A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) alterações na Instrução Normativa (IN) 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o IOF. As mudanças, que atingem tanto operações de crédito com prazo inferior a 365 dias quanto aquelas com prazo igual ou superior a esse prazo, tratam da aplicação de IOF complementar, de base de cálculo de novos valores e valores não liquidados, e da cobrança do imposto quando houver substituição do devedor.
A IN publicada nesta sexta-feira (20) estabelece que, na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados das operações de crédito com prazo menor que 365 dias, "a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial".






