro, mas erro na data em documentos


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Região Central: O ex-prefeito município de Senador Pompeu Antônio Teixeira de Oliveira se manifestou em relação a condenação por crime de improbidade administrativa proferida pelo juiz Daniel Guerra Alves, respondendo pela 24ª Vara Federal do Ceará. A nota foi divulgada em redes sociais, mesmo assim, o portal Revista Central resolveu apresentar a defesa do político, em respeito ao contraditório.
Antônio Teixeira explicou: “pela simples leitura da sentença percebe-se a fragilidade da fundamentação ali expedida, pois, apesar de reconhecer na sentença que a obra dos banheiros foi plenamente executada e que não houve desvio de dinheiro nem prejuízo ao erário público, o douto juiz aplicou injustificadas penalidades por causa de um simples erro de data na expedição da ordem de serviços”.
Continua: “É oportuno destacar que o erro na data da expedição da ordem de serviços somente foi detectado pela FUNASA quando da análise da prestação de contas referente à 1ª Medição dos serviços. Por meio do Ofício de nº845/EQUIPE DE CONVENIO/CORE-CE, datado de 10/09/2007, a FUNASA comunicou o fato à Administração Municipal e solicitou a devida correção; por meio do Oficio de nº 321, datado em 26/09/2007, o Município enviou novamente a ordem de serviços com a data corrigida, o que fez em pleno atendimento às normas legais.”
Para o ex-prefeito, conforme assegurado no ordenamento jurídico, a correção dos atos administrativos constitui direito/dever do administrador público, de forma que não faz sentido a punição de gestor que agiu no exercício regular do direito.
Revista Central

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