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SEM CONSENTIMENTO <> STF decide que bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.

O julgamento foi encerrado na sexta-feira, 6, no plenário virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.

O julgamento foi encerrado na sexta-feira, 6, no plenário virtual.

Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário.

"É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.

Por outro lado, os Fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.
Entenda como foi a votação

Venceu a corrente proposta pela relatora, Cármen Lúcia, que votou para negar a ação do Consif.

Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los "de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais".

Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para ele, a regra do Confaz viola o sigilo bancário porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade. Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

(*) O Povo

Após incitação a atos golpistas em Brasília, STF abre inquérito para investigar André Fernandes

O deputado federal eleito André Fernandes (PL), campeão de votos nas eleições de 2022, enfrenta o primeiro contratempo a caminho da posse no dia primeiro de fevereiro. Eleito na base de apoio ao então presidente Bolsonaro, André recebeu 229.509 votos e agora enfrenta um verdadeiro pesadelo para ser empossado e exercer o mandato.

André passa a responder a um inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que o envolve em crimes de terrorismo e incitação aos atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro quando simpatizantes do ex-presidente Bolsonaro invadiram o Congresso Nacional, o STF e o Palácio do Planalto.

O inquérito foi aberto por determinação do ministro Alexandre de Moraes e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao todo são sete inquéritos abertos no STF para apurar os atos golpistas – entre os inquéritos, três foram abertos para investigar as condutas de deputados eleitos (André Fernandes, Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Clarissa Tércio (PP-PE), nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Os inquéritos têm prazo inicial de 60 dias, período em que a Polícia Federal deve concluir as inquirições e realizar as diligências necessárias à elucidação dos fatos.




DIFERENTES CRIMES

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a conduta de André Fernandes se enquadra, em tese, nos crimes de terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

As frases de André Fernandes, publicadas pelas redes sociais, o deixam em uma situação embaraçosa. Pelo Twitter, André estimulou a convocação do “ato contra o governo Lula”, e afirmou que estaria presente, embora não tenha comparecido aos atos de vandalismo. Após as invasões, o deputado do PL postou a imagem da porta de um armário vandalizado do STF, com o nome do ministro Alexandre de Moraes, com a legenda: “Quem rir vai preso”.

CRIMES PELOS QUAIS OS PARLAMENTARES SÃO ACUSADOS

• terrorismo;
• associação criminosa;
• abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• ameaça;
• perseguição;
• incitação ao crime.

PUBLICAÇÃO DE DEPUTADAS NAS REDES SOCIAIS

A deputada Clarissa Tércio será investigada por causa de uma postagem no Instagram no dia 8 em que diz: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos.” Na mesma rede, a deputada Sílvia Waiãpi postou vídeos dos atos com a legenda: “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho.”

(*) Com informações do STF

Com nova ameaça golpista, ministro do STF proíbe bloqueio de vias Atendendo a pedido da AGU, Moraes fixou multa por descumprimento


Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou hoje (11) às forças de Segurança Pública de todo o país, incluindo as policias militares, que impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas e rodovias ou a ocupação de prédios públicos. Qualquer pessoa que descumprir a decisão deve ser presa em flagrante delito.

Moraes atendeu a pedido formulado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que ainda na noite de ontem (10) solicitou as providências, diante do conhecimento de convocação para atos golpistas marcados para as 18h desta quarta-feira (11) em todo o país. Na petição, o AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram.

Quem invadir prédios públicos ou promover a interrupção ou dificultar o tráfego em território nacional fica sujeito também a multa de R$ 20 mil, além da prisão em flagrante. Se houver pessoa jurídica envolvida, a multa será de R$ 100 mil. Qualquer veículo que violar a proibição deve ser identificado e ter a permissão para circular restringida.

As multas devem ser aplicadas não somente a quem participar diretamente desses atos, como também a quem promova a incitação, inclusive em meios eletrônicos, ou que preste apoio material (logístico e financeiro) a manifestações que visem atacar o Estado Democrático de Direito.

