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Justiça STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.

Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa

A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).

Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou "interlocução política".

"Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", afirmou.
Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.

A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

SUSPEITO DE ENVOLVIMENTO NA MORTE DE DADA GUEDES É DIVULGADO EM PERFIL DE DELEGADO DE QUIXERAMOBIM 🚨19h29



SUSPEITO DE ENVOLVIMENTO NA MORTE DE DADA GUEDES É DIVULGADO EM PERFIL DE DELEGADO DE QUIXERAMOBIM 🚨
O delegado de Quixeramobim, William Lopes, publicou em suas redes sociais a imagem de um homem apontado como suspeito de participação na morte do vaqueiro Dada Guedes.

Segundo a publicação, o suspeito estaria sendo procurado pelas autoridades após ser apontado nas investigações relacionadas ao crime que chocou o mundo da vaquejada. O delegado pediu que qualquer informação sobre o paradeiro do investigado seja repassada imediatamente às forças de segurança.

A Polícia segue apurando o caso para esclarecer todas as circunstâncias do crime. Informações que possam ajudar nas investigações podem ser comunicadas de forma anônima pelos canais oficiais das autoridades.

As investigações continuam e o caso segue sob responsabilidade das autoridades competentes.

A Justiça determinou, nesta terça-feira (9), a expedição de mandado de busca e apreensão de uma caminhonete Toyota Hilux vinculada ao prefeito de Sobral, Oscar Rodrigues. A decisão foi tomada no âmbito de um processo relacionado a um contrato de financiamento firmado junto ao Banco do Brasil.

A Justiça determinou, nesta terça-feira (9), a expedição de mandado de busca e apreensão de uma caminhonete Toyota Hilux vinculada ao prefeito de Sobral, Oscar Rodrigues. A decisão foi tomada no âmbito de um processo relacionado a um contrato de financiamento firmado junto ao Banco do Brasil.
De acordo com as informações constantes nos autos, o veículo teria sido apresentado como garantia da operação financeira. Com a decisão judicial, fica autorizada a apreensão do bem, conforme os procedimentos estabelecidos no processo.

O caso ganhou repercussão no cenário político local por envolver um veículo ligado ao chefe do Executivo municipal. A medida judicial ocorre em meio a debates sobre a situação financeira da administração pública e movimentações políticas no município.

Até o momento, não houve divulgação de decisão definitiva sobre o mérito da ação, tratando-se de uma medida processual relacionada ao contrato de financiamento em questão. O espaço permanece aberto para manifestações das partes envolvidas.

O episódio passa a integrar os temas de maior repercussão política em Sobral, especialmente diante do impacto que notícias envolvendo agentes públicos costumam gerar junto à população e aos setores políticos da região.

Monique Medeiros deixa prisão após receber perdão judicial no caso Henry Borel A mãe do garoto foi acusada pela morte, mas o crime foi desclassificado para homicídio doloso, quando não há intenção de matar.

Após receber perdão judicial pela morte do filho Henry Borel, Monique Medeiros deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, na tarde desta quinta-feira (4).

A soltura ocorreu após a decisão do júri, que durou 11 dias e terminou nesta madrugada, e da magistrada do caso, Elizabeth Machado Louro.

Leniel Borel, pai de Henry Borel, classificou a decisão como a "terceira morte de Henry". A promotoria do caso disse que pretende pedir anulação do resultado.

Jairo Souza Santos, o Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino.
COMO FOI A DECISÃO DA JUÍZA

O destino de Monique foi decidido após discurso forte da juíza sobre o papel da mulher na sociedade. O Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo [quando não há a intenção de matar] e condená-la pelo crime de tortura por omissão.

Ao aplicar o perdão judicial, a juíza Elizabeth Louro justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”.

A juíza citou o "massacre nas redes sociais" e as agressões sofridas por Monique no cárcere, afirmando que ela foi alvo de uma perseguição implacável contra sua honra.



Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

Presidente do TJCE vai reinaugurar sede de três fóruns, incluso o de Acopiara. A cerimonia será as 11h.

O presidente do Tribunal de Jusiça do Ceará, desembargador Heráclito Vieirea, vai reinaugurar, de hoje até quarta-feira, os fóruns das comarcas de Acopiara, Jucás e Eusébio, respectivamente.

As melhorias estruturais, segundo a Assessoria de Imprensa do TJCE, vão proporcionar mais conforto, segurança e acessibilidade para os públicos externo e interno.

Cronograma

Reinauguração do Fórum de Acopiara
Data: Hoje
Horário: 11 horas
Local: Rua Cícero Mandu, s/n – Centro, Acopiara

Reinauguração do Fórum de Jucás
Data: Terça-feira
Horário: 10 horas
Local: Rua José Facundo Leite, s/n – Jucás

Reinauguração do Fórum de Eusébio
Data: Quarta-feira
Horário: 10 horas
Local: Avenida Eusébio de Queiroz, s/n – Autódromo, Eusébio

As obras seguiram um padrão semelhante de ampliação e modernização, com melhorias na acessibilidade, na segurança, na climatização, na reorganização dos espaços internos e nas instalações elétricas. Os projetos incluíram também a implantação de fraldários, salas de depoimento especial e adequações de prevenção e combate a incêndio.

De acordo com o relatório da Secretaria de Administração e Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Ceará (Seadi/TJCE), na Comarca do Eusébio o investimento foi de R$ 4.456.824,92. Já o Fórum de Acopiara teve sua reforma no valor de R$ 1.489.239,72, enquanto a reforma de Jucás foi R$ 1.877.901,17.

Prefeito e vice são afastados dos cargos pela Operação Kingtom

NESTA QUINTA-FEIRA (21) 🚨 | O prefeito de Jardim, Antonio Fernando Coutinho (PT), e a vice-prefeita Jézika Matias Costa (PSB) foram afastados temporariamente dos cargos durante a Operação Kingdom, deflagrada nesta quinta-feira (21) pela Polícia Federal (PF). A determinação foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A ação visa desarticular uma organização criminosa suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos federais, corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao todo, foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão nas cidades de Juazeiro do Norte, Jardim, Barbalha, Aurora e Porteiras, além do município de Sobral. Em nota, o gestor, que cumpre agenda institucional em Brasília, afirmou que foi surpreendido com a decisão.

“Diante das informações iniciais disponíveis, tudo indica que os fatos mencionados dizem respeito a situações vinculadas a gestões anteriores, sem relação com a atual administração municipal”, disse.

(*) Portal Miséria

MULTA DE ATÉ R$ 30 MIL PARA QUEM DIRIGIR BÊBADO

Uma mulher foi condenada a 2 anos, 8 meses e 1 dia de prisão por pegar os documentos e o cartão bancário da própria mãe idosa para privá-la de usar o benefício da aposentadoria. 14h40

CONDENADA A MAIS DE 2 ANOS Uma mulher foi condenada a 2 anos, 8 meses e 1 dia de prisão por pegar os documentos e o cartão bancário da própria mãe idosa para privá-la de usar o benefício da aposentadoria. O caso aconteceu em Quixadá, sendo a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca do município. “A filha utilizou o benefício de fevereiro a outubro de 2020, quando a idosa morreu. A defesa alegou que ela não tinha intenção criminosa. A Justiça, porém, considerou as provas consistentes, incluindo boletim de ocorrência, registros do INSS e uma carta escrita pela própria acusada admitindo o uso indevido do cartão”, afirma o Ministério Público do Ceará (MPCE). COMO FOI DESCOBERTO? De acordo com o MPCE, o caso foi denunciado via disque 100, por possível violência doméstica contra a mulher, praticada pela filha contra a vítima, pessoa idosa e enferma. A filha chegou a levar os documentos e cartão da mãe para Mossoró, no Rio Grande do Norte, enquanto a idosa ficou em Quixadá, debilitada e sem recursos financeiros, aponta o Ministério Público. A Justiça reconheceu que ela cometeu o crime de apropriação de rendimentos da pessoa idosa. A denúncia foi apresentada pela 8ª Promotoria de Justiça de Quixadá e o processo foi conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

Justiça manda a júri um dos acusados de matar mulher trans a pauladas em Fortaleza

A Justiça do Ceará decidiu levar a júri um dos acusados de matar a pauladas uma mulher trans, em Fortaleza.

