Supremo Tribunal de Justiça decide que ECAD pode cobrar direitos autorais de transmissões via internet


Supremo Tribunal de Justiça decide que ECAD pode cobrar direitos autorais de transmissões via internet

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (8) o julgamento de recursos do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) sobre a cobrança de direitos autorais nas transmissões nas modalidades "webcasting e simulcasting". Por 8 votos a 1, o STJ deu provimento ao Recurso Especial e o ECAD teve ganho de causa.
No caso específico do simulcasting - emissoras transmitem a mesma programação convencional também pela internet - o STJ entendeu que tal transmissão tem natureza autônoma e esta forma de execução musical é pública, com abrangência além das linhas territoriais.
Os ministros frisaram que a internet é a forma de comunicação que mais cresce e que a programação das emissoras, por este meio, viabiliza a comercialização de espaços publicitários de forma mais ampla do que pela via radiofônica. 
Ressaltaram, também, em favor do ECAD, que o direito autoral deve ser preservado, não ficando fragilizado diante da falta de normatização das inovações tecnológicas.
A decisão reconhece a legalidade da cobrança em duplicidade dos direitos autorais de programação veiculada via broadcasting (transmissão pelo ar) e streaming (transmissão pela internet) e deverá impactar as ações judiciais promovidas pelas associações estaduais de radiodifusão, que, em sua maioria, vinham obtendo êxito nas instâncias ordinárias. 
"Considerando os direitos envolvidos, vamos acompanhar os desdobramentos e os efeitos desta decisão do Superior Tribunal em nosso setor", afirma o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik

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