Jovem morre após colidir moto com jumento na CE entre Acopiara e Catarina, 14H01
Um jovem morreu após se envolver em um acidente na tarde desta quinta-feira, 6, na CE que liga Acopiara a Catarina, na altura da Vila Esperança, próximo ao posto do Júnior da Luiza.
De acordo com informações a vítima foi identificada como *Samuel Monteiro*. Ele pilotava uma motocicleta quando colidiu com um jumento que estava na rodovia.
Com o impacto da batida, o animal foi arremessado e morreu no local. Samuel chegou a ser socorrido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital Padre Crisário Sampaio, em Acopiara, mas já deu entrada sem vida.
Equipes da Polícia foram acionadas e abriram investigação para apurar as circunstâncias do acidente.
O caso serve de alerta para motoristas e motociclistas que trafegam em trechos de zona rural. A presença de animais soltos na pista aumenta o risco de acidentes graves, principalmente no fim de tarde e à noite
STF começa a decidir se criminalização dos jogos de azar é constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quarta-feira o recurso que poderá redefinir os limites da criminalização dos jogos de azar no Brasil. O julgamento discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, editada em 1941, permanece compatível com a Constituição de 1988. O dispositivo prevê como contravenção penal estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924).
Notícias do Brasil
A sessão desta quarta foi dedicada às sustentações orais de partes e amici curiae (amigos da corte), e também ao início do voto do relator, ministro Luiz Fux. O julgamento foi suspenso em função do horário e será retomado nesta quinta-feira (6/8) com a continuação do voto de Fux e os votos dos demais ministros.
Proteção de interesses coletivos
Pela manutenção da criminalização da exploração de jogos de azar, a procuradora do estado do Rio Grande do Sul Flávia Raphael Mallmann argumentou que a vedação prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais permanece compatível com a Constituição de 1988 por resguardar a segurança pública, a ordem econômica, a saúde coletiva e grupos em situação de maior vulnerabilidade.
A procuradora relacionou a exploração clandestina de jogos de azar a práticas criminosas como lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico de drogas, sonegação fiscal e atuação de organizações criminosas. Ela sustentou que a discussão submetida ao Supremo ultrapassa a simples atividade de apostas e envolve a proteção de interesses públicos relevantes. Para Flávia Mallmann, a retirada da sanção penal reduziria a capacidade estatal de combater essas condutas.
A representante do Ministério Público também rebateu os argumentos de cerceamento de direitos como a liberdade individual e a livre iniciativa. De acordo com ela, tais direitos não possuem caráter absoluto e podem ser limitados quando necessário para preservar outros valores constitucionais. Em sua avaliação, a decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul deu ênfase apenas ao risco de excesso na atuação penal, deixando de considerar a necessidade de evitar proteção insuficiente por parte do Estado.
Outro ponto destacado foi o reconhecimento científico da ludopatia como transtorno capaz de provocar comportamento compulsivo, endividamento e graves impactos sociais e familiares. Na visão da procuradora, esse cenário reforça a legitimidade da intervenção estatal. Ela acrescentou que a regulamentação das apostas eletrônicas demonstra justamente o elevado potencial de risco da atividade, razão pela qual o setor foi submetido a rígidos mecanismos de fiscalização, e não liberado sem restrições.
“A pergunta inevitável é: se as bets foram regulamentadas, por que manter a contravenção? E a resposta institucional é: porque a regulamentação não afirmou que o jogo é inofensivo. Ela fez exatamente o oposto. A Lei 14.790/2023 reconhece os riscos da atividade, exige a autorização estatal, impõe fiscalização intensa, limita a publicidade, exige políticas de jogo responsável e protege consumidores vulneráveis”, argumentou a procuradora.
Incompatibilidade com a Constituição
Representando a parte recorrida, o advogado Laerte Luis Gschwenter sustentou que o dispositivo da Lei de Contravenções Penais não foi recepcionado pela Constituição Federal. Segundo ele, a norma foi editada em um contexto histórico marcado por forte intervenção estatal e não se harmoniza com os princípios constitucionais da livre iniciativa, da autonomia privada e da proporcionalidade.