O segundo denunciado pelo assassinato foi impronunciado, ou seja, não deve sentar no banco dos réus para ser submetido ao Conselho de Sentença formado por populares.

Conforme a sentença de pronúncia proferida pelos juízes da 6ª Vara do Júri, que trata especificamente de crimes contra à vida envolvendo organizações criminosas, há indícios suficientes de que Pedro Daniel dos Santos, o 'Donatelo', em tese, participou do ataque que vitimou Pamella dos Santos Coelho.

Já sobre Matheus Costa de Sousa, o pedido da defesa para impronunciá-lo foi acolhido, tendo os magistrados pontuado "pela ausência de indícios suficientes de autoria/participação do réu".

Os denunciados integrariam a facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV) e teriam assassinado a vítima porque ela tinha uma dívida de drogas.

O alvará de soltura de Matheus foi expedido e cumprido por ordem judicial. Ainda não há data marcada para o julgamento de 'Donatelo'.

Taian Lima representa a defesa do réu pronunciado. O advogado afirma que "a acusação está alicerçada em parcos depoimentos de testemunhas sigilosas que não presenciaram os fatos, apenas ouviram dizer acerca da motivação e suposto executor. Afirmaram em instrução não conhecer Daniel e nunca ter o visto antes".

"Destaco ainda, o curioso fato das testemunhas omitirem a forma que tomaram conhecimento do crime e seu(s) autor(es). Nos surpreendeu negativamente a sentença de pronúncia do nosso constituinte, que está convicto de sua inocência. Acredito na instituição do Tribunal do Júri e que o Conselho de Sentença fará justiça"Taian Lima



AGRESSÃO COM PAULADAS

O Ministério Público do Ceará (MPCE) havia pedido que a dupla fosse levada ao Tribunal do Júri por ter agredido Pamella, registrada civilmente como Washington dos Santos Coelho.

O crime aconteceu na madrugada do dia 13 de março de 2025, próximo a um motel no bairro Demócrito Rocha, em Fortaleza.

"A vítima Pamella estava em via pública, quando foi surpreendida pela repentina aproximação de um veículo Cross Fox no qual se encontravam os réus. Há informação de que além dos dois réus, havia ainda um outro indivíduo em uma motocicleta dando suporte à ação criminosa, o qual não foi identificado"MPCE.

A mulher passou a ser espancada com um pedaço de madeira. No local do ataque foi apreendida a arma do crime.

Pamella foi deixada em via pública desacordada.

O homicídio de Pâmela só chegou ao conhecimento das autoridades na manhã do dia seguinte, após um morador da região avistar o corpo e acionar as forças de segurança. Os réus estão presos preventivamente desde o dia 15 de outubro, após serem localizados pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).

Segundo a acusação, os réus são vinculados ao CV e traficavam drogas na região: "a vítima tinha dívida de drogas para com os réus e, em razão dessa dívida, os réus decidiram espancar a vítima, assumindo o risco de causar o resultado morte".
DEPOIMENTOS

O relatório da Polícia Civil sobre o caso salienta que "a vítima é uma mulher trans e foi agredida brutalmente com um pedaço de madeira em sua face, modus operandi que pode ter sido utilizado como menosprezo à condição social da mesma".

Ao longo da instrução processual, os depoentes não apontaram ter visto Matheus Costa na cena do crime.