O ministro ordenou ainda que o Telegram bloqueie contas, canais e grupos listados pela AGU na petição enviada ao Supremo, no prazo de duas horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. As informações cadastrais das contas e todo o conteúdo delas e dos grupos envolvidos devem ser enviados ao Supremo e preservadas pela plataforma, diz a decisão.

Moraes escreveu que as informações fornecidas pela AGU “demonstram a existência de organização criminosa que visa a desestabilizar as instituições republicanas”. O ministro frisou a existência “de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.

No pedido, o advogado-geral alertou que o país “encontra-se na iminência de grave situação”, semelhante à observada no último domingo (8), quando grupos de radicais golpistas invadiram e depredaram amplamente o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF, prédios públicos que ficam na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Edição: Denise Griesinger

STF <> APROVAÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA DA APOSENTADORIA DO INSS



O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (1º), aprovar a revisão da vida toda da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social. O placar do julgamento foi de 6 a 5 pela revisão. Assim, o pedido pode ser feito por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

(*) 

Maioria do STF nega pedido de Aras e mantém resolução do TSE sobre ‘fake news’

Os ministros justificam a resolução como uma tentativa de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas que pretendam influenciar o processo eleitoral.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira, 25, por manter uma resolução que, na reta final do segundo turno, amplia os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação e às notícias falsas, conhecidas como fake news. Ao menos sete ministros votaram para negar pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que queria suspender a norma aprovada na semana passada pelo plenário do TSE.

No sábado, 22, o ministro Edson Fachin, do STF, já havia negado um primeiro pedido de liminar feito por Aras. Na segunda-feira, 24, o PGR pediu reconsideração e recorreu ao plenário. Ele insistiu no argumento de que a resolução do TSE promove “censura prévia” de conteúdos, algo não permitido pela Constituição. Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, marcou para esta terça uma sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR.

O julgamento começou à meia-noite e se encerra às 23h59 desta terça-feira. No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. O caso é tratado com celeridade ante a proximidade da eleição, marcada para o próximo domingo, 30.
Votos

Primeiro a votar, Fachin reiterou sua decisão anterior e voltou a apresentar argumentos a favor da constitucionalidade da resolução do TSE. O ministro sustentou inclusive ser admissível que a Corte Eleitoral faça experimentos normativos no combate à desinformação.


“A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais“, escreveu Fachin.

Até o momento, o relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE.
Resolução

A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira, 20. A norma amplia o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado. Pelo texto, o presidente do TSE pode, por exemplo, derrubar ativamente posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

Os ministros do TSE justificaram a nova resolução como uma tentativa de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas que pretendam influenciar o processo eleitoral na reta final da corrida presidencial.

As informações são da Agência Brasil.

Ministros do STF voltam das férias e já têm a agenda de julgamentos de agosto



O Supremo Tribunal Federal (STF) abre nesta segunda-feira (1º/8) os trabalhos colegiados do segundo semestre. Na pauta da sessão plenária, com início às 15h, estão três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787) contra leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM), entre outros processos.

A sessão plenária tem transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no Youtube.

Calendário

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, já divulgou o calendário e a pauta de julgamentos para todo o mês de agosto e o início de setembro, quando se encerra sua gestão na Presidência do Tribunal. Entre os processos agendados para esse período, há diversos temas de relevância, como a aplicação retroativa da lei de improbidade administrativa, o Código Florestal, a soberania do júri e o sigilo de dados e das comunicações telefônicas.

No total, estão programadas nove sessões de julgamento em agosto e duas em setembro, sendo estas destinadas a processos remanescentes das sessões anteriores.

Confira os destaques da pauta do Plenário de agosto:

1°/8

Fiscalização ambiental – Continuidade do julgamento de três ADIs (4785, 4786 e 4787) ajuizadas contra leis de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituíram taxas de fiscalização ambiental sobre mineração.

3/8

Lei de Improbidade Administrativa – O Tribunal vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199).

STF: Nunes Marques contraria decisão de Fux e pauta julgamento de deputado bolsonarista para 2ª Turma



O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pautar o julgamento sobre o processo em que deferiu liminar para devolver o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR) para a 2ª Turma da corte.

A decisão foi tomada um dia antes da sessão virtual extraordinária marcada pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, para apreciar o tema.

