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REPRESENTANTE DA “COMISSÃO DO PREFEITO” FAZ CHANTAGEM AOS PROFESSORES OFERECENDO SUBORNO NA ESPERANÇA DE VOLTAREM A SE FILIAR EM SEU SINDICATO

Veja abaixo parte do texto que a Presidente do Sindicato dos Servidores está postando nos grupos de whatsapp para os professores:
“Fulano(a), assim que for pago o precatório o SSPMA entra com a ação para ter restituição do imposto que for cobrado nosso. Portanto, venha se associar para termos mais forças e poder ficar tranquila...”
Vou lembrar aqui algumas coisas ERRADAS que este sindicato já fez, que não merece confiança:
1. Construiu o “Cabana” com o dinheiro dos servidores e hoje o Cabana não é dos servidores. É da filha dela;
2. No bloqueio do Precatório pediu 20% de honorários e que só fosse pago aos 175 professores que na época eram filiados ao SSPMA (DEIXANDO A CATEGORIA DE FORA);
3. Se mancomunar com o “prefeito da vez” para MORDER 15 MILHÕES, articulou para deixar de fora da comissão do precatório um representante legítimo dos professores (o professor Idalmi Pinho Guilherme – Que conhece esse povo e não tem medo de dizer verdade e defender o Professor).
... e tem muito mais escândalos, que logo logo todos vão tomar conhecimento!
QUE SINDICATO É ESSE QUE FAZ PARTE DE UMA COMISSÃO QUE VAI COBRAR IMPOSTOS E DEPOIS A MESMA REPRESENTANTE DA "COMISSÃO DO PREFEITO" VAI ENTRAR COM UMA AÇÃO PARA SER RESTITUÍDO O IMPOSTO QUE FOR COBRADO!!! ISSO É MARMELADA. 
Portanto, professor, abra o olho, fique atento!
Veja abaixo quem tem direito ao precatório.
Quem tem direito receber dos 60% do pagamento do Precatório:
1. Professor efetivado em exercício (Magistério Efetivo = Concursado que estava trabalhando/em atividade no CAMPO DA EDUCAÇÃO) no período de 1999 a 2006. 
Fato acordado pela Comissão:
1. Pagar a todos por 200 horas;
2. Proporcional ao tempo trabalhado (1.12 avos);
3. Incluindo Educação Infantil do 3° concurso. (Período em que passaram a receber pela Educação). 
4. Aposentados hoje, mas que no período de 1999 a 2006 trabalharam efetivamente.
5. Representantes legítimos de professores falecidos hoje, mas no período de 1999 a 2006 trabalharam efetivamente. 
NÃO VAI RECEBER:
1. Prestador de serviços (mesmo trabalhado no período era contrato NÃO EFETIVADO!!!);
2. Professor que tirou licença sem vencimento no período (1999 a 2006) ou que pediu exoneração;
3. Professor em desvio de função no período (A serviços de Sindicatos, pois recebiam dos 40%, E professores que no período trabalharam em outras secretarias que não faz parte da Educação. Ex. Saúde, Ação Social, etc.).
Mesmo sem o professor efetivado no município não estando representado ou contemplado na composição da “Comissão do Prefeito”, nós que fazemos parte do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Acopiara – Vencedores da luta na celeridade e liberação do Precatório do Fundef – Estamos acompanhando.
Pedimos transparência e publicidade nas decisões para que a categoria de professores tome conhecimento. Se sair diferente do que são regulamentadas nas Leis 11.494/2007 e 9394/96 , vamos pra justiça. 
Atenciosamente 
SINDIPREMA.
Idalmi Pinho Guilherme

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