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Choró, Senador Sá e Potiretama terão eleição suplementar dia 1º de março, define TRE-CE

 

Os municípios cearenses de Choró, Potiretama e Senador Sá terão eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito, dia 1º de março, de acordo com a decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), em sessão virtual nesta segunda-feira (12). Os gestores e seus respectivos vices, eleitos em outubro de 2024, foram cassados pela Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e candidatas ocorrerão de 23 a 25 de janeiro, segundo as resoluções aprovadas com as datas das novas eleições.

Para concorrer às eleições, o (a) candidata(a) deverá possuir domicílio eleitoral na circunscrição do município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo (Lei n.º 9.504/1997, art. 9º).

Havendo fusão ou incorporação de partidos políticos após seis meses antes do pleito, deve ser considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação da candidata ou do candidato ao partido político de origem (Lei n.º 9.504/1997, art. 9º, parágrafo único).

A pessoa que for candidata deverá desincompatibilizar-se, nos termos da Lei Complementar n.º 64/1990, nas vinte e quatro horas seguintes à sua escolha em convenção partidária (Resolução TSE n.º 21.093/2002, DJ 14/06/2002).

Propaganda eleitoral

Os partidos políticos, as coligações e as federações solicitarão à zona eleitoral o registro de suas candidatas e de seus candidatos até as 19h do dia 27 de janeiro de 2026.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 28 de janeiro de 2026, observando-se as regras constantes na Lei n.º 9.504/1997, bem como na Resolução TSE n.º 23.610/2019 e suas alterações vindas da Resolução TSE n.º 23.732/2024, cujos efeitos devem prevalecer em todos os casos.

Estão aptos a votar as eleitoras e os eleitores regularmente inscritos até dia 1º de outubro de 2025.

(*) Blog do Eliomar

TRE vai julgar recursos em Iguatu, Juazeiro e outros municípios, atualização, 13h32

O TRE vai definir a data de julgamento de recursos de prefeitos afastados a pedido do Ministério Público ou por adversários: Ângelo Furtado, o Angim (Abaiara), Marcone Luna (Aurora), Bebeto Queiroz (Choró), Guilherme Saraiva (Barbalha), Glêdson Bezerra (Juazeiro do Norte) e Roberto Costa (Iguatu). Outros 23 prefeitos estão com processos em análise pela Justiça Eleitoral. Santa Quitéria, Choró e Barroquinha terão nova eleição.

“Julgamento de embargos não muda nada no julgamento do PL” diz Audic Mota, suplente que pode virar titular



O TRE julga nesta segunda-feira, 31, os embargos declaratórios, recursos impetrados pelo PL cearense contra a sentença que cassou quatro deputados estaduais da legenda.

A tese é desqualificar as provas apresentadas. “Se o presidente do partido, acusado de ter cometido irregularidade foi absolvido, por que nós, que nem sabíamos, somos culpados e condenados?”, declarou a deputada estadual Dra. Silvana.

O Partido Liberal (PL), se confirmada a sentença, perderá a bancada de quatro deputados: Carmelo Neto, Alcides Fernandes, Marta Gonçalves e Dra. Silvana.

O deputado Audic Mota, primeiro suplente do MDB, afirmou que os embargos não mudam nada em relação ao resultado do julgamento. “Embargos são para o advogado ter esclarecido o conhecimento completo da sentença”.

TRE marca para dia 31 julgamento que pode salvar quatro deputados do PL da cassação




O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou para o dia 31/7 o julgamento dos embargos, ou seja, dos recursos da defesa dos deputados estaduais do PL do Ceará. Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são um recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

"Tenho fé em Deus que essa história toda se encerrará nesse julgamento. Somos inocentes. Se o presidente do partido foi absolvido, porque nós, que nem sabíamos de tal situação, somos condenados?” A declaração da deputada Dra. Silvana mostra confiança na tese da banca de advocacia de Brasília que a defende. "Os advogados acreditam que sairemos vitoriosos porque somos inocentes”, pontuou.