A decisão de Fux atendeu a pedido da ministra Cármen Lúcia, que é relatora de um recurso apresentado pelo deputado Paulo Bazana (PV-PR), que pediu urgência na análise do caso.

A 2ª Turma discutirá a liminar de Nunes Marques às 14h desta terça-feira (7/6). Já no Plenário Virtual, a análise do recurso contra a mesma decisão, relatado pela ministra Cármen Lúcia, terminará às 23h59.

Além de Nunes Marques (presidente), a 2ª Turma do STF é composta pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Entenda o caso

Francischini foi o primeiro político brasileiro a ser cassado por espalhar noticias fraudulentas. Em 2018, no dia da eleição, ele fez live no Facebook para atacar as urnas eletrônicas. Ele era deputado federal e, naquele pleito, foi eleito para a Assembleia Legislativa do Paraná.

O pronunciamento foi feito por 18 minutos, enquanto a votação acontecia, alcançou 70 mil pessoas e, nas semanas seguintes, foi compartilhado 400 mil vezes, com 105 mil comentários e mais de seis milhões de visualizações.

Para cassá-lo, o TSE modernizou sua jurisprudência para incluir as redes sociais no conceito de meios de comunicação tratado no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Nos debates, houve a explícita preocupação de tratar o caso de Francischini como um norte para futuros candidatos que recorram a fake news eleitorais.

STF confirma aplicação de multa para motorista que recusar bafômetro e valida proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 19, manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

Ontem, 18, no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.

(*) com informações da Agência Brasil
www.carlosdehon.com

Deputado bolsonarista Daniel Silveira é considerado marginal por ministros do Supremo



247 - A recorrente desobediência do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) está aumentando a indignação de magistrados da corte contra ele. Há ministros que se referem ao parlamentar agora apenas como "marginal", informa a jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.

O processo contra Silveira ainda corre no Supremo, já que o indulto dado a ele por Jair Bolsonaro não interfere na tramitação —mas apenas o livra do cumprimento da pena, que ocorreria quando se esgotassem todos os recursos da defesa dele na Justiça.

Nesta semana, ele teve as contas bloqueadas por instituições financeiras, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, por descumprir as medidas cautelares do STF.

Além do uso da tornozeleira, Moraes proibiu o parlamentar de participar de eventos públicos —ordem que ele tem desprezado solenemente, comparecendo a manifestações e a eventos de seu partido, o PTB.

(*) 247

Indulto concedido por Bolsonaro vira alvo de ofensivas jurídicas e políticas

Decreto do presidente Jair Bolsonaro com perdão ao deputado Daniel Silveira — condenado à prisão pelo Supremo Tribunal Federal — vira alvo de ações na Corte e de contestações no Congresso. Pacheco defende o aprimoramento de institutos penais



O indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira — condenado à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, além de deflagrar uma ampla discussão jurídica sobre sua constitucionalidade, tensionou ainda mais a relação entre os Poderes e elevou a temperatura política. Partidos de oposição recorreram à Corte para tentar derrubar o perdão ao parlamentar, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu que o Legislativo proponha o aprimoramento constitucional e legal de institutos penais, com o objetivo de evitar a impunidade.

A oposição abriu duas frentes, uma política e outra jurídica, para tentar derrubar os efeitos do decreto presidencial. Pelo menos quatro ações para anular o perdão deram entrada, ontem, no STF. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) protocolou uma reclamação constitucional, em que pede liminar para suspender os efeitos da decisão. Os partidos Rede, PDT e Cidadania entraram com Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) questionando a constitucionalidade do indulto.

As ações têm como base argumentos semelhantes, de que houve violação dos preceitos da impessoalidade e da moralidade que devem reger a atuação da administração pública, desvio de finalidade e quebra do princípio da separação dos Poderes. As ações serão analisadas pela ministra Rosa Weber, sorteada relatora dos processos.

No Congresso, a estratégia oposicionista é tentar anular a graça concedida ao deputado por meio de decreto legislativo. Só na Câmara, foram protocolados sete projetos nesse sentido. No Senado, propostas com o mesmo teor foram apresentadas por Renan Calheiros e por Fabiano Contarato (PT-ES). Ambos argumentam, novamente, que houve quebra do princípio constitucional de separação dos Poderes.