"As testemunhas mencionam o réu Matheus de forma genérica, sem precisar qual teria sido a sua efetiva participação no crime de homicídio ou na organização criminosa, como também não mencionam nenhuma informação que estabeleça vínculo entre Matheus e a vítima, tampouco com o outro denunciado, Pedro Daniel", segundo trecho da sentença de impronúncia do réu.

(*) Diáro do Nordeste

Vingança e tiros nas costas: quem são os absolvidos e o condenado por assassinato na Barra do Ceará

 

Um homem foi condenado e um casal absolvido pelo assassinato de uma vítima morta com tiros nas costas, na Barra do Ceará, em Fortaleza. O único sentenciado à prisão pelo homicídio é Leandro Silva Fiúsa, que deve cumprir 16 anos e sete meses de reclusão.

O Tribunal do Júri decidiu condenar Leandro pela morte de Daniel Olegário Alves, o 'Danielzinho', executado no dia 24 de setembro de 2017. Já Renata Cristina Vieira de Sousa e Rafael Ribeiro Chaves foram absolvidos pelo crime durante a sessão na 3ª Vara do Júri.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) destacou o uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima, que teria sido atraída ao local dos fatos. Os criminosos teriam pensado em uma emboscada para levar Daniel ao local, sob pretexto de pegar uma motocicleta emprestada.

"O réu, acompanhado de comparsas, cometeu o crime para vingar o assassinato de um amigo, que eles acreditavam ter sido praticado pela vítima, em 1º de janeiro de 2017, após uma briga de bar", explica o Ministério Público, que apelou apenas da absolvição de Rafael, pedindo que ele seja levado a um novo julgamento.

Apesar do órgão acusatório ter apresentado memoriais finais pedindo a condenação do trio, durante o julgamento, o MP argumentou pela absolvição de Renata, "o que foi acolhido pelos jurados". As defesas deles não foram localizadas pela reportagem.

(*) Diário do Nordeste

Um homem de 47 anos preso em flagrante por ameaça, perseguição e divulgação de imagens íntimas de uma adolescente de 17 anos, no Ceará, foi colocado em liberdade após decisão judicial.⁠

Um homem de 47 anos preso em flagrante por ameaça, perseguição e divulgação de imagens íntimas de uma adolescente de 17 anos, no Ceará, foi colocado em liberdade após decisão judicial.⁠⁠
O caso, registrado em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, ganhou novos desdobramentos com a definição de medidas cautelares e ações de proteção à vítima.⁠
Apesar da prisão em flagrante ter sido considerada legal pela Justiça, a decisão judicial determinou a soltura do suspeito, identificado como Gustavo César. A juíza responsável pelo caso entendeu que não havia elementos suficientes para decretar a prisão preventiva.⁠

Justiça condena empresário que mandou funcionário com salário atrasado 'fazer o L e pedir ao Lula'

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará que havia condenado um empresário do ramo farmacêutico a pagar verbas trabalhistas e R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que era hostilizado por questões políticas. O trabalhador relatou que, ao cobrar salários atrasados, ouvia do patrão que ele deveria "fazer o L e pedir ao Lula".

O funcionário relatou no processo que o empregador associava as dificuldades financeiras do funcionário ao fato de ele ter votado em Lula para presidente. O empregador também chegou a dizer que um assalto sofrido pelo filho do empregado era "merecido" por causa do voto no petista.

O processo teve início na Vara do Trabalho do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Embora o colaborador não tenha apresentado provas documentais do assédio moral, o próprio empresário admitiu em depoimento o comportamento discriminatório.

“Em juízo, o reclamado admitiu que dirigia comentários depreciativos ao reclamante por este ser eleitor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política", avaliou a juíza.

Na sentença de maio de 2025, a juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto reconheceu a gravidade das acusações e deu à causa o valor de R$ 201 mil, o que incluía o pagamento de aviso prévio indenizado, saldos de salário e 13º salário; horas extras, férias e os depósitos de FGTS de todo o período contratual com multa de 40%.