O advogado também criticou o tratamento jurídico conferido às diferentes modalidades de apostas. Ele argumentou que, ao mesmo tempo em que autoriza e tributa plataformas de apostas esportivas pela internet, o Estado continua criminalizando atividades presenciais semelhantes. Na avaliação da defesa, essa incoerência incentiva a clandestinidade, favorece organizações criminosas e impede a arrecadação de tributos.
“O jogo físico é contraventor e será processado. Agora, se for num cassino, num bingo ou numa casa lotérica, que também é jogo físico, nos quatro cantos, regulamentados pelo próprio Estado? É evidente que nos resta um desafio incomensurável e que se está desviando a finalidade regulamentatória”, afirmou o advogado.
Exclusão da punição aos apostadores
A Defensoria Pública da União defendeu que o Supremo esclareça expressamente que os apostadores não podem ser alcançados pela sanção prevista no parágrafo 2º do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais.
Em sustentação oral, o defensor público Gustavo Zortea argumentou que, embora o recurso trate da exploração de jogos de azar, a decisão poderá produzir reflexos sobre quem participa das apostas. Para ele, não é proporcional sujeitar todos os apostadores à punição criminal em razão da possibilidade de uma parcela desenvolver dependência.
Zortea sustentou que situações relacionadas à compulsão por jogos devem ser enfrentadas por políticas públicas voltadas à saúde e à proteção do consumidor, e não por meio da intervenção penal. O defensor também lembrou que a Lei 14.790/2023 trata o apostador como consumidor, estabelece deveres de informação sobre os riscos da atividade, prevê medidas de proteção às pessoas com ludopatia e assegura mecanismos de reparação em caso de irregularidades praticadas pelas empresas do setor.
Tecnologia da informação
PGR defende manter punição
Por sua vez, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da validade do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, sustentando que cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, decidir se a exploração de jogos de azar deve deixar de ser considerada ilícita.
Para ele, o fato de determinadas modalidades de apostas serem hoje regulamentadas pelo Estado não torna incompatível a criminalização dos jogos não autorizados, mas evidencia a necessidade de controle sobre a atividade.
“O fato de haver apostas autorizadas pelo próprio Estado, longe de apontar para uma revogação do artigo 50, mostra que esse artigo é importante para coibir as atividades que não são autorizadas”, alegou Gonet.
Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a proibição busca resguardar valores constitucionais como a saúde pública, a proteção da família, da economia e de crianças e adolescentes, diante dos riscos associados ao jogo compulsivo.
O PGR defendeu ainda a manutenção da multa aplicada aos apostadores, afirmando que a sanção representa uma opção legítima do legislador para proteger não apenas o indivíduo, mas também interesses coletivos afetados pela atividade.
Proteção à coletividade
Ao iniciar a leitura de seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a análise da constitucionalidade do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais deve partir dos princípios da proporcionalidade e da proteção dos bens jurídicos considerados relevantes pelo Direito Penal. Ele ressaltou que o julgamento não trata da conduta do apostador, mas da exploração econômica dos jogos de azar.
Durante o voto, o relator fez uma exposição sobre a evolução do princípio da proporcionalidade no constitucionalismo e destacou que limitações às liberdades individuais somente se justificam quando necessárias para resguardar interesses jurídicos de maior relevância.
“Quais são os outros prejuízos que têm que ser protegidos contra a previsão constitucional numa Constituição que fala em dignidade da pessoa humana, que fala em legalidade, moralidade e outros princípios que estão anexados à Constituição Federal. De onde se extrai essa restrição, e a que tipo de liberdade? Não consigo enxergar isso, com a devida vênia às opiniões que podem estar em contrariedade ao que eu estou aqui estabelecendo.”
