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Supremo Tribunal Federal (STF): Assassinos de Marielle Franco são condenados a 76 anos de prisão, atualização, 09h49



76 ANOS DE PRISÃO
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e João Francisco Brazão "Chiquinho", ex-deputado federal, pela acusação de planejar a morte da vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018.

O colegiado condenou, nesta quarta-feira (25), os irmãos Brazão e Ronald Paulo Alves Pereira pelo duplo homicídio, tentativa de homicídio e organização criminosa armada. Eles devem cumprir pena de 76 anos e três meses pelo crime. As penalidades dos demais condenados ainda serão definidas pela Corte, a matéria será atualizada quando os demais envolvidos tiverem suas penas determinadas.

Fazem parte da Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Os demais condenados são o ex-deputado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, por obstrução à Justiça corrupção passiva; o ex-major da Polícia Militar Ronald Paulo Alves Pereira, por duplo homicídio e tentativa de homicídio; e o ex-policial militar e ex-assessor de Domingos Brazão Robson Calixto Fonseca, conhecido como "Peixe", por organização criminosa.

Os ministros concordaram parcialmente com a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR). De acordo com a denúncia, a execução teve como motivo a atuação política de Marielle, que interferiu nos interesses dos irmãos.

"O assassinato de Marielle tem que ser compreendido não só como atentado a parlamentar, mas um crime na ideia de dominação do crime organizado, e também de violência de gênero de interromper mulher que ousou ir de encontro aos interesses de milicianos homens, brancos e ricos", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Marielle e Anderson foram assassinados no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Marielle era vereadora do Rio pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Os criminosos efetuaram diversos disparos contra o carro em que a política e o motorista estavam.
(Fotos: Alerj/Reprodução e Marcelo Camargo/Agência Brasil)

STF extingue pena de Zé Dirceu por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, 01/07/2024 <>>>>09:31 H

LIBERADO

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.

Dirceu foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.

Em fevereiro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha derrubado a pena por lavagem de dinheiro, mas mantido a pena por corrupção. Por isso, os advogados recorreram ao Supremo.

O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.

Tanto no STJ quanto no STF, as decisões não absolvem Dirceu – apenas o livram de cumprir a pena definida a partir da condenação.

Votaram pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Votaram pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.

O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e hoje é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso no entanto, foi mantido.

(*) Roberto Moreira

Gilmar Mendes anula arquivamento de ação contra Bolsonaro Processo apura omissão do ex-presidente na pandemia



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (10), anular uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou um dos processos que apura a omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia da covid-19.

Com a decisão, caberá a Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliar o processo e decidir se o caso terá novo andamento.

Além de Bolsonaro, o processo envolve o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Eduardo Pazuello, a ex-secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, o ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro Fabio Wajngarten entre outros ex-integrantes do governo.

Parte do processo está relacionado com as investigações da CPI da Pandemia. O colegiado encerrou os trabalhos em outubro do 2021 e indiciou 80 pessoas por crimes durante a pandemia.

Após tramitar na primeira instância da Justiça, parte da investigação foi arquivada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Contudo, a decisão não poderia ter sido tomada porque Pazuello, que tem foro privilegiado, só pode ser julgado pelo Supremo.

(*) Agência Brasil

Só no próximo pleito: STF suspende lei que aumentava gastos com publicidade em ano eleitoral



Pelo risco de favorecimento indevido de candidatos à reeleição, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por sete votos a quatro, suspendeu nesta sexta-feira (1º/7) os efeitos da Lei 14.356/2022, que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.

Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.

Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.

A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo PT e pelo PDT. Além da anualidade eleitoral, os partidos alegaram violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.

“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Alexandre em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto e ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.

O ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.

( Jurinews)

Barroso ameaça suspensão do Telegram e diz que 'Brasil não é casa da sogra'



Em entrevista para "O Globo", o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso voltou a discutir a possível suspensão do Telegram no País. "Eu penso que uma plataforma, qualquer que seja, que não queira se submeter às leis brasileiras deva ser simplesmente suspensa", afirmou.
No início do mês, em entrevista ao "Estadão", Barroso chegou a afirmar que não gosta da ideia de banir uma plataforma, contudo, o aplicativo tem ignorado tentativas de diálogo feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que busca um trabalho em conjunto no combate à desinformação durante as eleições de 2022

Outras redes sociais, como Facebook, WhatsApp e TikTok já fizeram parceria com o TSE nas eleições municipais passadas, em 2020, com o objetivo de conter redes de desinformação. Portanto, a recusa do Telegram de cooperar com a Justiça brasileira pode acabar causando sua suspensão no País.