(*) g1

Três PMs são condenados por integrar rede criminosa responsável por extorsões no CE A denúncia menciona pelo menos 11 ocasiões em que os militares teriam se organizado para extorquir dinheiro de traficantes, agiotas ou pessoas que respondiam a processos.



Três policiais militares foram condenados a 114 anos de prisão nesta quinta-feira (26) pela Vara de Justiça Militar de Fortaleza por integrar uma organização criminosa voltada para prática de extorsões contra traficantes, no Ceará. Outros cinco policiais que também haviam sido denunciados foram absolvidos.

Os três condenados são os policiais Paulo Rogério Bezerra do Nascimento, Ronaldo Gomes Silva e Auricélio da Silva Araripe. Paulo Rogério, apontado como líder do esquema, recebeu pena de 70 anos de prisão. Ronaldo Gomes foi condenado a 25 anos e seis meses de prisão, enquanto Auricélio foi sentenciado a 18 anos e seis meses. Os três também foram condenados à perda do cargo de policial.

A denúncia menciona pelo menos 11 ocasiões em que os militares teriam se organizado para extorquir dinheiro de traficantes, agiotas ou pessoas que respondiam a processos diversos. Os crimes ocorreram entre 2016 e 2017. Como modus operandi, os policiais localizavam as vítimas e ameaçavam prendê-las, a não ser que eles pagassem as quantias exigidas.

O processo é mais um desdobramento da Operação Gênesis, deflagrada pela primeira vez em 2020 pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para apurar a atuação destes grupos formados por policiais e, em alguns casos, em parceria com traficantes.



A denúncia afirma que os réus integravam uma organização criminosa que praticou diversos crimes ao longo dos anos, como extorsão, tráfico de drogas, comércio ilegal de arma de fogo, corrupção, associação ao tráfico, entre outros.

Apesar disso, este processo em específico, julgado na Vara Militar, se ateve aos crimes de extorsão e organização criminosa dentro do Código Penal Militar. Inicialmente foram denunciados nove policiais militares. Um dos agentes morreu antes de ser julgado, 5 foram absolvidos e 3 condenados. Contra os policiais há outros processos em andamento sobre outros crimes.

Na sentença, a Vara Militar considerou que os denunciados, "além do exercício de extorsões a narcotraficantes da cidade de Fortaleza e da Região Metropolitana, cometiam outros delitos graves como negociações ilícitas de armas de fogo e munições, além da formação de associações criminosas, tornando-se tais práticas como um verdadeiro meio de vida".

Condenações anteriores


Um dos grupos funcionava com a chefia do policial militar Jeovane Moreira Araújo, que se aproveitava da estrutura da Polícia e cometia crimes durante os turnos de trabalho. Em agosto de 2024, ele já havia sido sentenciado a 124 anos de prisão e multa.

Já o outro grupo, com funcionamento similar, era chefiado justamente pelo policial Paulo Rogério Bezerra do Nascimento. Em 2024, ele já havia sido sentenciado a mais de 60 anos de prisão. Agora, foi condenado a mais 70 anos.

O PM Auricélio da Silva Araripe, que foi condenado neste ano a 18 anos e seis meses de prisão, já havia sido condenado, no processo de 2024, a 20 anos e 6 meses de prisão.

Já o policial Antônio Danúzio Silva é um dos cinco policiais absolvidos nesta acusação de extorsão de 2026, mas ele já havia sido sentenciado a 7 anos de prisão no processo julgado em 2024.

((*) g1

Polícia Civil prende PM Geraldo Leite indiciado por feminicídio

A Polícia Civil de São Paulo cumpriu mandado de prisão contra o tenente-coronel da PM Geraldo Leite Rosa Neto, na manhã desta quarta-feira (18), na cidade de São José dos Campos, em sua residência. Ele será levado ao 8º Distrito Policial, na zona leste da capital paulista. Ele foi indiciado por feminicídio e fraude processual no caso da morte de sua companheira, a soldado Gisele Alves Santana.

Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento em que o casal morava. O tenente-coronel, que estava no local, chamou socorro e reportou o caso às autoridades como suicídio. Posteriormente, o registro foi alterado para morte suspeita. A família da vítima contestou a versão de suicídio desde o início.

Laudos necroscópicos realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) no corpo de Gisele apontaram lesões contundentes na face e na região cervical. Tais lesões são resultado de pressão digital e escoriação compatível com estigma ungueal, ou seja, causado por unha.

O último laudo tem data de 7 de março, um dia depois da exumação do corpo da vítima. No entanto, no laudo necroscópico do dia 19 de fevereiro, dia seguinte à morte da policial, já havia menção a lesões na face e no pescoço na lateral direita.

Em entrevistas à Agência Brasil, o advogado da família da vítima, José Miguel Silva Junior, já havia feito a avaliação de que as marcas encontradas no pescoço da vítima, junto a outros elementos de prova, corroboravam para a tese do crime de feminicídio.

Outros indícios

Em depoimento, uma testemunha vizinha disse que ouviu um disparo às 7h28 daquele dia. O tenente-coronel acionou o Copom às 7h57. O advogado chama atenção para o intervalo de quase meia hora para que Geraldo pedisse socorro.

Silva Junior mencionou ainda a foto da vítima com a arma na mão tirada pelos socorristas. Ele explicou que, na imagem, a vítima está com a arma na mão, o que seria incomum em casos de suicídio.

Além disso, o advogado ressaltou que três mulheres policiais foram ao apartamento do casal para fazer uma limpeza horas após a ocorrência, o que já foi confirmado em seus depoimentos.


(Agência Brasil)

DENÚNCIAS FERNANDO SANTANA E A PROXIMIDADE COM MARQUINHOS DA ANA E OUTROS VEREADORES INVESTIGADOS

Acusado de agredir ex-companheira, vereador do Crato é preso por descumprir medida protetiva Advogados de Thiago Gomes de Oliveira alegaram que a prisão é uma medida extrema e desnecessária.

 

Legenda: Thiago Gomes é vereador na cidade do Crato, no Cariri.
Foto: Reprodução/Instagram @thiagogomes1_.
O vereador Francisco Thiago Gomes de Oliveira (União Brasil), do Crato, foi preso na tarde desta terça-feira (10) por descumprir medidas protetivas. Ele é investigado por suposta agressão contra uma ex-companheira.

A agressão contra a mulher teria ocorrido no último dia 6 de fevereiro. Conforme a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), o vereador de 33 anos tem antecedentes criminais por injúria e ameaça no âmbito da violência doméstica. O mandado foi cumprido por policiais civis da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do Crato.

Conforme as investigações, Thiago Gomes teria invadido a casa da ex-companheira, uma mulher de 35 anos, e a atacado, tentando sufocá-la. O político ainda teria derrubado a vítima no chão.

Nos autos, a defesa do parlamentar aponta vícios na condução do processo. Os advogados sustentam que tanto as acusações contra o parlamentar quanto o descumprimento das medidas protetivas são falsos e feitos sem qualquer prova.

Os advogados argumentam ainda que a prisão de Thiago Gomes é uma medida extrema e desnecessária, já que ele é um vereador eleito, possui ocupação lícita, residência fixa, é réu primário, possui bons antecedentes e é considerado uma pessoa pacífica.

(*) Diário do Nordeste

JUSTIÇA: HOMEM É CONDENADO A 42 ANOS DE PRISÃO POR MATAR COMPANHEIRA NA FRENTE DO FILHO DELA



Um homem foi condenado a 42 anos de prisão por ter matado a companheira na frente de um dos filhos dela, no município de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. O crime foi cometido dentro da residência da vítima, no bairro Barro Preto, em janeiro de 2025.
Caio Giovane Alves Cavalcante - que tinha 28 anos na data do crime - asfixiou a vítima, Isabele da Silva dos Santos, de 32 anos. O filho dela, de nove anos e com Transtorno do Espectro Autista, presenciou o crime, ocorrido após uma discussão entre o casal, motivada por ciúmes.