Ao examinar especificamente os jogos de azar, o ministro afirmou que os impactos da atividade vão além das apostas em si. Como exemplo, mencionou investigações que apontam a participação de organizações criminosas, episódios de violência relacionados ao controle desse mercado e mecanismos de lavagem de dinheiro. Para Fux, esses elementos demonstram que a criminalização da exploração dos jogos de azar busca proteger interesses coletivos relevantes e reforçam a compatibilidade da norma com a Constituição.
“Estabelecidas essas premissas constitucionais, é importante considerar que o controle de constitucionalidade geral deve ser exercido com razoabilidade, com proporcionalidade, evitando uma redução indevida do espaço da discricionariedade do legislador. É de se questionar: será que houve uma redução indevida da discricionariedade do legislador? O legislador consagrou aqui a contravenção dos jogos de azar e não tem um lugar na Constituição em que dá para extrair que a Constituição não recepcionou os jogos de azar, principalmente nesse momento em que os jogos de azar alcançaram um patamar inimaginável. Todos os que estiveram aqui na tribuna, todos os que se pronunciaram, mencionaram essa evolução dos jogos de azar até o alcance das denominadas bets, que também têm os seus efeitos, como também aqui mencionou Sua Excelência o procurador-geral, também têm efeitos gravíssimos.”
Antes de encerrar sua fala na sessão desta quarta, Fux informou que apresentará nesta quinta fundamentos adicionais envolvendo a natureza das contravenções penais, a disciplina jurídica dos jogos de azar e experiências do Direito Comparado.
Entenda o caso
O processo chegou ao STF após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais gaúchos que afastou a aplicação da norma por entender que ela não foi recepcionada pela ordem constitucional vigente.
Na avaliação do tribunal de origem, a criminalização é incompatível com princípios constitucionais como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais.
Embora a controvérsia trate especificamente da validade constitucional da contravenção penal, o julgamento poderá produzir reflexos relevantes sobre investigações, ações penais e condenações baseadas nesse dispositivo.
Como o caso possui repercussão geral, a tese a ser fixada servirá de orientação obrigatória para os demais processos que discutem a mesma questão em todo o Judiciário. (Com informaçoes do site Consultor Jurídico).
TRE-CE promove nesta sexta-feira o XIII Ciclo de Debates sobre Eleições 2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, promoverá, nesta sexta-feira, o XIII Ciclo de Debates, evento que discutirá os desafios contemporâneos do processo eleitoral e as perspectivas para as Eleições 2026.
As inscrições para os públicos interno e externo já estão abertas e podem ser realizadas pelo formulário digital.
O XIII Ciclo de Debates acontecerá das 8h30 às 18 horas, em formato híbrido, no auditório do TRE-CE, com transmissão virtual para os(as) servidores(as) e magistrados(as) da Justiça Eleitoral, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Local Guides e de cidades
O Ciclo reunirá interessados(as) para debater temas relacionados à democracia, à integridade do processo eleitoral e aos impactos das novas tecnologias nas eleições.
Programação
8h30 | Credenciamento
9h | Solenidade de abertura
10h | Mesa “Democracia Algorítmica: o impacto da inteligência artificial nas Eleições 2026”
Palestrante: George Marmelstein, juiz federal
Debatedor: Alisson Simeão, juiz auxiliar da Presidência do TRE-CE
Debatedor: Raquel Cavalcanti, professora da UFC
Presidente da Mesa: Marcelo Roseno, juiz de Direito do TJCE
12h | Intervalo para almoço
14h | Mesa “Criminalidade Organizada e Processo Eleitoral: Desafios Contemporâneos à Integridade Democrática”
Palestrante: desembargador eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima
Debatedor: Igor Pereira Pinheiro, promotor de Justiça do MPCE
Debatedor: Fernandes Neto, advogado
Mediadora: desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, presidente do TRE-CE
15h30 | Painel temático – “Violência Política de Gênero: Desafios e Perspectivas para as Eleições 2026”
Eleições 2024
Painelista: Nathalia Mariel, procuradora da República
Painelista: Roberta Laena, servidora da Justiça Eleitoral do Ceará
Mediadora: desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, do TJCE
17h | Lançamento de livros e Encerramento
SERVIÇO
*XIII Ciclo de Debates do TRE do Ceará
Autores cearenses
TRE-CE – Rua Dr. Pontes Neto, n.º 800 – Bairro Luciano Cavalcante – Fortaleza)
Horário – Das 8h30 às 18 horas
Inscreva-se aqui.
