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CMN aumenta limites de crédito para estados, DF e municípios Teto de contratações será ampliado para R$ 6 bilhões a partir de junho



O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou para R$ 6 bilhões limite global para contratações de operações de crédito aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 2023. Esse limite também foi definido em R$ 5 bilhões para 2024 e 2025. A resolução, que entra em vigor em 1º de junho, foi aprovada em reunião nesta quinta-feira (18).

"A ampliação dos limites globais anuais nos montantes em questão está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A utilização desses limites pode ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central", informou o Ministério da Fazenda.

Do limite de R$ 6 bilhões para este ano, R$ 3 bilhões serão para operações de crédito com garantia da União e os outros R$ 3 bilhões para operações sem garantia da União. Já o limite de R$ 5 bilhões, em 2024 e 2025, terá R$ 3 bilhões para operações com garantia da União e R$ 2 bilhões para operações sem esta garantia.
Setor agrícola

Em outra decisão, o CMN voltou a permitir o financiamento da aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas, como o calcário, e de remineralizadores no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro). Segundo o governo, até o último ano agrícola (2021/2022), essa modalidade era financiada apenas no Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Programa ABC+).

"Com a alteração, o produtor rural terá mais alternativas para atender às suas necessidades de crédito, podendo obter recursos com agilidade para financiar a recuperação de solos no tempo oportuno", disse o Ministério da Fazenda.

O Conselho aprovou ainda o montante de R$ 6,3 bilhões dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Outro ajuste aprovado pelo governo flexibiliza as regras de renegociação de operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Neste caso, o CMN elevou de duas para três vezes a possibilidade de renegociação de cada operação de crédito rural de investimento, até o limite de 8% da soma das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira.

Essa prorrogação das operações de crédito rural do Pronaf valem em casos de incapacidade de pagamento do mutuário por dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safra e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das plantações.

"A medida oferece aos agricultores familiares prejudicados por eventos adversos recorrentes uma possibilidade a mais para alongar o prazo de reembolso das suas dívidas e, assim, obter tempo adicional para regularizar o fluxo de renda necessário para honrar os compromissos com as instituições financeiras", destacou a nota da Fazenda.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Edição: Carolina Pimentel

CMN define procedimentos para ajuda financeira a estados e municípios

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (17) uma resolução que define os procedimentos que deverão ser adotados pelas instituições financeiras para realizar as operações de crédito previstas na Lei Complementar nº 173/2020, que prevê auxílio financeiro para estados, municípios e Distrito Federal em função da crise econômica em função da pandemia do novo coronavírus.
A lei estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que permitiu o aditamento de operações de crédito de estados, do Distrito Federal e dos minicípios junto ao sistema financeiro, possibilitando a suspensão dos pagamentos em 2020, e dispensou alguns requisitos legais exigidos para viabilizar tais aditamentos, inclusive os exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela resolução do CMN, os aditamentos passarão por um rito simplificado em que a verificação do cumprimento dos limites e das condições relativos à realização dos aditamentos contratuais para suspensão do pagamento de dívidas no exercício de 2020 será feita diretamente pelas instituições financeiras credoras. 
Procedimentos simplificados também serão adotados, segundo a resolução, para a contratação de operações de crédito por estados, pelo Distrito Federal e por municípios em situações de calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional. Neste caso, as instituições financeiras deverão centralizar o recebimento dos documentos necessários para a verificação de limites e condições aplicáveis.
As instituições financeiras serão responsáveis por encaminhar as informações ao Ministério da Economia e a formalização dos instrumentos contratuais das operações de crédito somente serão efetivadas após manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, que verificará os limites e condições aplicáveis das operações.
Edição: Fábio Massalli
Agência Brasil

Crédito para folha de pagamento já está disponível nos bancos


dinheiro

O programa de financiamento da folha de pagamento para pequenas e médias empresas foi regulamentado hoje (6) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária. Com isso, as empresas já podem pedir o empréstimo aos bancos.
Cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, que empregam 12,2 milhões de trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, receberão R$ 40 bilhões de crédito com juros baixos para manter a folha de pagamento por dois meses.
O limite de financiamento é de dois salários mínimos. Ou seja, se o trabalhador ganha mais de dois salários mínimos, a empresa terá de complementar o salário. Ao contratar o crédito, a empresa assume o compromisso de não demitir o funcionário nesse período de dois meses.
A taxa de juros será de 3,75% ao ano (atual taxa Selic), com seis meses de carência e 36 meses para o pagamento.
Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplência, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelos bancos participantes nessa mesma proporção.
A União, por meio do Tesouro Nacional, aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no programa.
As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020. As pequenas e médias terão carência de seis meses para começar a pagar e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.
Segundo o BC, “para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do programa, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários”.
Depósito compulsório
O BC anunciou hoje que devido à “elevada demanda” por recursos decidiu permitir que os bancos participantes do programa deduzam o valor por elas financiado do recolhimento compulsório (dinheiro que os bancos são obrigados a deixar depositado no BC) sobre recursos a prazo. A medida passa a ter efeito, em termos de recolhimento, a partir do próximo dia 20. O volume que pode ser deduzido poderá chegar a R$ 6 bilhões, cerca de 5% do montante atual do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Edição: Graça Adjuto

Governo limita juros do rotativo do cartão e acaba com pagamento mínimo de 15%



O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) novas mudanças que devem ter reflexo nos juros cobrados pelas operadoras de cartões de crédito.
Entre as alterações está a limitação no valor dos encargos em caso de atraso e o fim da exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura para o cliente entrar no chamado "rotativo regular".
As mudanças entram em vigor em 1º de junho e são anunciadas um ano após entrar em vigor as novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito.
Desde abril do ano passado, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo de 15% do cartão por um mês. Na fatura seguinte, o banco não pode mais rolar a dívida. O cliente tem que pagar o valor total ou parcelar a dívida em outra linha de crédito, com o juro mais barato.
Antes dessa regra, o cliente podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos, "rolando" a dívida. O problema é que o juro do cartão de crédito é um dos mais caros da economia e a dívida muitas vezes ficava impagável.
Uma das mudanças aprovadas nesta quinta pelo CMN foi a extinção do pagamento mínimo de 15%.
Isso significa que, a partir de agora, caberá às instituições a definição de um percentual mínimo de pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a política de crédito de cada banco.
Rotativo não regular

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