O acusado foi sentenciado a 42 anos de prisão em regime inicial fechado após decisão do Conselho de Sentença, na Vara Única Criminal de Aquiraz, no último dia 2 de março.

🔗 Confira a matéria completa no g1 Ceará.


Marido é condenado a 25 anos de prisão por matar professora no Ceará

 

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Rafael Machado Ramos de Vasconcelos foi condenado pela Justiça a 25 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado da esposa, a professora Flávia Maria Lopes de Sena Vasconcelos, de 49 anos. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (26).

Flávia foi encontrada sem vida em 25 de outubro de 2023, após sair de casa na noite anterior para fazer uma caminhada, na cidade de Varjota. A mulher foi atingida por oito facadas. Ela deixou dois filhos, frutos do casamento de cerca de 23 anos.

Durante o período em que a vítima ficou desaparecida, Rafael comunicou o sumiço à polícia e fez postagens nas redes sociais alegando que a esposa havia saído para fazer a atividade física e não retornou.

Durante o depoimento, a versão de Rafael foi confrontada pela polícia com as imagens de câmeras de segurança, que mostraram contradições no relato. O homem foi preso três dias depois.

No julgamento, o Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Reriutaba condenou Rafael por homicídio triplamente qualificado, por feminicídio, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

"O réu simulou o desaparecimento da vítima, tentando ocultar a autoria do delito, denotando frieza na execução do crime. [...] As circunstâncias do crime são desfavoráveis, já que o modus operandi denota um planejamento prévio para o cometimento do crime, onde o acusado dopou a vítima para facilitar a execução do delito", diz um trecho da sentença.

(*) g1 Ceará

Geral Justiça reabre ação contra Seu Jorge por suposta apropriação de músicas

 

Foto: Reprodução

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento da ação movida por dois músicos de Brasília contra o cantor Seu Jorge. A decisão anula sentença anterior que havia extinguido o processo e manda o caso retornar à fase de instrução, com produção de provas e audiência.

Ricardo Garcia e Kiko Freitas acusam o artista de ter se apropriado indevidamente da autoria das músicas “Carolina”, “Tive Razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”. Segundo a dupla, parte das composições teria sido criada em contextos pessoais, incluindo homenagens e experiências vividas no exterior.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria Regina Nova, que entendeu ser necessário aprofundar a apuração dos fatos. Com isso, o processo volta à primeira instância para análise detalhada das alegações e apresentação de provas pelas partes.

A decisão não reconhece culpa nem inocência do cantor neste momento, mas mantém viva a disputa judicial sobre a autoria das canções. O caso deve ganhar novos capítulos com a reabertura da fase probatória.

(*) Blogue do BG

Fotógrafo de crianças é condenado por armazenar pornografia infantil no Ceará

 

A Justiça Federal do Ceará decidiu condenar um fotógrafo por armazenar pornografia infantojuvenil. O réu Marcos Antônio dos Santos Sousa costumava fotografar eventos infantis em Fortaleza e chegou a atuar como servidor terceirizado em um hospital público.

O Diário do Nordeste teve acesso a documentos com detalhes sobre a denúncia recebida no dia 15 de dezembro de 2023 com base em um relatório internacional. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou memoriais finais requerendo a condenação pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na última semana, o juiz da 32ª Vara Federal do Ceará decidiu pela condenação com um ano de reclusão. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, "a serem especificadas na fase de execução, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, em valor a ser fixado pelo Juízo da execução".

Marcos respondeu a todo o processo solto e tem direito de recorrer em liberdade. O acusado nega ter cometido o crime. A defesa dele não foi localizada pela reportagem e este espaço segue em aberto para possíveis manifestações futuras.

(*) Diário do Nordeste

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