“Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço” – A venda de produtos no ambiente de trabalho pode motivar demissão por justa causa, considerando o texto da letra c do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um homem com cesta cheia de mercadorias e doces oferecendo a uma mulher em seu ambiente de trabalho, que parece confusa. Texto: Ganhar um extra no trabalho? Comercializar produtos no ambiente de trabalho pode gerar DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Artigo 482 da CLT.
TST
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