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Governo estuda extinguir seguro obrigatório DPVAT em 2020, diz agência

O Governo Federal estuda a extinção do seguro obrigatório DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, o que poderia valer já para o próximo ano, segundo duas fontes da equipe econômica ouvidas pela agência de notícias Reuters.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), inclusive, já enviou uma proposta para o Ministério da Economia sobre o assunto. Segundo a Reuters apurou, o tema poderá ser tratado via medida provisória (MP). Pela proposta, o DPVAT seria extinto a partir de 1º de janeiro de 2020.
Em entrevista à Reuters nesta sexta-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a investida, frisando que a ideia é abolir o DPVAT já no ano que vem.
Ele lembrou que o compromisso do governo Jair Bolsonaro é "tirar do cangote" das pessoas e empresas o peso de alguns encargos.

Instituto pede suspensão do prazo de pagamento do DPVAT



O Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (Ipedc) ajuizou, na manhã de ontem (31), uma ação civil pública contra a Seguradora Líder, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Ministério da Fazenda. A ação está na 8ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza.
Paralelamente, o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará convocou uma reunião para a segunda-feira (5), onde estarão presentes representantes da Seguradora Líder, do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza.
A reclamação do Ipedc é referente ao prazo de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), referente a 2018. Segundo Marcelo Nocrato, coordenador geral do Instituto, foram registrados quatro pedidos à Seguradora Líder. O primeiro requer que o prazo de vencimento da prestação seja suspenso. O segundo, que não sejam cobrados juros, multas ou quaisquer acréscimos aos consumidores que pagarem o valor do DPVAT após o prazo.
O terceiro demanda que a data de vencimento volte a coincidir com prazo do licenciamento do veículo e, por fim, que as indenizações sejam pagas aos consumidores, mesmo que estes não tenham quitado o valor do DPVAT na data prevista.
Temática
Na petição inicial do processo, o Ipedc afirma que "não há qualquer informação pública do ato administrativo que deliberou e autorizou tal modificação, uma vez que os sites da Seguradora Líder e da Susep nada falam sobre o assunto, apenas há notícias jornalísticas sobre esta temática. Informa-se, ainda, que quando o consumidor faz a emissão do boleto de pagamento o mesmo não vem como a data do vencimento impressa, gerando confusão ao consumidor".
Resolução

MPF-CE considera ilegal quitação do DPVAT até hoje



Cinco horas antes de iniciar o último dia para o pagamento da parcela de 2018 do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o Ministério Público Federal Seção Ceará (MPF-CE) recomendou que a Seguradora Líder, gestora do serviço, torne sem efeito a decisão de pagamento em uma única parcela anualmente.
De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da recomendação, a deliberação da Seguradora Líder "é um ato abusivo e ilegal contra o usuário de trânsito". Segundo ele, a resolução vai de encontro ao entendimento do próprio Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), do qual cobrou providências.
Para Oscar Costa Filho, o prazo estipulado pela empresa desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 8 de agosto de 2001. Segundo o texto, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório "não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Conforme o procurador autor da recomendação, a Seguradora Líder não pode deixar de realizar as indenizações. "Não se trata de um seguro regido pelo privado, o qual se você não paga, você perde a garantia de cobertura. No caso do DPVAT, pela natureza pública, não é assim; ela continua obrigada a ceder mesmo sem pagamento", pontua.

DPVAT deve ser quitado até dia 31, diz Seguradora



Os proprietários de veículos automotores do Ceará têm até o dia 31 de janeiro para quitar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) 2018. O prazo coincide com o pagamento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Só que no caso do DPVAT não existe a possibilidade de parcelamento, aponta a Seguradora Líder, administradora do seguro. Se isso não ocorrer, alerta a empresa, o dono do veículo, seja ele de qualquer categoria, ficará descoberto se houver algum acidente com morte, invalidez permanente ou despesas médicas.
Em relação ao órgão de trânsito estadual, o Detran-CE, a obrigatoriedade se dar apenas na data do vencimento do licenciamento e não multará se o veículo for parado em blitze. Ou seja, se o condutor não pagar o DPVAT até a data definida não corre risco de ser multado por parte do Detran, mas não poderá receber o prêmio do seguro em casos de desastre com vítima. "O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários", salienta a empresa.

CE é o 2º do NE em indenizações por morte no Dpvat.



O volume de indenizações por morte no Ceará pago pela seguradora Líder, administradora do Seguro de Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Dpvat), aumentou 37% nos dez meses de 2017. Ao todo, de janeiro a outubro deste ano, 1.954 demandas foram atendidas. Em igual período do ano passado, o número foi de 1.419. Segundo o levantamento da seguradora, o Ceará é o segundo da região Nordeste com maior número de indenizações pagas por mortes em vias municipais, estaduais e federais, perdendo apenas para Bahia, com 2.495 pagamentos efetuados.

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