A análise das contas de governo dos municípios cearenses segue um rito constitucional que envolve o Tribunal de Contas do Estado e as câmaras municipais. Esse percurso, no entanto, pode se estender por anos — e, em alguns casos, por mais de uma década — entre o exercício financeiro analisado e a decisão final, o que levanta questionamentos sobre a efetividade do controle dos recursos públicos.
Em 2025, o TCE analisou contas referentes a exercícios entre 2013 e 2023. Embora a maior parte dos pareceres tenha se concentrado em anos mais recentes, o próprio Tribunal reconhece que fatores processuais e institucionais contribuem para o acúmulo de análises e para a demora na conclusão dos julgamentos.
Segundo o diretor de Contas de Governo do TCE-CE, Edmar Farias, parte desse tempo de tramitação está relacionada ao próprio desenho do processo e às garantias legais de defesa dos gestores. No geral, de acordo com ele, o parecer prévio é emitido já no ano seguinte ao exercício financeiro, mas há exceções.
“Tem o trâmite legal, o direito de defesa… Em alguns casos, já está quase definido e a defesa alega novos pontos, então o processo retorna para a gente analisar e o relator avalia se essa defesa pode ou não ser acatada. Isso pode gerar atraso no julgamento”, explica.
O rito envolve múltiplas etapas: análise técnica inicial, manifestação do gestor, relatório final, parecer do Ministério Público de Contas e apreciação pelos conselheiros da Corte de Contas. O relator ainda pode solicitar novas análises, como reforça o diretor de Contas de Governo do TCE.
“O relator, se quiser acrescentar novos fatos ou devolver a peça para que a gente analise outros itens, o que acontece em alguns casos, pode fazer. Ou, se não, ele coloca para votação. A partir daí o Pleno do Tribunal vai decidir, ou seja, os sete conselheiros vão emitir seus votos em relação à peça”, detalha Farias.
Controle tardio e impacto prático
Para especialistas em gestão pública, o tempo entre o exercício financeiro e o julgamento final compromete parte do efeito pedagógico e corretivo do controle externo.
“A questão do tempo, dessa demora, realmente prejudica a efetividade, até porque estamos em um mundo cada vez mais acelerado, com recursos públicos e tecnologia que permitem uma disponibilização mais rápida”, avalia o administrador e professor do MBA de Gestão Pública da Universidade de Fortaleza (Unifor), Leonel Oliveira.
Segundo ele, embora haja esforços recentes para reduzir esse intervalo, o lapso temporal ainda afeta a capacidade de correção de rumos por parte das gestões municipais.
“O próprio Tribunal de Contas do Estado mudou uma resolução administrativa que tentou otimizar e padronizar mais o formato das prestações de contas dos municípios, como também a capacidade de análise em termos de sistema e de automatização dos processos internos. Eu acredito que isso é uma questão de tempo, não imagino que vá continuar por muito tempo esse lapso temporal tão amplo”, afirma.
Conforme a Constituição do Ceará, o parecer prévio sobre as contas de governo anuais deverá ser apreciado em até 60 dias após o recebimento no município ou, caso o Legislativo esteja em recesso, durante o primeiro mês de retorno aos trabalhos. A decisão do parecer prévio "só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal". Caso as contas sejam desaprovadas pela Câmara, o presidente da Casa terá 10 dias para enviar os autos ao Ministério Público.
O TCE-CE, inclusive, tem anunciado medidas para acelerar os julgamentos, como o uso de dados automatizados da Secretaria do Tesouro Nacional e a ampliação de alertas eletrônicos sobre limites fiscais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“O Tribunal de Contas passou a ter acesso direto aos dados da Secretaria do Tesouro Nacional, são dados que já são repassados, não precisam mais ser enviados novamente ao TCE. Isso permitiu ao Tribunal automatizar tanto o processo interno quanto à divulgação desses limites e alertas”, destaca Leonel.
Decisão política no fim do processo
Para Leonel Oliveira, esse desfecho não representa uma distorção do sistema, mas evidencia a convivência entre critérios técnicos e interesses políticos no modelo constitucional brasileiro.
“Acho que aqui cada um está exercendo realmente o seu papel, as suas prerrogativas. Quando você fala dessa questão de controle público, entra um entendimento de um controle mais formal, mais legalista, mais técnico, mas a gestão pública parte tanto desse princípio técnico como também desse ambiente político”, afirma.
(*) Diário do Nordeste