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Avança acordo para que auxílio de R$400 seja permanente

O líder do governo no Senado e relator da PEC dos Precatórios, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresenta, hoje, o seu parecer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após se reunir com várias lideranças partidárias, o parlamentar incluiu uma série de mudanças no texto. Uma delas isenta o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, da exigência de ter a definição de uma fonte de recursos, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

"O que se deve observar é que o governo quer, sim, cumprir com toda a legislação aplicável, no caso específico, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e ela exige, sim, que para cada despesa nova, um aumento de despesa, você indique uma fonte de financiamento", disse Bezerra, durante coletiva de imprensa. Ele acrescentou que, "no caso específico, deste exato momento, como nós estamos tratando da natureza permanente do programa por meio de uma emenda constitucional, e não de uma legislação infraconstitucional, nem por lei nem por medida provisória, a interpretação é que, por ser por emenda constitucional, estaria suprida essa exigência na partida do programa para você financiar o Auxílio Brasil", frisou.

O relator acrescentou que, se ao longo do próximo ano, avaliações indicarem a necessidade de, nos exercícios seguintes, haver uma fonte específica de recursos para o Auxílio Brasil, a opção será, "quem sabe, retornar ao debate da questão da tributação de lucros e dividendos e que não encontra, ainda, um ambiente adequado para prosperar aqui no Senado".

Outra alteração promovida pelo relator é a que dá um caráter permanente ao Auxílio Brasil, que estava originalmente previsto para terminar em dezembro de 2022. Por outro lado, foram mantidas as novas regras para o cálculo do teto de gastos e um limite para o pagamento de precatórios — dívidas da União reconhecidas pela Justiça — no ano que vem.

A PEC dos Precatórios é a aposta do governo para viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400. A expectativa da equipe econômica é de que a proposta abra um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões no orçamento de 2022, conforme atualização feita pelo secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, na segunda-feira.

(*) CB

Auxílio de R$ 600: Quem receber pode ter que devolver em 2021 se tiver renda maior

 Uma alteração na lei do auxílio de R$ 600 pode fazer do dinheiro apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano.
Devido a uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda terá que devolver integralmente no ano que vem o auxílio que recebeu. Lembrando que, as parcelas do auxílio não são calculadas na renda anual.
A Ideia era compensar outra alteração
A lei do auxílio emergencial não permite que quem tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018 receba o recurso. Portanto, isso exclui pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que precisam da ajuda do governo na crise atual.
Porém, depois que a primeira parcela do auxílio de R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.
De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, um acordo havia sido feito com o governo para aprovar as duas alterações, que juntas formariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família).
No entanto, com o poder de veto, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018 e, ao mesmo tempo, sancionou a medida que determina a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo deste ano.
Agência Senado

R$ 600 em 15 dúvidas: Como vai funcionar o projeto de renda básica emergencial


Corona Voucher R$ 600: Veja os REQUISITOS para Receber o Auxílio ...

Aprovada pelo Senado Federal nesta segunda-feira (30), a proposta de auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus deve dar fôlego a milhares de Microempreendedores Individuais. 
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, MEI ou contribuintes da Previdência Social. O texto segue agora para sanção presidencial, mas o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Tire suas dúvidas:
1. Quando começa a pagar?
Ainda não foi definida uma data para o inicío dos pagamentos. O Projeto de Lei estava tramitando no Congresso, e nessa segunda-feira (30) foi aprovado pelo Senado. Agora depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
2. Como faço para me inscrever e receber os R$ 600?
É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para tanto, o interessado precisa procurar o setor responsável pelo Bolsa Família na sua cidade ou um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município e solicitar o cadastramento. Você pode conferir neste link a documentação solicitada para a inscrição.
3. Até quando é para fazer esse cadastro e pedir o benefício?
Ainda não foram definidas as datas para a solicitação do benefício. Recomenda-se aos interessados estarem inscritos no CadÚnico.
4. Como faço para saber se posso receber os R$ 600? Quem tem direito?
O trabalhador precisa ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família, ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
5. Quem tem direito a receber mais, ou seja, o valor de R$ 1.200?
A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
6. Eu, meu marido e filho podemos receber? Ou há limite por pessoa?
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
7. Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O auxílio deverá ter duração de três meses.
8. Como irei comprovar minha renda se sou informal?
O trabalhador com a inscrição confirmada no CadÚnico tem automaticamente a renda considerada baixa pelo Governo Federal. Um dos documentos que não são obrigatórios para a inscrição é a Carteira de Trabalho. Se o trabalhador for informal, não haverá em sua carteira nenhum vínculo empregatício.
9. MEI pode receber?
Uma das condições para receber o auxílio emergencial é ser Microempreendedor Individual (MEI).
10. Não tenho Cadastro Único como faço para conseguir?
É preciso ir ao Cras para fazer a inscrição ou no setor responsável pelo CadÚnico ou pelo Bolsa Família na cidade onde o trabalhador mora. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
11. Existe limite para receber?
Sim. Este limite é de R$ 1,2 mil.
12. De que forma será feito o pagamento?
O benefício deve ser pago pelos bancos públicos federais, como a Caixa, em conta tipo poupança social digital. O pagamento deve ocorrer de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos.
13. O que tem a ver o Bolsa Família com esse benefício?
Quem recebe atualmente o Bolsa Família terá direito a este auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
14. Onde me informo para tirar outras dúvidas?
Ainda não existem canais oficiais do auxílio emergencial por se tratar de um Projeto de Lei que está aguardando a sanção do presidente da República.
15. É verdade que não poderei trabalhar para ficar recebendo esse benefício?
Depende. O trabalhador não poderá ter vínculo empregatício, ou seja, trabalho formal com carteira assinada. Caso seja trabalhador informal, poderá continuar exercendo suas atividades. O benefício é temporário com duração de três meses.
DN

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