Mega sorteia nesta quinta-feira prêmio de R$ 150 milhões
A Mega-Sena paga na noite desta quinta-feira (6) uma premiação de R$ 150 milhões, segundo a estimativa da Caixa Econômica Federal.
Material de referência geográfica
As apostas podem ser feitas até as 20 horas, ao preço mínimo de R$ 6.
Segundo ainda a Caixa, a probabilidade de acerto do prêmio principal com uma aposta de menor valor é de uma chance em 50 milhões de tentativas.
Para fazer a aposta pela internet é necessário fazer um cadastro, ter mais de 18 anos e preencher o número do cartão de crédito.
Copa do Brasil pode reunir somente campeões nas quartas de final
As quartas de final da Copa do Brasil deste ano podem reunir somente times que conquistaram o título da competição. Os últimos classificados serão conhecidos nesta quinta-feira (6). Três dos quatro clubes que vão a campo já foram campeões do torneio.
A exceção é o Vitória, que recebe o Athletico-PR no Barradão, em Salvador, às 20h (horário de Brasília). O Furacão, campeão em 2019, ganhou a partida de ida na Arena da Baixada, em Curitiba, por 2 a 0 na última segunda-feira (3) e avança mesmo se perder por um gol de diferença.
Se o Athletico passar, garante as quartas de final com 100% de campeões. Isso porque o outro confronto desta quinta, entre Corinthians e Internacional, já reúne times com títulos de Copa do Brasil no currículo. Os gaúchos ergueram a taça em 1992, enquanto o Timão, atual campeão, tem mais três conquistas (1995, 2002 e 2009 - esta última justamente contra o Colorado).
O duelo será na Neo Química Arena, em São Paulo. Como venceu no Beira-Rio, em Porto Alegre, no último domingo (2), por 2 a 0, o Inter se classifica mesmo em caso de derrota - desde que por apenas um gol de diferença.
Verdão e Vasco seguem
Os times já assegurados na próxima fase acumulam 18 títulos de Copa do Brasil. Maior vencedor, com seis conquistas (1993, 1996, 2000, 2003, 2017 e 2018), o Cruzeiro se garantiu nessa quarta-feira (5) ao eliminar a Chapecoense. No mesmo dia, o Grêmio, que tem uma taça a menos que os mineiros (1989, 1994, 1997, 2001 e 2016), despachou o Mirassol.
Os dois jogos que encerraram a noite de Copa do Brasil na quarta decidiram as classificações de Palmeiras e Vasco. O Verdão, tetracampeão (1998, 2012, 2015 e 2020), perdeu por 3 a 2 para o Fortaleza na Arena Pantanal, mas avançou graças à vitória de domingo, no Nubank Parque, por 3 a 0.
O Leão do Pici, que acertou a venda do mando de campo para Cuiabá antes mesmo do revés em São Paulo, saiu na frente com Juan Miritello, aos 33 do primeiro tempo, em chute no ângulo. Sete minutos depois, o também atacante Flaco López empatou aproveitando cruzamento do meia Felipe Anderson pela direita.
Entre os oito melhores
Os confrontos serão revelados na próxima terça-feira (11), às 11h (horário de Brasília), em sorteio na sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Os jogos serão nos dias 26 de agosto e 3 de setembro.
A única vez que somente campeões da Copa do Brasil chegaram às quartas foi há dez anos. As equipes classificadas foram Cruzeiro, Grêmio, Corinthians, Palmeiras, Inter, Santos, Atlético-MG e Juventude (que venceu a edição de 1999). O Tricolor gaúcho levou a taça.
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