Em abril deste ano, entrará em vigor a Lei 13.546/ 17, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. A Lei dispõe que o juiz deve fixar a pena-base de acordo com as diretrizes previstas no Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. A medida é uma forma de reduzir o número de mortes e acidentes de trânsito.
Especialista em direito penal e criminologia, o advogado Rodolfo Tavares aponta as principais alterações previstas na Lei. “Houve a inclusão de dois novos parágrafos nos artigos 302 e 303 do CTB. Os novos textos passaram a tratar a embriaguez como circunstância qualificadora nos crimes de homicídio e lesão corporal culposos. Na prática, as punições para ambos os delitos ficaram mais severas, de modo que a pena mínima aplicada ao delito de homicídio culposo no trânsito passou a ser de cinco anos, podendo chegar a oito anos de reclusão”, explica Rodolfo Tavares.






