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STF forma maioria e mantém obrigatoriedade do “passaporte da vacina”

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (15), para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado havia determinado a obrigatoriedade do “passaporte da vacina” para pessoas que cheguem ao Brasil vindas de outro país.

O julgamento ocorre em plenário virtual, ou seja, os ministros votam eletronicamente no sistema da Corte. Barroso tomou a decisão no sábado (11), atendendo solicitação do partido Rede Sustentabilidade.

A maioria dos ministros confirmou o voto de Barroso, mantendo a exigência da obrigatoriedade do passaporte.

O STF estabelece, ainda, que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que foram ao exterior depois de 14 de dezembro e, ao voltar, não apresentarem comprovante de vacinação deverão: comprovar o teste negativado da Covid-19 e fazer quarentena de cinco dias, que terminará somente com novo teste negativo.

O julgamento só termina nesta quinta-feira (16). Contudo, já tinham votado os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux, todos a favor da decisão de Barroso, perfazendo total parcial de seis votos favoráveis. Como a Corte conta, ainda, com dez ministros, a maioria foi formada.

Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Barroso diz que controle do comprovante pode ser feito pelas companhias aéreas

Na avaliação de Barroso, o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas na hora do embarque, como já é feito com o exame de PCR.

“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, destacou o ministro.

(*) FORUM

Maioria dos cearenses é a favor do passaporte da vacina, aponta pesquisa

A maioria dos cearenses é a favor da obrigatoriedade de apresentar o passaporte de vacinação na entrada de bares e restaurantes, de acordo com pesquisa feita pelo Instituto Opnus e encomendada pelo Sistema Verdes Mares de Comunicação, filiado do Grupo Globo no Ceará.
A pesquisa também avaliou a opinião dos cearenses sobre as grandes festas de réveillon e carnaval em 2022. Nestes casos, a grande maioria se mostrou contrária em ambos os casos.

Os realizadores da pesquisa fizeram 2.200 entrevistas, distribuídas em 101 municípios do estado do Ceará. Os dados apresentam margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos para os resultados totais da amostra, com intervalo de Confiança de 95%.

Os resultados de dezembro, inclusive, trazem um crescimento dos favoráveis ao passaporte de vacinação quando comparado ao mês anterior. Em novembro, o Opnus ouviu 1.000 cearenses por meio de ligações telefônicas.

Entre os entrevistados, 52% são mulheres e 48% homens; a principal faixa etária é de 25 a 34 anos (24%); 42% dos entrevistados possuem ensino médio completo; e 49% têm renda familiar de até um salário mínimo.

Fonte: G1 CE

Passa a valer hoje o passaporte da vacina para acesso a eventos em SP

 

Comprovante físico ou QR Code será exigido para entrar em shows, feiras e congressos com público maior que 500 pessoas.



A partir deste sábado (28) passa a valer a exigência da apresentação do passaporte da vacina para entrada em eventos na cidade de São Paulo. O decreto n° 60.488 foi publicado no Diário Oficial do município após decisão do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

A Secretaria Municipal de Saúde considerou a flexibilização do Plano São Paulo, elaborado pelo governo do estado, além da queda nos números de casos, internações e óbitos por covid-19 na cidade para a retomada de feiras, convenções, congressos e outros eventos.

Foi instituído o passaporte da vacina, na forma de QR Code, disponível no aplicativo E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, ou pelo comprovante físico de vacinação.

Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, que deverão a partir do dia
1º de setembro retomar as atividades, também terão que solicitar ao público o comprovante de vacinação.

Aos demais estabelecimentos comerciais do município, é apenas recomendada a apresentação do comprovante de imunização contra a covid-19.



Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas no decreto e os demais protocolos estabelecidos estão sujeitos às penalidades cabíveis, segundo o documento publicado no Diário Oficial.

A Secretaria da Saúde vai monitorar a evolução da pandemia em São Paulo por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, se necessário.

R7

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