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Geral Anatel justifica fim da obrigatoriedade do uso do 0303


Dias após revogar a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem grande volume de chamadas telefônicas de identificar suas ligações com o uso do prefixo 0303, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justificou a medida alegando que, hoje, há meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas.


“O fato é que, com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, informou a agência reguladora em nota enviada à Agência Brasil.

A flexibilização da norma, tornada opcional, foi aprovada no último dia 7, durante reunião do Conselho Diretor da agência, em resposta a recursos e petições de entidades e empresas dos setores de telecomunicações e telemarketing, além de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes).

Na mesma ocasião, os conselheiros aprovaram a antecipação do prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações, um dos processos do serviço de Origem Verificada. Com isso, empresas que fazem mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para se adequar à medida.

“As novas medidas aprovadas pelo conselho diretor reforçam o compromisso da agência, trazendo atualizações especialmente relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores e ao incentivo à identificação do chamador para o consumidor”, acrescentou, na nota, a assessoria da Anatel. No texto, a agência destaca as vantagens do protocolo de autenticação e identificação das chamadas nas redes de telefonias em comparação ao até então obrigatório prefixo 0303, o chamado Código Não Geográfico (CNG).

De acordo com a Anatel, o protocolo de autenticação de chamadas, também conhecido como Stir/Shaken, é tecnologia que funciona em conjunto com um sistema de identificação, que também permite a quem recebe um telefonema identificar o autor da chamada, já que, em princípio, permite a exibição não só do número devidamente registrado pelo autor da ligação, como também o nome da empresa que o registrou e até mesmo a sua logomarca, acompanhada por selo que atesta a veracidade das informações.

“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”, sustentou a agência, garantindo que está implementando outras medidas para “ampliação do bloqueio de empresas irregulares e redução das chamadas abusivas”.

“Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes.”

(*) Agência Brasil

Prefixo 0303 deixa de ser obrigatório

ANATEL APROVOU A IDENTIFICAÇÃO FACULTATIVA 📞
Empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independente do motivo, não precisarão mais se identificar pelo prefixo 0303. A obrigatoriedade do prefixo foi revogada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no último dia 7.

A flexibilização das normas veio após recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV), a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.

“Percebe-se que o Ato nº 12.712 foi objeto de contestação por diferentes entidades, de diversos setores, o que ressalta a relevância e o impacto da matéria”, disse o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, em seu parecer, reconhecendo que, diante de uma identificada pelo número 0303, as pessoas ficam mais propensas a não atender a ligação.

“A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”, sustentou Aquino, afirmando que a identificação das ligações provenientes de empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas transmitiu à população a ideia de que qualquer chamada originada de um número 0303 seria inoportuna.

“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.

A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.

Anatel depende de notificação do STF para encaminhar bloqueio do X a operadoras, 30/08/2024, 09:28 H


Caso o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes publique uma decisão determinando o bloqueio do X no Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dependerá de uma notificação para encaminhar para as operadoras de internet no país a suspensão do acesso à rede social.

Se as operadoras não cumprirem a decisão, podem ser punidas administrativamente pela Anatel e penalmente pela Justiça.

A rede social anunciou na quinta-feira (29) que não irá cumprir a determinação do ministro Alexandre de Moraes para nomear um representante legal no Brasil.

Ao dar prazo para a nomeação, que acabou na quinta, Moraes disse que a pena seria a suspensão do X no Brasil.

O comunicado foi publicado no próprio X às 20h14, sete minutos após vencer o prazo de 24 horas estabelecido por Moraes.

Segundo a empresa, houve tentativas para se defender judicialmente, mas Moraes teria ameaçado prender seu representante legal e bloquear suas contas bancárias.

“Nossas contestações contra suas ações manifestamente ilegais foram rejeitadas ou ignoradas. Os colegas do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal estão impossibilitados ou não querem enfrentá-lo”, diz o comunicado.

O X ainda declarou que, nos próximos dias, irá publicar uma série de decisões “ilegais” de Moraes. “Publicaremos todas as exigências ilegais do ministro e todos os documentos judiciais relacionados, para fins de transparência”.

Anatel vai bloquear chamadas de empresas que fazem ligações em massa



A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país.

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino.

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal.

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias.

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência.

(*) CNN BRASIL

CÓDIGO 0304: LIGAÇÃO DE COBRANÇA PODERÁ SER IDENTIFICADA, PREVÊ ANATEL...



V
ocê poderá saber quando a ligação for de cobrança! 😬

Após a medida, do código 0303, que identifica ligações de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê a utilização do código 0304 para identificar ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião nesta quinta-feira (3). Em justificativa, o conselheiro Emmanoel Campelo, disse que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

A medida só passa a valer após consulta pública pelo prazo de 60 dias. Com o resultado, haverá uma publicação do ato da Anatel e as empresas terão 180 dias para implementar o código.

Em defesa, a agência cita a Lei Geral de Telecomunicações, que cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

(Foto: Reprodução)

Anatel: nova regra permite cliente cancelar plano sem multa

30/12/2019, SEGUNDA-FEIRA
Em uma das últimas decisões do ano, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou por um novo selo de qualidade para as empresas do setor, o qual, se não cumprido, permitirá que usuário rompa o contrato sem pagar sequer uma multa. O prazo para entrar em vigor ainda é distante, apenas em 2021, mas classifica as operadoras em cinco selos (de A a E), e vale para os serviços de telefonias celular e fixa, internet e TV.
O selo de qualidade será definido a partir da computação dos índices de qualidades do serviço, percebida e de reclamações dos usuários. Todos serão monitorados pela Anatel e devem ser divulgados em três patamares: município, estado e País.
"Observadas as premissas de regulação responsiva, será possível a adoção de medidas específicas e adequadas ao caso concreto, como, por exemplo, a compensação ao consumidor, a exigência de plano de ação e a adoção de medidas cautelares, com intuito de garantir o aprimoramento dos padrões de qualidade", informa em nota a Agência.
Reputação em risco
Na apresentação feita pela equipe da Anatel são apontadas questões que implicam a reputação das empresas de telecomunicações, caso estas não cumpram as exigências do selo de qualidade.
Entre os pontos listados estão desde o possível constrangimento à prestadora que obtiver selos inferiores, passando pelo impacto na relação com os investidores, até o impacto nas vendas, na participação de mercado e na lucratividade das empresas.
"A simples divulgação dos resultados tende a promover pressão nas prestadoras por obtenção de melhores resultados, sob pena de sofrerem as consequências, com a migração de sua base de assinantes para outras empresas", diz a apresentação. Os selos D e E indicam descumprimento pelas teles e, nesses casos, os consumidores poderão quebrar contratos de fidelidade sem pagamento de multa por tempo de permanência.
DN



Ligar de telefone fixo para celular está mais barato



25 DE FEVEREIRO, SÁBADO
As ligações feitas de telefones fixos para celulares estão mais baratas a partir de hoje (25). Os valores das chamadas locais tiveram uma redução entre 16,49% e 19,25% e, para as ligações interurbanas, a queda é entre 7,05% e 12,01%, dependendo da empresa.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a queda no custo das ligações se deve à redução das tarifas de interconexão, que é o valor cobrado de uma empresa pelo uso da rede de outra operadora para a realização de ligações. Desde 2014, a tarifa de interconexão vem caindo e novas reduções devem ocorrer até 2019, segundo previsão da Anatel. (Do Congresso em Foco)

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