Os deputados estaduais Dra. Silvana, Marta Goncalves, Carmelo Neto e Alcides Fernandes, todos do PL cearense, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) por fraude à cota de gênero da legenda nas eleições de 2022. O placar do julgamento realizado no dia 30/5 foi de 4 a 3 pela condenação.

Os advogados contratados pelo presidente do partido, Acilon Gonçalves, entraram com embargos por discordarem da decisão. O próprio placar da votação dos juízes suscita que existem dúvidas. O PL quer reverter o resultado no TRE do Ceará porque sabe que os interessados no processo e na condenação entrarão com recursos no Tribunal Superior Eleitoral, TSE. Para os dirigentes, a revisão da sentença pode facilitar o julgamento em Brasília.

Os maiores interessados na condenação do PL são os suplentes do PDT, MDB e PT que ficariam com as vagas se mantida a condenação.

TRE-CE manda prefeito e vice de Quixelô devolverem R$ R$ 4.850,00 gastos com fogos de artifício na campanha de 202



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, negou, por unanimidade, provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600719-19.2020.6.06.0013.

A decisão confirmou a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de campanha, relativa às Eleições 2020, em Quixelô-CE apresentada pelos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito , José Adil Vieira Junior e Wagner Vieira de Araújo, respectivamente, pelo uso indevido de recursos públicos em despesas com fogos de artifício, em desacordo com a Resolução TSE n° 23.607/2019.

Para o relator do recurso eleitoral, juiz Roberto Soares Bulcão, não haveria como inserir fogos de artifício no rol de gastos eleitorais, previstos no art. 35 da referida resolução, devido à incompatibilidade da despesa com os objetivos do financiamento público de campanha.

O magistrado afirmou que “os fogos de artifício, de natureza pirotécnica, utilizados para animar eventos, em nada contribuem com o caminhar do processo eleitoral e do debate ideológico característico de uma eleição, sobretudo, visando cargos do executivo”.

Com a decisão da Corte, foi mantida a sentença de 1º grau, que julgou aprovadas, com ressalvas, as contas dos recorrentes e que determinou a devolução de R$ 4.850,00, valor da despesa com fogos de artifício, ao Tesouro Nacional.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Atendimento presencial no TRE Ceará retorna nesta segunda


TRE/CE


O atendimento presencial nas unidades do Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE) retorna ao funcionamento presencial, de maneira gradual, a partir desta segunda-feira (13). Contudo, o órgão reforça que há necessidade de agendamento e, mesmo com o retorno, não haverá coleta biométrica.

Os agendamentos podem ser feitos de acordo com a disponibilidade de cada Zona Eleitoral, Posto e Central de Atendimento ao Eleitor. Por isto, o Tribunal recomenda que os eleitores priorizem a realização do atendimento de forma remota, por meio do Sistema Título Net, para resguardar a saúde de eleitores e dos colaboradores das unidades.


O TRE-CE orienta que, para as pessoas que não possuem acesso à internet, o agendamento pode ser realizado por meio do Disque Eleitor 148. O serviço é contínuo e funciona, de segunda a sexta, das 7h às 14h. A ligação tem o preço de uma chamada local.
Os atendimentos presenciais serão realizados, mediante agendamento, das 8h às 14h. Além disso, não será permitido o acesso de acompanhantes ao ambiente de atendimento, excetuadas exclusivamente as ressalvas legais específicas.

É importante destacar que os eleitores que já realizaram suas solicitações por meio do Sistema Título Net não precisam comparecer ao cartório eleitoral. Basta acompanhar a solicitação na página do Título Net, no portal do TRE-CE.
2ª via do título

Caso haja necessidade da 2ª via do título, o eleitor poderá utilizar, como alternativa, o aplicativo e-Título em seu smartphone. O app é a via digital do título de eleitor e está disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis, conforme Resolução TSE nº 23.537/2017.

Outro documento que pode substituir o título impresso é a certidão de quitação eleitoral. Ela pode ser emitida gratuitamente no site do TRE-CE e comprova que o(a) eleitor(a) está quite com a Justiça Eleitoral.

Ressalta-se que as consultas e emissão da certidão de quitação e das multas também estão disponíveis no e-Título .

(*) TRE CEARÁ

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