
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), e seguirá para o Senado.
Entre outros pontos, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Juscelino Filho incluiu no seu substitutivo ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele retirou alguns pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória. O texto aprovado foi construído por várias mãos, um resultado que atende aos anseios da população, afirmou.
Validade da CNH
De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Foi aprovado pelo Plenário, por 244 votos a 212, destaque do PSL que retirou, do substitutivo do relator, nova exigência para os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo).
Juscelino Filho havia proposto que os motoristas profissionais fossem obrigados a renovar a carteira a cada cinco anos. Suprimido o trecho, eles seguirão as regras gerais, como já acontece atualmente.
Para o deputado Abou Anni (PSL-SP), os trabalhadores do setor de transporte não precisam de renovação com periodicidade menor que os demais. "Eles têm RH na garagem, médico, psicólogo. Peço aos colegas para dar os mesmos direitos que o particular tem ao trabalhador de transporte", disse.
Exame médico
Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.
Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.
Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
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