TST determina fim da greve da Caixa; agências reabrem nesta quarta (30)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores e decidiram fixar reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria.
Além disso, o tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Com a decisão, as agências da Caixa voltam a funcionar normalmente em todo o país a partir desta quarta-feira (30).
O mesmo índice de reajuste deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
Custeio do plano de saúde
O principal ponto de impasse entre a categoria e o banco é qual deve ser o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa.
Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. Já a Caixa queria mudanças no plano, apontando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no atual formato.
Diante do impasse, os ministros do TST decidiram manter as regras que constavam do acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026. Com isso, os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice aplicado para o reajuste salarial. Também foram mantidas todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração.
Entre os benefícios englobados estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação.
A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas no acordo coletivo anterior, que dizem respeito a jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
1º TURNO ACONTECE NESTE DOMINGO
1º TURNO ACONTECE NESTE DOMINGO
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não tiverem sido habilitados para votar em trânsito poderão justificar a ausência nas Eleições 2026. O 1º turno acontece neste domingo (4).
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um local de votação. Quem não justificar no dia terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
A ausência sem justificativa não suspende automaticamente o título. Porém, quem deixar de votar, não justificar e não pagar a multa eleitoral fica sujeito a uma série de restrições. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte e alguns documentos em repartições diplomáticas, de se inscrever ou tomar posse em concurso público, além de impedimentos relacionados a cargos e empregos públicos.
Também pode ficar impedido de receber vencimentos de função ou emprego público, participar de concorrências públicas, renovar matrícula em instituição de ensino oficial e obter a certidão de quitação eleitoral, necessária em determinadas situações, como o registro de candidatura.
Segundo a Justiça Eleitoral, a ausência sem justificativa também gera multa, que pode variar de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, conforme o Código Eleitoral.
O título de eleitor pode ser cancelado quando a pessoa não votar em 3 eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, não justificar as ausências e não quitar as multas correspondentes.
Após a justificativa ser aceita, o registro é incluído no histórico eleitoral e o título permanece regular. Caso o pedido seja indeferido, é necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
Quem estiver com voto em trânsito habilitado poderá votar para presidente da República, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital se estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral. Em outro estado, o voto em trânsito é permitido apenas para presidente.
No 2º turno, caso o eleitor esteja fora do município onde vota, deve apresentar uma nova justificativa.
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