Pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares), inclusive o 13º.
O benefício está previsto em lei federal visando aliviar o impacto financeiro do tratamento de saúde e da perda de capacidade laborativa. A regra está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
A isenção não se aplica a salários ou outras fontes de renda — apenas aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou para militares reformados ou na reserva.
QUEM TEM DIREITO?
Por isso, a isenção é válida somente para:Aposentados e pensionistas (inclusive por morte);
Militares reformados;
Pessoas que adquiriram a doença após a aposentadoria — o diagnóstico pode ser posterior ao início do benefício.
Importante: Não é exigido que a doença tenha sido causada pelo trabalho e não há exigência de carência nem de tempo mínimo de contribuição.
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO?
O processo pode ser feito gratuitamente junto ao INSS ou ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão. O passo a passo inclui:Laudo médico oficial atestando a doença e sua data de diagnóstico (emitido pelo SUS ou por médico da rede conveniada).
Preenchimento do requerimento específico de isenção de IR.
Protocolo do pedido via site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, com agendamento prévio.
No caso de servidores públicos, o pedido deve ser feito diretamente ao órgão de origem que paga a aposentadoria ou pensão.
ATENÇÃO AO PROCEDIMENTO COM O LAUDO
O laudo deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do documento.
A Receita Federal indica que o interessado procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte. Se não for possível, o laudo deve ser entregue no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificado o cumprimento das demais condições para a isenção.
ATÉ QUANDO PODE SER FEITO?
Não há prazo para solicitar a isenção. Ela pode ser feita a qualquer momento após o diagnóstico e tem efeito retroativo à data de emissão do laudo médico, podendo gerar restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
(*) Com DN