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DIREITO DO CONSUMIDOR Respeite meu descanso: saiba como livrar-se das ligações indesejadas Chamadas frequentes tiram a paz do dia a dia, mas o consumidor tem à disposição ferramentas para impedir a insistência na oferta de produtos e serviços via telefone. Descubra como se resguardar

 

Quando as ligações insistentes de telemarketing começam a afetar a tranquilidade e a produtividade, o consumidor pode recorrer a mecanismos para bloquear esse tipo de abordagem. Empresas que fazem ofertas constantes de produtos e serviços por telefone podem estar desrespeitando direitos básicos dos clientes. Em alguns casos, a prática pode ser considerada abusiva, especialmente quando ocorre sem consentimento prévio. Para evitar esse incômodo, existem ferramentas e regulamentações que permitem limitar ou até impedir essas chamadas. Saiba quais são seus direitos e como se proteger dessas ligações indesejadas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) endureceu regras contra o telemarketing e anunciou novas regras de combate às chamadas abusivas. Desde 5 de janeiro, todas as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão adotar o 0303. Anteriormente, o uso do prefixo era restrito às empresas de televendas. Com as novas regras, será obrigatório para qualquer empresa ou entidade que realize grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo. Essa mudança busca equilibrar as regras entre diferentes setores e reduzir o volume de chamadas indesejadas.
Além disso, a agência introduziu a opção de "Origem Verificada" para originadores de grandes volumes de chamadas que não queiram aderir a 0303. Com essa opção, o consumidor verá na tela do telefone um selo indicando que o número chamador passou por uma camada extra de segurança, acompanhado dos dados de identificação da empresa.

Um estudo da Anatel identificou que poucas empresas são responsáveis pelo volume intenso de chamadas, utilizando as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitando do anonimato para realizar ligações insistentes. Para combater o abuso, as empresas que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. As prestadoras de telecomunicações deverão monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas e terão 60 dias para se adequar.

Por fim, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem o 0303 sejam feitas por numeração convencional, aplicável a chamadas não direcionadas ao consumidor, como entre filiais ou com fornecido
Muitas vezes, ao receber tais ofertas, o consumidor não está interessado nessa interferência no cotidiano. As ligações e mensagens são recebidas em momentos variados, como, por exemplo, quando as pessoas estão dormindo, dirigindo, trabalhando ou estudando, tirando a atenção e interrompendo mais de uma vez por dia.

O advogado Arthur Soares de Melo, da Melo Advocacia, diz que o consumidor pode bloquear a empresa. "Embora não seja possível garantir uma proteção absoluta contra as abordagens indesejadas de empresas de telemarketing, existem plataformas, como o Não me perturbe, que oferecem uma medida de controle. Nesse sistema, os consumidores podem registrar seus números de telefone, o que resulta no bloqueio das chamadas indesejadas. Essa iniciativa é fruto de uma colaboração entre o governo e a Anatel, visando mitigar essas chamadas inconvenientes", afirma o advogado.

É importante ressaltar que esse sistema está vinculado apenas às empresas que estão cadastradas. O que significa que ligações de outros números podem ocorrer. Em situações em que essas chamadas persistem, os consumidores têm a opção de entrar em contato diretamente com o Procon, que pode tomar as medidas necessárias para abordar a questão.

(*) Com informações do Correio Braziliense










Ovos no Brasil terão registro de validade a partir de março



Ovos no Brasil terão registros de validade na casca a partir de março
A partir do dia 4 de março de 2025, ovos destinados ao consumo direto terão que exibir registros de validade diretamente nas cascas, conforme estipulado pelo Decreto nº 1.179/2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A regulamentação exige a impressão de informações como validade, classificação, nome e registro do produtor, especialmente para ovos vendidos sem embalagens tradicionais. A medida visa aprimorar a segurança alimentar e ampliar a rastreabilidade no setor de produção de ovos.

Para os consumidores, a alteração traz mais transparência e confiança ao permitir a fácil identificação da origem dos produtos. Por outro lado, os produtores, principalmente os que comercializam ovos fracionados, precisarão ajustar seus processos para atender às novas exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Apesar da novidade, o assunto tem gerado polemica entre especialistas, que alertam para a necessidade de usar tinta de grau alimentício para a impressão nas cascas, garantindo que a medida não afete a segurança do produto.

Black Friday acontece amanhã, sexta-feira; veja dicas para não cair em golpes


29 DE NOVEMBRO
Prevista para acontecer anualmente na última sexta-feira de novembro, a Black Friday acontece nesta sexta-feira (29), embora algumas lojas estejam antecipando o evento comercial. Para prevenir golpes, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

PRINCIPAIS DICAS

- Pesquisa prévia de preços: ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas;
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado;
- Antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas;
- A ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto;
- Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa;
- O Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda;
- O fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

No ano passado, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens durante a data.

O Consumidor.gov.br é uma plataforma pública e gratuita que facilita a comunicação direta entre consumidores e empresas para a resolução de problemas relacionados a produtos e serviços, auxiliando diretamente na resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas.

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