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POLICIAIS PENAIS SÃO INVESTIGADOS POR SE AUSENTAR DO TRABALHO DURANTE PLANTÕES

SUMIÇO
Apuração da Jangadeiro descobriu que três policiais penais do Ceará são investigados por se ausentar do trabalho durante plantões ou até mesmo por meses.

O comportamento corrupto desses agentes de segurança acontece no período em que o Sistema Prisional do Estado registra fugas de detentos e baixo efetivo de profissionais.

Atualmente, 40 internos estão foragidos, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, policial penal é a segunda profissão mais perigosa do mundo. Porém, como em qualquer atividade, existem os bons e maus funcionários.

📲 Conversamos sobre o assunto com o advogado Cláudio Justa. Deslize para o lado e confira a reportagem completa.

Advogado é preso ao ser flagrado com bilhetes para membros de facções



Um advogado foi preso na tarde desta quarta-feira (22) após ser flagrado por policiais em um presídio com bilhetes destinados a integrantes de facções criminosas em Itaitinga, na Grande Fortaleza.
A prisão aconteceu no momento em que Artur Frota Monteiro Júnior estava saindo da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL III), onde foi atender detentos.
Em entrevista, o advogado de defesa de Artur Frota, Alexandre Sales, informou que os bilhetes não pertenciam ao cliente dele e que Artur está disposto a ser submetido ao exame grafotécnico para comprovar que a letra não é dele.
Os bilhetes
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que nos bilhetes continham informações e comandos para membros do crime organizado que estão fora dos presídios. Após o advogado se negar a apresentar os bilhetes, foi solicitado a presença do delegado, que averiguou o conteúdo das anotações e constatou que nelas havia recados para organizações criminosas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou a prisão e afirmou que está apurando os fatos e acompanhando o caso para garantir a legalidade da prisão e que o advogado tenha assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: Diário do Nordeste.

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