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TSE decide tornar pública informações prestadas às Forças Armadas sobre o processo eletrônico de votação




A Comissão de Transparência Eleitoral (CTE), instalada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro de 2021, convencionou que o conteúdo das discussões do grupo seria mantido sob reserva e que, ao final dos trabalhos, seria divulgado um relatório.

No entanto, diante do vazamento da existência de perguntas que foram formuladas, bem como do próprio teor das perguntas, o TSE resolveu divulgar o inteiro teor dos documentos que contêm as perguntas formuladas pelo general Heber Portella e as respostas elaboradas pela área técnica da Corte Eleitoral.

A decisão de divulgação do material foi tomada em conjunto pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos futuros presidentes, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes, levando em conta que as informações prestadas às Forças Armadas a respeito do processo eletrônico de votação são de interesse público e não impactam a segurança cibernética da Justiça Eleitoral.

Além das respostas detalhadas às dezenas de perguntas apresentadas pelo representante das Forças Armadas no CTE, o conteúdo inclui diversos anexos que complementam as explicações desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE.


Fonte: TSE

TSE publica nota de esclarecimento sobre perguntas das Forças Armadas para compreender o sistema de votação



O pedido do representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência Eleitoral foi protocolado próximo do recesso, quando os profissionais das áreas técnicas fazem uma pausa. Após este período, o conteúdo começou a ser elaborado e será encaminhado nos próximos dias.

São dezenas de perguntas de natureza técnica, com certo grau de complexidade. Tudo está sendo respondido, como foi devidamente comunicado ao referido representante.

Cabe destacar que são apenas pedidos de informações, para compreender o funcionamento do sistema eletrônico de votação, sem qualquer comentário ou juízo de valor sobre segurança ou vulnerabilidades. As declarações que têm sido veiculadas não correspondem aos fatos nem fazem qualquer sentido.

Fonte: TSE
www.carlosdehon.com

TSE forma maioria contra a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

 Voto de Carlos Horbach acompanhou entendimento de relator e dois ministros, que apontaram faltas de provas que culpariam chapa por disparos no WhatsApp.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta quinta-feira (28), para arquivar o pedido de cassação da chapa vencedora nas eleições presidenciais de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu vice, o general Hamilton Mourão.

A acusação é baseada em matérias publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo durante o pleito. A análise dos casos foi iniciada na última terça (26), quando foi suspensa com o placar em 3 a 0 contra a cassação. Com o voto o ministro Carlos Horbach, houve consolidação de maioria com o entendimento do relator do caso.


Ainda faltam os pareceres do presidente do TSE Luís Roberto Barroso, do vice-presidente Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes.

Os pedidos foram apresentados pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do PT, e sugerem que a chapa cometeu abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação ao terem realizado disparos em massa de mensagens.

Em seu voto, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator das ações, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a cassação da chapa. O ministro avaliou que houve uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas não enxergou provas de que os disparos foram capazes de desequilibrar o pleito.

O entendimento havia sido seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos antes da retomada do julgamento nesta quinta.

“No que concerne à efetiva participação dos candidatos no ilícito, embora se façam presentes indícios de ciência pelo primeiro representado, hoje Presidente da República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua repercussão comprometem sobremaneira a análise desses fatores no caso dos autos”, pontuou Salomão.

“Em outras palavras, embora a ciência de candidato acerca da prática de ilícitos eleitorais em seu benefício constitua aspecto qualitativo que deve ser levado em conta para fins de gravidade, faltam, no caso, outros dados imprescindíveis para assentar o preenchimento desse requisito”, declarou.

O relator propôs ainda que a Corte Eleitoral fixe uma tese estabelecendo que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.

A sessão marca também a despedida do ministro Luis Felipe Salomão do cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ele será sucedido pelo ministro Campbell.

(*) CNN
carlosdehon.com

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