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Prazo para entrega das declarações do IRPF 2020 termina nesta terça-feira, 30

Termina hoje, dia (30) o prazo para a entrega de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. 
Este ano, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes acertem as contas com o Leão.
Em todo o país, cerca de 5,5 milhão de contribuintes ainda não entregaram a declaração. A Receita Federal não vai mais prorrogar o prazo. Quem não entregar será multado.

Receita paga hoje restituições residuais do IRPF do período 2008/2019


 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019

O crédito bancário para 72.546 contribuintes do lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contemplando restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019, está sendo feito nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal.
Ele totaliza R$ 240 milhões. Desse valor, R$ 104,186 milhões são para contribuintes com prioridade no recebimento: 1.848 idosos acima de 80 anos, 11.528 entre 60 e 79 anos, 1.621 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 5.667 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Edição: Aécio Amado

Quase 2,7 milhões já enviaram suas declarações do IR à Receita


Resultado de imagem para receita federal

Em uma semana, foram enviadas 7% das declarações previstas para o Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020. A Receita Federal informou que mais de dois milhões e 460 mil pessoas declararam o Imposto até as 11h da manhã desta segunda-feira.
O prazo para apresentar os dados começou na semana passada e termina no dia 30 de abril. Ou seja, dos 60 dias disponíveis, já se passaram 11% do tempo, enquanto 7% dos contribuintes já se livraram desta obrigação. A Receita prevê que 32 milhões de pessoas devem fazer a declaração neste ano, número 5% superior a 2019.
A Receita tem recebido, em média, 34 mil declarações por hora. A manhã do primeiro dia apresentou o maior número de envios, 89 mil documentos foram apresentados em uma hora. Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano passado.
O Sistema da Receita para receber as declarações funciona 20 horas por dia, ficando indisponível apenas na madrugada, entre 1 e 5 horas da manhã. A Receita recomenda que a pessoa só utilize como dedução do imposto a pagar aquilo que puder comprovar com documentos, caso seja chamado a explicar divergências nas informações prestadas ao Fisco.
Neste ano, a Receita vai antecipar as restituições. O primeiro lote deve sair no dia 29 de maio. Em vez de fazer sete restituições, como nos anos anteriores, a Receita deve liberar cinco lotes neste ano.

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda


Superintendência da Receita Federal, em Brasília.O
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.
Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Programa gerador
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Edição: Nádia Franco

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