A Justiça Eleitoral da 13ª Zona de Iguatu decidiu nesta sexta-feira (11) cassarem os diplomas de Carlos Roberto Costa Filho (prefeito) e Antônio Ferreira de Souza, o “Francisco das Frutas” (vice). Segundo a sentença, houve abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e uso de estrutura clandestina de campanha nas eleições de 2024.
🧾 A denúncia, feita pela coligação “Pra Mudar Iguatu” (MDB, PP, PT, Republicanos e Solidariedade), revelou a existência de um escritório de advocacia usado como comitê paralelo, onde ocorriam reuniões políticas, distribuição de camisetas e material irregular de campanha — tudo sem registro na Justiça Eleitoral, caracterizando “caixa dois”.
🚨 O mais grave: a advogada da campanha teria pago R$ 10 mil a um líder de facção criminosa para coordenar ações eleitorais em um bairro da cidade. Vídeos e laudos periciais comprovaram a movimentação política no local e a presença do próprio candidato.
⚖️ Mesmo com o Ministério Público Eleitoral pedindo a improcedência da ação, o juiz entendeu que havia provas robustas da participação e ciência dos envolvidos. Ambos foram declarados inelegíveis por 8 anos, com base na Lei da Ficha Limpa.
❌ Já o ex-candidato a vereador Jocélio Viana teve o processo extinto, pois já havia sido condenado em outro processo pelos mesmos fatos — incluindo a promessa de R$ 50 mil ao traficante em troca de apoio político.
📌 A decisão ainda cabe recurso ao TRE-CE e, depois, ao TSE.