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Fim da reeleição, mandatos de 5 anos: saiba o que pode mudar no Código Eleitoral




Uma “mini” reforma eleitoral está em pauta no Senado. Parlamentares querem discutir algumas mudanças no Código Eleitoral, como o fim da reeleição, a junção entre as eleições municipais e gerais e a definição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados.

O Novo Código Eleitoral – que consta no projeto de lei complementar 112/2021 – foi aprovado na Câmara há três anos. Ele é de autoria coletiva da própria Casa e uma iniciativa da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).

Quando o novo Código Eleitoral vai ser votado?

De acordo com o senador Marcelo Castro (MDB-PI), vice-líder do MDB no Congresso, o novo Código Eleitoral vai ser analisado no Senado neste mês.

Caso o projeto seja aprovado com mudanças, ele volta para a Câmara para revisão, e depois segue para ser sancionado (ou vetado) pelo presidente da República.
Confira algumas das alterações propostas:

Fim da reeleição

Uma das possibilidades de mudança é o fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos. Ou seja, políticos não poderiam concorrer novamente ao mesmo cargo. A sugestão, segundo o Senado, vai ser apresentada como propostas de emenda à Constituição por Marcelo Castro.

Contudo, como explica Rubens Beçak, professor de Direito Constitucional e Teoria do Estado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), a reeleição ainda é algo recente na história do Brasil.

O docente ainda explica que a prática que consiste na possibilidade de políticos se elegerem novamente ao mesmo cargo surgiu apenas em 1997, durante o fim do primeiro mandato do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso.

Mandato de 5 anos

O fim da reeleição seria acompanhado por um mandato único de cinco anos e não mais quatro para cargos do Executivo. Ou seja, governadores, prefeitos e o presidente da República.

A alteração também vem de uma PEC que será apresentada por Castro.

Para o professor de Direto Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio Telles Ferreira, o modelo atual faz com que haja uma periodicidade necessária para que haja uma melhor gestão das relações políticas entre a Administração Pública e o Poder Legislativo.

“Um mandato de cinco anos tornaria mais difícil esse entendimento, desajustaria a equação de equilíbrio entre os Poderes ao longo do tempo”, opina o professor.

Já Beçak acredita que, caso realmente a reeleição deixe de existir, o mandato de 5 anos seria necessário.

Sampaio não tem certeza se o Brasil necessita de um novo Código Eleitoral. “Acredito que o tempo que se leva para se adaptar a uma nova realidade legislativa pode promover efeitos mais graves do que manter velhos sistemas em voga”.

Mas, caso siga adiante, as alterações devem ser acompanhadas de transparência.

Inelegibilidade por 8 anos

Outro ponto de destaque é a proposta de uniformizar o tratamento que é dado para os casos de inelegibilidade. O político condenado fica inelegível — ou seja, não pode concorrer em nenhuma eleição e nem assumir um cargo — por oito anos a partir do fim do seu mandato.

Hoje, o condenado fica inelegível já a partir da decisão e depois por oito anos seguintes.

(*) CNN BRASIL

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.

Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

Agência Brasil
www.carlosdehon.com

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