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Agora é LEI Agressores de mulheres agora serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas

ALÉM DA MEDIDA PROTETIVA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que permite que homens que agrediram mulheres sejam monitorados por tornozeleira eletrônica. A norma, publicada na última sexta-feira (25), oferece às vítimas de violência doméstica uma nova alternativa de cautela, além da medida protetiva.

A medida funcionará para casos urgentes e altera a Lei Maria da Penha, com o objetivo de reduzir os casos de feminicídio e dar mais celeridade às ações já existentes de combate ao crime. Nesses casos, a polícia e a vítima serão alertadas quando o agressor se aproximar indevidamente.

A lei foi proposta pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), que destacou a importância das medidas protetivas para o combate à violência doméstica.

“As medidas protetivas de urgência são essenciais para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e é fundamental que sejam aprimoradas. Infelizmente, não é raro assistirmos a casos de mulheres assassinadas mesmo após a imposição de medidas protetivas contra o agressor”, ressaltou ele.

No Senado, o projeto que deu origem à nova lei foi analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). A relatora foi a senadora Leila Barros (PDT-DF), que ressaltou: "Nós sabemos que muitas das mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Temos de buscar todo tipo de mecanismo para ajudar as mulheres que se sentem ameaçadas.”

Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), a lei que agrava a pena do crime de feminicídio. De acordo com a nova legislação, a pena mínima passa de 12 para 20 anos. A penalidade máxima passa de 30 para 40 anos.

O projeto foi aprovado em setembro deste ano pelo Congresso Nacional e tem autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG). Segundo a lei sancionada, o feminicídio deixa de ser considerado um homicídio qualificado e passa a ter um artigo específico no Código Penal, com novos agravantes.

Nas redes sociais, a conta oficial de Lula divulgou um vídeo do momento em que ele sancionou a lei ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão). “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”, escreveu o perfil do presidente.

Agravantes

Novos agravantes podem aumentar a pena para o crime de feminicídio:assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;
emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Lei Maria da Penha:

O projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.

A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a nova lei, a penalidade passará a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.

Violência doméstica e familiar

Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Se um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.

A lei também aumenta de 50% para 55% o período mínimo de cumprimento da pena para que o preso faça a progressão do regime fechado para o semiaberto. A regra valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio, terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

(*) CNN BRASIL

LEI QUE GARANTE RECURSOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS PAGAREM PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Agora é lei: está no Diário Oficial da União, edição desta sexta-feira, o texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que viabiliza os recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No Ceará, 97.801 profissionais serão beneficiados com a medida.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto abre crédito de R$ 7,3 bilhões no Orçamento da União. As verbas serão repassadas a estados e municípios para o pagamento do piso salarial.

A lei que fixou pisos salariais para as categorias foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas não previa a fonte dos recursos e acabou suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal.

O texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, em R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem; em R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem; e em R$ 2.375 o salário das parteiras.

Ceará implanta primeira ferramenta de registro oficial de agressões contra pessoas LGBTI+



O mês de junho de 2019 será marcado como um dos marcos mais importantes entre as conquistas históricas da população LGBTI+ no País. Após a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, no último dia 13, autores de agressões a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e outras identidades e sexualidades estão sujeitos a penas de um a cinco anos de reclusão. Também neste mês, o Ceará passa a fazer a contabilização dos casos, já que antes o estado não tinha estatísticas oficiais.
Os campos "orientação sexual" e "identidade de gênero" foram acrescentados ao Sistema de Informações Policiais do Ceará, utilizado para registro de boletins de ocorrência em delegacias. “A partir disso, será possível gerar dados criminais sobre o público LGBT no Ceará. As iniciativas decorrem de estudo técnico, como forma de prevenção e combate a crimes de ódio”, informou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em nota.
O presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará, Júlio Figueiredo, afirma que a estatística já deveria existir antes mesmo da criminalização da LGBTfobia pelo STF.
“Já emiti ofício à SSPDS solicitando os dados, porque a tipificação que se pede não é a penal, é sobre a motivação do crime, que existe independentemente de lei e precisa ser identificada”, pontua.
Polêmicas

Criminalização da LGBTfobia: o que realmente muda?

Se um dia foi facultativo respeitar lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e outras sexualidades e identidades de gênero, agora, não é mais: é lei. Zerou-se a tolerância para agressão disfarçada de opinião. No dia 13 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo, para o qual a pena varia de um a cinco anos de reclusão. Enquanto se discute sobre o limite entre liberdade de expressão, religiosa e preconceito, uma questão importante se impõe: o que realmente muda para a população LGBTI+ a partir de agora?
O primeiro avanço local foi firmado neste mês: os campos "orientação sexual" e "identidade de gênero" foram acrescentados ao Sistema de Informações Policiais do Ceará, utilizado para registro de boletins de ocorrência em delegacias. "A partir disso, será possível gerar dados criminais sobre o público LGBT no Ceará. As iniciativas decorrem de estudo técnico, como forma de prevenção e combate a crimes de ódio", informou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em nota.
Para o presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará, Júlio Figueiredo, a estatística já deveria existir antes mesmo da criminalização pelo STF.
Diário do Nordeste

Aprovada lei que fixa prazo para notificar violência contra mulher



O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas para que casos de violência contra a mulher sejam notificados. Pela medida, a rede de saúde, tanto pública quanto privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher, dentro do prazo estabelecido. A matéria retorna para análise da Câmara, já que foi alterada pelos senadores. 
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ontem (20) e inicialmente acrescentava o dispositivo à Lei Maria da Penha. A comissão, no entanto, decidiu deslocar a medida para a Lei 10.778, que regulamenta a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.
Na votação em plenário, senadores aprovaram uma alteração ao texto para garantir que sejam notificados “indícios” de violência. O texto inicialmente previa o prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Para assegurar a notificação, parlamentares preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”.
NoticiasaoMinuto

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