"Nenhum ator relevante no processo eleitoral pode atuar no País sem que esteja sujeito à legislação e a determinações da Justiça brasileira", declarou Barroso.

Para o ministro, o Brasil "não é casa da sogra" e não deve suportar um aplicativo que seja sede para ataques à democracia, ou faça apologia ao nazismo, ao terrorismo e possibilite a venda de armas.

Barroso é presidente do Tribunal Superior Eleitoral até dia 22 de fevereiro, quando deve passar o cargo para o ministro Edson Fachin.

Fonte: O Tempo

STF retoma quarta-feira (9) julgamento sobre formação de federações partidárias



O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá na próxima quarta-feira (9) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questiona a formação de federações partidárias, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

O Plenário vai decidir se referenda liminar concedida pelo ministro Barroso, que determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Na quinta-feira (03) passada, foram ouvidas as manifestações das partes e dos interessados admitidos no processo.

A PGR também já se manifestou. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a constitucionalidade da criação das federações partidárias. A manifestação foi feita em sustentação oral na sessão de quinta-feira (3/2).

Federação partidária

De acordo com a Lei 14.208/2021, a federação pode reunir dois ou mais partidos políticos e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional. Os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumenta que o projeto que deu origem às federações foi votado e aprovado no Senado Federal após a Emenda Constitucional 97/17, que proibiu as coligações em eleições proporcionais. Na avaliação do PTB, com a alteração constitucional, o projeto deveria ter retornado à Câmara dos Deputados. O partido argumenta que as federações partidárias seriam institutos idênticos às coligações, vedadas nas eleições proporcionais.

Na sessão de quinta-feira (03), o PTB se posicionou contra a liminar parcialmente deferida pelo relator, por entender que a antecipação do prazo para a formação das federações é desproporcional e ofende o princípio da separação dos Poderes.

Identidade político-ideológica

Também se manifestaram no julgamento, como interessados, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). As legendas argumentaram que federação e coligação têm natureza jurídica, conteúdo, forma e prazos distintos. Segundo os partidos, a inovação já existe em outros países e vem sendo cada vez mais reconhecida como uma solução significativa, na medida em que preserva a identidade política-ideológica de cada agremiação.

Os partidos refutaram, contudo, a equiparação do prazo para a constituição da federação ao prazo de registro dos partido, e pedem que o Plenário module os efeitos da cautelar, para que, em 2022, a data-limite seja estendida, no mínimo, até 31 de maio.

Solução

Em nome do Ministério Público Federal, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou pela constitucionalidade da federação partidária. Na sua avaliação, o instituto é “uma sábia solução legislativa do processo, longo e gradual, de redução do espectro partidário”.

Fontes: site do STF e do MPF.

STF precisa reagir a Bolsonaro para não ficar desmoralizado

 29/01/2022 <> SÁBADO



Se o Supremo Tribunal Federal (STF) não reagir à desobediência de Jair Bolsonaro, ficará desmoralizado. É o que Bolsonaro quer, já que sua especialidade é nadar no tumulto ou, como se dizia antigamente, pescar em águas turvas.

Desde julho de 2018, por decisão do STF, a condução coercitiva está proibida no Brasil no caso de intimação para interrogatório.

Se Bolsonaro é investigado no inquérito que apura o vazamento de documento sigiloso, ele pode optar por não ir.

Há quem entenda, porém, que ele poderia ser enquadrado por delito tipificado pelo artigo 330 do Código Penal: Desobedecer à ordem legal de funcionário público: com pena de detenção de quinze dias a seis meses, e multa.

Como depoimento é também oportunidade para o investigado se defender de suspeitas ou imputações, seu silêncio pode ajudar na interpretação de que é culpado e, em razão disso, havendo indícios fortes, ser responsabilizado ao final do inquérito.

Para que um presidente seja processado, no entanto, ele teria que ser denunciado pelo procurador-geral da república e, na sequência, a Câmara dos Deputados teria de autorizar a abertura do processo.

É mais fácil Arthur Lira desengavetar um dos muitos pedidos de impeachment do que o Centrão aprovar a abertura de processo criminal contra Bolsonaro.

Nesta tarde, Alexandre de Moraes recusou o recurso da Advocacia Geral da União para Bolsonaro não depor, com fundamento na perda de prazo, decisão que dá ao caso contornos de crise institucional.

Bolsonaro estava ciente da intimação desde novembro do ano passado e se manifestou, num primeiro momento, no sentido de que prestaria o depoimento. A lei faculta a ele direito de escolher data, hora e local.