Calheiros, que lidera a Maioria no Senado, denuncia que Bolsonaro "dissimulou uma aparência de legalidade a uma tentativa clara de insurgência contra uma decisão desta Suprema Corte, cujo objetivo declarado é o de enfraquecer os mecanismos da democracia e a separação dos Poderes". O senador propõe ainda, no projeto, que seja decretada "a usurpação da competência" do Supremo e "ausência de motivação real a determinar as verdadeiras finalidades da graça concedida". Para o senador, crimes contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito são imprescritíveis, portanto, por analogia, não podem ser objeto de indulto ou graça presidencial.

(*) Correio Braziliense
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STF decide manter fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para o financiamento das campanhas em 2022




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ONTEM, quinta-feira, 3, manter o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O fundo é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.

O julgamento começou no dia 23 de fevereiro e foi finalizado na tarde de hoje. Por 9 votos a 2, a maioria seguiu voto proferido pelo ministro Nunes Marques.

Na primeira sessão destinada para julgar o caso, o ministro manteve o valor do fundo ao entender que não houve irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso.

Relator do caso, o ministro André Mendonça votou contra o aumento, por entender que o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o fundo. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

STF julgou ação do ‘Novo’

Para barrar o aumento, a sigla pediu uma liminar para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou a expansão do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.

Na ação protocolada na Corte, o Novo questionou a emenda legislativa que resultou no aumento do fundo. Em 2020, o valor distribuído aos partidos foi de R$ 2,1 bilhões. Para a legenda, a alteração deveria ser de iniciativa exclusiva do Executivo. Além disso, a legenda sustentou que o aumento teve contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.

Ao sancionar a LDO, o presidente Jair Bolsonaro vetou o acréscimo no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Posteriormente, ao aprovar o Orçamento, o Legislativo estabeleceu o valor de R$ 4,9 bilhões, que foi sancionado pelo presidente da República.

(*) com informações da Agência Brasil

STF deve votar revisão da vida toda do INSS hoje; veja o que esperar




A "revisão da vida toda" para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ter seu desfecho nesta sexta-feira (dia 25). Isso porque, após um longo pedido de vistas — que se iniciou em agosto do ano passado —, o ministro Alexandre de Moraes vai dar o voto de minerva sobre a constitucionalidade da inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.

Atualmente, somente são considerados os recolhimentos feitos após esse período, o que por sua vez diminui o valor do benefício de muitos segurados. Caso o ministro decida em favor da revisão, isso poderá aumentar os valores de muitas aposentadorias e pensões.

A "revisão da vida toda" para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ter seu desfecho nesta sexta-feira (dia 25). Isso porque, após um longo pedido de vistas — que se iniciou em agosto do ano passado —, o ministro Alexandre de Moraes vai dar o voto de minerva sobre a constitucionalidade da inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.

Atualmente, somente são considerados os recolhimentos feitos após esse período, o que por sua vez diminui o valor do benefício de muitos segurados. Caso o ministro decida em favor da revisão, isso poderá aumentar os valores de muitas aposentadorias e pensões.


Em seu voto, o então ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, avaliou que deve ser aplicada a norma mais favorável. Ou seja, o cálculo das maiores contribuições feitas durante todo o período de contribuição do trabalhador, mesmo antes de 1994.

A discussão está empatada em cinco votos a favor e cinco contrários. Mesmo se o parecer final do ministro Alexandre de Moraes for favorável, nem todos serão beneficiados com a "revisão da vida toda", já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado.


O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz estar otimista com a decisão do ministro, conhecido por ser um dos melhores constitucionalistas do país.

"O que se trata nesse processo é o princípio constitucional da segurança jurídica. De acordo com decisões do próprio Supremo, uma regra de transição não pode ser mais desfavorável que uma regra permanente. E esse é um princípio lógico", avalia Badari.

No entanto, a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias, relembra que nem todos se enquadram na "revisão da vida toda".

(*) iG
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