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CNJ pune desembargador por liberação irregular de condenado

 

Fachada do CNJ, em Brasília. Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça decidiu de forma unânime, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, ocorrida nessa terça-feira, impor a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A sanção decorre da decisão que autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, em 2020.

O benefício foi concedido durante a pandemia da Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado, mesmo sem laudo médico comprovando o alegado. O magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o condenado acabou fugindo e passou à condição de foragido do sistema prisional.

Grave desvirtuamento

Segundo o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional. “Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão.”

O relator destacou que o beneficiado possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. “A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento.”

Schoucair também apontou irregularidades graves na tramitação do Habeas Corpus, como o conhecimento do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete. Segundo ele, a decisão já estava orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. “Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento.”

Decisão em 40 minutos

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional.”

O conselheiro afirmou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir o voto, João Paulo Schoucair afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante. “Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória.” (Com informações da assessoria de imprensa do CNJ).

Exclusivo: STF condena conduta do MP do Ceará e do Tribunal de Justiça, 18/06/2024, TERÇA-FEIRA <> 09:22 H



O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, em sentença monocrática sobre o afastamento do prefeito de Acopiara, Antônio Almeida, acusa membros do Ministério Público do Ceará de realizar operações sem o consentimento e supervisão do judiciário e acusado o poder de acolher os procedimentos que considera ilegais.

Vários prefeitos afastados reclamam das decisões impostas pela justiça a pedido do Ministério Público. O CNJ estará no Ceará, nesta terça-feira, 18.

(*) Roberto Moreira

Conheça os desembargadores e juízes afastados pelo CNJ por desobediência ao STF e irregularidades na Lava Jato



O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afastou, nessa segunda-feira (15), dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, e dois juízes da Justiça Federal do Paraná. Os magistrados teriam desobedecido decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e cometido irregularidades na Operação Lava Jato. Veja abaixo quem são eles.


Os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, bem como o juiz Danilo Pereira Júnior, atuavam na 8ª Turma do TRF4, quando declararam a suspeição do juiz Eduardo Appio, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba – que julgava a Lava Jato. Para o corregedor, os magistrados mexeram em ações que já haviam sido suspensas pelo STF e utilizaram provas já declaradas inválidas pela Corte.

Já a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, teria cometido peculato e corrupção ao usar informações incompletas e fora dos autos na homologação de uma fundação privada que seria abastecida com R$ 5 bilhões obtidos em acordos de leniência na Lava Jato.

Nenhum dos magistrados quis comentar o afastamento.

(*) g1

DEBATE ACALORADO; AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA LIBERA 34 MIL PRESOS EM 4 ANOS NO DF



Desde a implementação no Brasil, em 2015, para atendimento a tratados internacionais sobre direitos humanos, as audiências de custódia provocam debates. O principal objetivo, segundo os defensores, é assegurar o direito ao preso, auxiliar no problema da superlotação dos presídios e reduzir gastos nos sistemas Judiciário e prisional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um dos incentivadores. Porém, há fortes críticas à iniciativa.

(*) Correio Braziliense

Tribunais de Justiça de 15 estados omitem salários de mais de 60 mil magistrados


Tribunais estaduais de Justiça deixam de cumprir resolução e omitem salários de mais de 60 mil magistrados. Os contracheques dos juízes e desembargadores de todo o país são divulgados no painel do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Mas um levantamento da organização Transparência Brasil, o indicador DadosJusBr, mostrou que 15 Tribunais de Justiça estaduais estão com informações incompletas há pelo menos um mês. Alguns há mais de um ano.

A divulgação dos holerites passou a ser obrigatória partir de uma Resolução de 2015 do Conselho Nacional de Justiça, passando a viger em 2017. O texto obriga a divulgação individualizada da remuneração, incluindo indenizações. Mas desde 2019, um total de 60,179 contracheques de juízes e desembargadores deixaram de ser publicados.

Os Tribunais de Justiça do Piauí e do Ceará são os menos transparentes. Há quase 3 anos o Tribunal do Piauí entrega uma única linha de dado contendo apenas a informação do gasto total com remunerações. Há mais de um ano e meio o Tribunal de Justiça do Ceará passou a adotar a mesma prática, com transparência de apenas 41% dos contracheques para o período de 2019 a 2021.

O levantamento mostra que a transparência piorou a partir de 2019 e desde então outros 13 tribunais passaram a omitir informações. Alguns há pelo menos 12 meses. Depois de Piauí e Ceará, os tribunais com os piores índices de transparência são Roraima, Bahia, Minas, Sergipe, Acre, Mato Grosso, Tocantins, Alagoas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul.

Em nota, o CNJ disse que tem procurado apurar todos os casos de possível descumprimento das determinações do Conselho e está entrando em contato com os tribunais para que regularizem as eventuais falhas.

O indicador DadosJusBr foi criado pela Transparência Brasil em parceria com o Instituto Federal de Alagoas e a Universidade Federal de Campina Grande, na Paraíba, e faz parte de um acordo de cooperação técnica com o próprio CNJ. O indicador leva em consideração dois aspectos para avaliar a transparência das informações sobre as remunerações no sistema judiciário: a completude das informações e a facilidade de coleta e análise e dos dados.

Recomendações para o CNJ

A Transparência Brasil formulou uma série de recomendações para o CNJ, responsável por centralizar a prestação de contas dos TJs:
Disponibilizar acesso a dados abertos da remuneração dos magistrados;
Incluir o número da matrícula dos magistrados na divulgação dos dados;
Disponibilizar no Painel as informações de lotação, cargo e número de matrícula;
Adotar uma rotina de verificação da conformidade dos dados enviados pelos Tribunais de Justiça;
Incluir o descumprimento do prazo determinado e o envio de informações incompletas como motivações para abertura de correição especial nos Tribunais.

Fontes: Agência Brasil/Rádio e site Transparência Brasil.

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