Mas Bolsonaro não se manifestou mais. Como o prazo para o depoimento vence hoje, Alexandre de Moraes decidiu ontem no fim da tarde que ele teria de comparecer às 14 horas, na Superintendência da Polícia Federal.

Pode-se dizer que Bolsonaro tratou a ordem de Alexandre de Moraes como papel higiênico e hoje, faltando alguns minutos para o horário do depoimento, a AGU protocolou recurso para formalizar o que, conforme decisão do próprio STF, seria um direito seu: não comparecer ao depoimento.

Bolsonaro agiu como moleque, mas, para ele, isso não é novidade. Em 1987, ele entregou a uma jornalista de Veja o croqui de um plano para explodir bombas na Vila Militar e no reservatório de Guandu, no Rio, e disse que pretendia também soltar umas “espoletas” no banheiro da Academia Militar de Agulhas Negras.

Confrontado pelo ministro do Exército da época, Leônidas Pires Gonçalves, Bolsonaro mentiu.

Afirmou que não havia se encontrado com a repórter, mas dois laudos periciais — um deles da Polícia Federal — o desmentiram: o croqui em poder da repórter tinha sido emanado do punho dele.

O Conselho de Justificação do Exército recomendou sua expulsão. Em depoimento formal, seu comandante declarou que Bolsonaro não tinha vocação para a carreira militar, pois seu objetivo era enriquecer, e rapidamente.

O ministro encaminhou a decisão unânime do Conselho para o Superior Tribunal Militar, que, por 8 votos a 4, poupou Bolsonaro, que logo depois pediu aposentadoria proporcional para se candidatar a vereador no Rio de Janeiro.

No julgamento, os votos a favor dele são fracos — contêm muito mais ataques à imprensa do que razões para absolvição, conforme contou Luiz Maklouf Carvalho no Livro "O cadete e o capitão - a vida de Jair Bolsonaro no quartel”.

Um dos que votaram de acordo com o Conselho foi o ministro José Luiz Clerot, que disse sobre Bolsonaro: "Um exame mais aprofundado leva este capitão às profundezas do inferno de Dante”.

Clerot foi preciso. Hoje, ao cumprir a promessa feita em setembro de que não cumpriria mais decisão de Alexandre de Moraes, Bolsonaro mostra mais uma vez que a especialidade dele é mesmo os círculos do inferno de Dante.

Deu um passa-moleque em Alexandre de Moraes, e quais os instrumentos do ministro para reagir?

À primeira vista, não há nenhum, já que a eficácia de uma decisão de Alexandre de Moraes dependeria da PGR e da Câmara dos Deputados.

O mais provável é que nada acontecerá até que Bolsonaro deixe a Presidência da República e seja processado como cidadão comum.

Bolsonaro usou a ação judicial como palanque político e humilhou o STF.

Os ministros precisam reagir, mas como? Pior é engolirem calados.

(*) 247

Após decisão do STF, CPI da Pandemia muda agenda e convoca CEO da VTCLog

 A alteração foi motivada pela decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou que Ivanildo Gonçalves, motoboy da empresa, não seria obrigado a depor.

RELATORES DA CPI DA PANDEMIA


A CPI da Pandemia abrirá os trabalho da semana nesta terça-feira (31) com uma mudança na agenda. Em vez de Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da empresa de logística VTCLog e principal expectativa para o dia, a comissão deve ouvir a CEO da empresa, Andreia Lima. A alteração foi motivada pela decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou que Ivanildo não seria obrigado a depor.

A VTCLog é responsável por fazer transporte de insumos como medicamentos e vacinas, incluindo as contra a Covid-19, para o Ministério da Saúde. Durante a pandemia de coronavírus, já transportou mais de 150 milhões de doses de vacina e entrou na mira da CPI por suspeita de irregularidades em um aditivo de R$ 18 milhões em um contrato atual com a pasta.

A CPI da Pandemia abrirá os trabalho da semana nesta terça-feira (31) com uma mudança na agenda. Em vez de Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da empresa de logística VTCLog e principal expectativa para o dia, a comissão deve ouvir a CEO da empresa, Andreia Lima. A alteração foi motivada pela decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou que Ivanildo não seria obrigado a depor.

A VTCLog é responsável por fazer transporte de insumos como medicamentos e vacinas, incluindo as contra a Covid-19, para o Ministério da Saúde. Durante a pandemia de coronavírus, já transportou mais de 150 milhões de doses de vacina e entrou na mira da CPI por suspeita de irregularidades em um aditivo de R$ 18 milhões em um contrato atual com a pasta.

(*) Com informações da CNN

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