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Proposta permite o pagamento de débitos previdenciários de municípios em 20 anos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/21 permite, em caráter excepcional, que os débitos previdenciários acumulados por municípios até 31 de dezembro de 2020 sejam parcelados em 2021 em até 240 prestações mensais (20 anos), com descontos de 60% em multas e encargos, de 80% em juros e de 50% em honorários advocatícios. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Segundo a PEC, poderão ser parcelados débitos com o Regime Geral de Previdência (RGPS) e com os respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em fase de execução fiscal e aqueles que já tenham sido parcelados. No caso do RPPS, a adesão depende da comprovação de que a prefeitura reformou as regras locais para adequá-las às praticadas pelo governo federal, incluindo idade mínima. A soma total dos débitos será atualizada pela Taxa de Longo Prazo (TLP).

O valor de cada parcela, segundo a PEC, não poderá ultrapassar 2% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior ao do pagamento. Valores residuais poderão ser pagos à vista ao final do parcelamento ou incorporados a futuros parcelamentos, mantendo os descontos previstos.

Queda na arrecadação
Autor da PEC, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) argumenta que muitos municípios brasileiros, apesar de significativa queda na arrecadação, continuam obrigados a destinar grande volume de recursos próprios para reforçar ações contra o coronavírus.

“São centenas de municípios todos os meses com repasses zerados de FPM [Fundo de Participação dos Municípios] por conta das retenções dessas dívidas. Por este motivo, um novo parcelamento especial dessas dívidas é essencial para resgatar a capacidade de ação dos entes que estão sufocados pela cobrança dessas dívidas”, diz o deputado.

Em 2020, a Lei Complementar 173/20 suspendeu os pagamentos das contribuições patronais e dos refinanciamentos de dívidas dos municípios a seus RPPS com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. A regulamentação da medida, no entanto, estabeleceu que os valores suspensos devem ser pagos pelos municípios aos seus regimes de previdência até 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses.

A opção por uma proposta de Emenda à Constituição se justifica porque a reforma da Previdência de 2019 limitou o prazo dessas negociações a 60 meses.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será analisada por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovada, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

(*) Com informações Agência Câmara de Notícias

PEC estabelece regras para o processo de impeachment do presidente da República

A Câmara dos Deputados analisa proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras específicas para as etapas iniciais do processo de impeachment do presidente da República. A PEC (236/16) é de autoria do deputado Rogério Rosso (PSD-DF).
O texto prevê, por exemplo, a criação do Conselho Gestor da República, ao qual caberá referendar os atos do vice-presidente durante o período de afastamento do presidente da República.
Além disso, reduz de 180 dias para 90 dias o período de afastamento do chefe do Executivo submetido a processo de impeachment.
Segundo Rosso, a criação de um conselho gestor para o período de julgamento do presidente da República se justifica pela necessidade de se assegurar imparcialidade e isenção nos atos praticados pelo vice-presidente no exercício do cargo.
O Conselho Gestor, segundo a PEC, será composto por três membros: o ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) e um senador e um deputado federal que deverão ser eleitos para essa finalidade nas sessões preparatórias das casas legislativas.
Entre outras alterações no texto constitucional, a PEC também torna explícito que caberá apenas à Câmara dos Deputados julgar a admissibilidade do processo de impeachment, não havendo necessidade de novo julgamento nesse sentido pelo Senado Federal, a quem caberá dar andamento ao processamento e julgamento do mérito da ação.
“É fundamental explicitar, de maneira cristalina, que a instauração do processo se dá a partir de proferido o juízo positivo de admissibilidade da denúncia pela Câmara dos Deputados, excluindo-se qualquer interpretação que dê margem para realização de novo juízo de admissibilidade pelo Senado Federal”, destaca Rosso.
A PEC 236/16 ainda modifica a forma de composição da Comissão Especial do Impeachment, para prever eleição de seus integrantes por votação secreta e com possibilidade de candidaturas avulsas.
Por fim, o texto deixa claro que o presidente da República poderá ser responsabilizado por ações praticadas no primeiro mandato, em caso de reeleição.
(Agência Câmara Notícias)

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