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Ministro Gilmar Mendes decide manter Queiroz e Márcia em prisão domiciliar

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta sexta-feira, devolver o ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, para a prisão domiciliar.
Queiroz foi inicialmente detido em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é suspeito de operar um esquema de "rachadinhas" - apropriação de salários de funcionários - no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras "atípicas".
Menos de um mês após Queiroz ser preso, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, aceitou, no dia 9 de julho, um pedido da defesa do ex-assessor. No habeas corpus, os advogados de Queiroz pediram a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Como argumento, citaram o estado de saúde do ex-assessor e o contexto de pandemia, além de criticarem fundamentos da medida autorizada pela Justiça.
Na ocasião, Noronha estendeu a prisão domiciliar para Márcia, que estava foragida. "Por se presumir que sua presença ao lado dele (Queiroz) seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias", argumentou o presidente do STJ. O presidente do STJ decidiu sobre o caso durante o plantão do Judiciário, sendo responsável pela análise de casos considerados urgentes.
A decisão de Noronha foi derrubada na última quinta-feira pelo relator do habeas corpus, Felix Fischer, que retornou às atividades do tribunal nesta semana. Ao derrubar a prisão domiciliar do casal, Fischer apontou que o casal já supostamente articulava e trabalhava "arduamente" para impedir a produção de provas ou até mesmo a destruição e adulteração delas nas investigações de um esquema de rachadinha. Na avaliação de Fischer, as manobras de Queiroz e Márcia para impedir a localização pela polícia "saltam aos olhos".
Agora, com a decisão de Gilmar Mendes, a prisão domiciliar do casal foi restaurada.
Fonte: Diário do Nordeste

STF gasta F$ 2 milhões com carros da frota do Tribunal



Cármen Lúcia dirige um fusquinha. Ótimo. Mas antes de deixar o comando do Supremo Tribunal Federal, poderia ter cortado alguns dos 88 carros da frota do STF.
Segundo informa a Veja, até junho´último, foram R$ 2 milhões com essa despesa.
(Foto – CNJ)

EXCLUSIVO: Gravação da JBS cita quatro ministros do Supremo


Joesley Batista – JBS

A gravação de quatro horas que poderá levar à anulação da delação premiada dos executivos da JBS traz menções comprometedoras a quatro ministros do Supremo Tribunal Federal.
Uma dessas menções é considerada “gravíssima” pelos procuradores – embora as demais, nas palavras de quem as ouviu, também causem embaraços aos envolvidos.
Fontes com acesso ao áudio revelaram a VEJA que os ministros são citados pelos delatores Joesley Batista e Ricardo Saud em situações que denotam “diferentes níveis de gravidade”.

Algumas são consideradas até banais, mas “ruins” para a imagem dos ministros. Mas uma delas, em especial, se destaca por enredar um dos onze ministros da corte em um episódio que parece “mais comprometedor”.
A expectativa é de que o Supremo torne a gravação pública nesta terça-feira.
Joesley e Saud se gravaram durante o processo de negociação da delação premiada com a Procuradoria. Aparentemente, estavam aprendendo a operar um dos gravadores que usariam para registrar conversas com autoridades.
O áudio, diz uma fonte, indica que ambos estavam sob efeito de álcool durante a conversa – o que, de acordo com autoridades que trabalham no caso, não elimina a necessidade de investigação sobre o teor do diálogo.
VEJA

Supremo Tribunal de Justiça decide que ECAD pode cobrar direitos autorais de transmissões via internet


Supremo Tribunal de Justiça decide que ECAD pode cobrar direitos autorais de transmissões via internet

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (8) o julgamento de recursos do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) sobre a cobrança de direitos autorais nas transmissões nas modalidades "webcasting e simulcasting". Por 8 votos a 1, o STJ deu provimento ao Recurso Especial e o ECAD teve ganho de causa.
No caso específico do simulcasting - emissoras transmitem a mesma programação convencional também pela internet - o STJ entendeu que tal transmissão tem natureza autônoma e esta forma de execução musical é pública, com abrangência além das linhas territoriais.
Os ministros frisaram que a internet é a forma de comunicação que mais cresce e que a programação das emissoras, por este meio, viabiliza a comercialização de espaços publicitários de forma mais ampla do que pela via radiofônica. 
Ressaltaram, também, em favor do ECAD, que o direito autoral deve ser preservado, não ficando fragilizado diante da falta de normatização das inovações tecnológicas.
A decisão reconhece a legalidade da cobrança em duplicidade dos direitos autorais de programação veiculada via broadcasting (transmissão pelo ar) e streaming (transmissão pela internet) e deverá impactar as ações judiciais promovidas pelas associações estaduais de radiodifusão, que, em sua maioria, vinham obtendo êxito nas instâncias ordinárias. 
"Considerando os direitos envolvidos, vamos acompanhar os desdobramentos e os efeitos desta decisão do Superior Tribunal em nosso setor", afirma o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik

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