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MOTORISTAS COM CARTEIRAS C, D e E TEM ATÉ HOJE (TERÇA-FEIRA) PARA FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.
Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

CEARÁ TEM 59 MIL MOTORISTAS QUE PRECISAM REALIZAR EXAME TOXICOLÓGICO ATÉ 30 DE ABRIL; IRREGULARIDADE DÁ MULTA DE R$ 1. 467, 35

Os motoristas das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre os meses de janeiro e junho, tem até o próximo dia 30 de abril para realizar o exame toxicológico. No Ceará, são 59.000 condutores que, se ficarem em situação irregular, correm o risco de pagar uma multa de R$ 1.467,35. A infração implica, ainda, em 7 pontos na CNH.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em todo o Brasil, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E não realizaram, até o último dia 6 de abril, o exame toxicológico, sendo que, desse contingente, 509 mil estão na Região Nordeste.

‘’Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)’’, destaca nota do Ministério dos Transportes.

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