- Hilário Marques,ahahahah
Quem pensa que já viu de tudo na atual administração da Prefeitura Municipal de Quixadá, verá que o inacreditável continua acontecendo. Isso porque o representante do Ministério Público do Estado do Ceará, com atuação no Juizado Especial Cível e Criminal, recebeu denúncia da ocorrência do nepotismo na prefeitura deste município e, no início de julho de 2017, expediu ofício direcionado a administração municipal, solicitando que num prazo de 10 dias todos os secretários municipais enviassem ao órgão a relação de todos os servidores públicos comissionados ou em função de confiança, bem como a relação dos contratos temporários, lotados em todos os órgãos ou secretarias da administração e na Câmara Municipal, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de cada secretário ou vereador.
O prefeito Ilário Marques para atender ao pedido do MPCE tomou uma atitude inusitada, debochou do órgão nomeando a secretária de Administração, Maíra Marques Dias, como chefe de uma Comissão Especial para averiguar a existência de nepotismo na Prefeitura Municipal de Quixadá, pois ela é sua filha. Tudo isso em completa afronta a inteligência das pessoas e desafiando a Justiça, já que o esperado seria a exoneração da filha e não a sua nomeação para investigar a prática do nepotismo.
A Comissão Especial com a finalidade de averiguar a existência de nepotismo nos diversos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo de Quixadá foi instituída pelo prefeito por meio da Portaria Nº 06.07.001/2017, que, em seu artigo primeiro, nomeia três servidores que ficam encarregados de apurar a figura do nepotismo na gestão. Ainda desdenhando do órgão, o alcaide local deu um prazo maior para entrega de relatórios ao MPCE. “A presente Comissão Especial encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório, no prazo de 30 (trinta) dias”.
Como explicar que a filha de um prefeito que ocupa cargo sem concurso na gestão é nomeada para investigar casos de nepotismo? Será este o padrão de administrar que Ilário Marques adota em sua gestão? Cadê a isenção e a imparcialidade? Cadê a lógica, o bom senso e o respeito à Justiça?
O promotor de justiça, Marcelo Cochrane Santiago, pediu também a relação dos sócios e empregados das empresas – pessoas jurídicas – contratadas em casos excepcionais de dispensa e inexigibilidade de licitação. Ele ainda advertiu que a omissão ou falsificação das informações configura crime de falsidade ideológica. Contudo, de acordo com informações, até o momento nenhum órgão ou secretaria respondeu a requisição do Ministério Público. O promotor ressaltou que de posse de todas as respostas irá analisar os casos e que tomará todas as providências necessárias para combater a prática do nepotismo na administração municipal.
O nepotismo consiste no favorecimento ou no beneficiamento de cônjuges, companheiros e parentes, dos mais diversos graus, privilégio que se concretiza mediante o provimento dessas pessoas no preenchimento dos denominados “cargos em comissão”. A prática infelizmente ainda é comum nos mais diversos círculos do poder público, o que fez com que, em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editasse a Súmula Vinculante Nº 13, na tentativa de impedir esta imoralidade no serviço público.
O STF com a Súmula Nº 13 orientou que o administrador público, na contratação de pessoal, tenha conduta regrada e balizada pelos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, abrangendo até mesmo a vedação do “nepotismo cruzado” – no qual uma autoridade contrata parentes de outra autoridade, entre a prefeitura e a Câmara de Vereadores, por exemplo. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” diz a súmula.
Além de tudo isso, vale destacar que a administração pública é regida por princípios constitucionais que não podem ser violados. Portanto, qualquer gestor bem intencionado deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Qualquer conduta desviante destes princípios configura crime contra a Administração Pública que não deve ser tolerado.
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