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STJ manda soltar assassino dono de cooperativa

I M P U N I D A D E

Há pouco mais de um ano atrás, o advogado Francisco Di Angelis de Morais era assassinado na porta de sua casa. Um caso de execução sumária.

O mandante do crime e dono de cooperativas, Ernesto Barroso, foi preso e indiciado pela Polícia Civil. Não ficou um ano preso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nessa semana, habeas corpus a Ernesto Barroso, que tem um vasto patrimônio, com cooperativas e postos de gasolina, inclusive, o maior posto do Porto das Dunas, o Posto Praia. Alegou estar doente e o STJ aceitou.

Agora, Ernesto Barroso seguirá com seus negócios junto a quase 60 prefeituras que tinham contrato, na prisão domiciliar, em uma mansão na Praia do Presídio, em Aquiraz.

(*) Roberto Moreira

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

(*) Agência Brasl

STJ mantém afastamento do prefeito de Acopiara, Antônio Almeida

 19/08/2023 <> SÁBADO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Sebastião Reis Júnior, decidiu manter o prefeito de Acopiara, Antônio Almeida (MDB), afastado das funções municipais. Antônio Almeida está afastado de suas funções, por um período de 180 dias.

“Na espécie, aplica-se o enunciado da Súmula 691/STF, observado também por esta Corte Superior, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, decisão monocrática terminativa ou ainda decisão interlocutória. Tal posicionamento pode ser afastado apenas em situações excepcionais, se evidenciada dos autos a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ficou demonstrado no caso em tela, haja vista que nem sequer houve discussão sobre o tema no órgão colegiado“, diz o ministro em um trecho do documento.

O prefeito afastado Antônio Almeida é suspeito de cometer crimes de improbidade e de responsabilidade administrativas em contratos da Prefeitura de Acopiara com prestadores de serviços, com indícios de enriquecimento próprio e prejuízo ao erário público.

O município, atualmente, é comandado pela então vice-prefeita, Ana Patrícia (Republicanos).

Ministro do STF nega prisão domiciliar a deputado Paulo Maluf



O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo deputado Paulo Maluf para que tivesse concedida a prisão domiciliar.
A defesa de Maluf alegou questões humanitárias, devido à idade de Maluf, que tem 86 anos, e a seu estado de saúde, com problemas de locomoção e cardíacos. Mussi, porém, entendeu não haver urgência para justificar medida liminar, podendo a questão ser analisada mais detidamente pela Quinta Turma do STJ, um dos colegiados da Corte onde são julgados processos criminais.
Em sua decisão, o ministro escreveu que “não se desconhece o grave estado de saúde do paciente, mas também não se pode deixar de reconhecer, neste momento, o adequado tratamento médico aparentemente disponibilizado pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido”.
Condenação
Maluf está preso desde o fim do ano passado para cumprir pena de sete anos e nove meses na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, pelo crime de lavagem de dinheiro, após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Justiça mantém afastamento do prefeito de Pacajus



O ministro Humberto Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o afastamento deFlanky José Amaral Chaves do cargo de prefeito de Pacajus, a 49 km de Fortaleza. A defesa do político, que é acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Ceará, havia pedido para que fosse suspensa a decisão da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, proferida em setembro do ano passado.
O desembargador Francisco Gladyson Pontes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), também já havia indeferido o mesmo pedido do gestor. “A decisão de primeira instância é detalhada e menciona vários e fortes indícios de malferimento à legislação vigente no cotidiano da administração municipal. Ela também evidencia o fundado risco de interferência nos processos de apuração em curso”, aponta o ministro na decisão.
Nas investigações, o promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão indica gravações realizadas por servidores públicos em reuniões com o prefeito e o pai dele, além de depoimentos de ex-secretários, ex-procuradora-Geral do Município, procuradores do Município e servidores públicos.
Indícios

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