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TRE-CE mantém Glêdson Bezerra e Tarso Magno nos cargos de prefeito e vice em Juazeiro do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nessa sexta-feira (14), anular a cassação do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice-prefeito Tarso Magno (PP). Por 4 votos a 1, a Corte formou maioria para derrubar a decisão de primeira instância e manter os eleitos no exercício dos mandatos.
A decisão reverte a sentença do juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, que havia determinado a cassação da chapa e a inelegibilidade do prefeito por oito anos. O magistrado apontava suposto uso indevido da máquina pública por meio da ampliação de programas sociais com finalidade eleitoral — tese rejeitada pela maioria dos desembargadores.

O julgamento havia sido suspenso na última terça-feira (11), após pedido de vistas do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que abriu a retomada da análise votando contra a cassação. Para ele, a acusação não teve peso suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral.

“Mesmo que todas as pessoas beneficiadas votassem no prefeito, isso representaria apenas 1,52% do eleitorado, percentual incapaz de alterar o resultado, já que a diferença final foi de 8,02%”, afirmou Albuquerque.

Na mesma linha, o juiz Daniel Carneiro ressaltou que os gastos com programas sociais identificados em 2024 não tinham relevância para influenciar o pleito. O desembargador Luciano Nunes Maia também acompanhou esse entendimento.

O juiz eleitoral Maximiliano Machado destacou que o aumento nas despesas com óculos e lentes foi justificado pela demanda reprimida, ainda que tenha ocorrido em período eleitoral. O relator, Leonardo Roberto Oliveira, foi o único a votar pela cassação da chapa.

Glêdson Bezerra foi o primeiro prefeito reeleito de Juazeiro do Norte desde a redemocratização. Ele conquistou 53,23% dos votos válidos, contra 45,21% de Fernando Santana (PT), garantindo vantagem de 12.578 votos.

TRE-CE julga hoje perdas de mandatos dos prefeitos de Juazeiro do Norte, Iguatu e vereador de Fortaleza


O Tribunal Regional Eleitoral julga nesta terça-feira (11) as perdas de mandatos dos prefeitos Roberto Filho (PSDB/Iguatu) e Gledson Bezerra (Podemos/Juazeiro do Norte), além do vereador de Fortaleza, Luiz Paupina (Agir36). O pleno também decidirá se revoga a prisão domiciliar do ex-prefeito Braguinha (PSB), de Santa Quitéria.

A pauta também traz processos dos municípios de Jaguaribe, Abaiara, São Gonçalo do Amarante e Caridade.

O Blogdoeliomar apurou que a situação mais complicada é a do prefeito Roberto Filho e de seu vice Antonio Ferreira, quando a chapa eleita em outubro do ano passado teria cometido abuso do poder econômico, além da denúncia de envolvimento com uma facção criminosa.

Já o processo contra o prefeito Gledson Bezerra poderá resultar em absolvição, diante da manifestação do Ministério Público Eleitoral pela anulação da decisão de cassação.

Com relação ao vereador Luiz Paupina, o processo foi motivado pelas candidaturas de duas mulheres, uma com dois votos e outra com quatro votos, quando sequer votaram em si mesma, além de não contarem com os votos de cabos eleitorais, citados em suas prestações de contas.

TRE-CE rejeita embargos e pode concluir julgamento de cassação da chapa de deputados do PL do Ceará


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu rejeitar, por unanimidade, os embargos de declara- ção apresentados por réus no processo de cassação da chapa de deputados do PL no Estado. Agora, a apreciação de recursos pode ser concluída nesta terça-feira (7). Até o momento, conforme os demais embargos apresentados, a tendência seria a da rejeição pelos juízes da corte. Ainda devem ser julgadas questões de outros réus e do Ministério Público do Ceará.

A conclusão da questão pos- sibilita aos deputados estaduais com mandatos cassados a recorrerem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Até o fim do processo, os parlamentares seguem exercendo seus mandatos. Caso efetiva- da, a distribuição de vagas das bancadas da Alece também so-freria mudanças, sendo preciso refazer o cálculo do coeficiente eleitoral e partidário. Está em análise a decisão que cassou o mandato de quatro deputados estaduais do PL no Estado: Carmelo Neto, Alcides Fernandes, Silvana Oliveira e Marta Gonçalves. Carmelo, inclusive, foi o deputado estadual mais votado do Ceará em 2022.

ENTENDA

Os processos que deram início ao julgamento alegam que o PL utilizou candidaturas “laranjas” para conseguir se manter na legislação de cota de gênero, que exige o mínimo de 30% de mulheres nas chapas eleitorais. Uma das ações alegou que o partido inscreveu mulheres sem o consentimento delas, visando burlar a cota. Outro processo apontou que uma das candidatas a deputada estadual, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem sua permissão. Não sendo reconhecida como candidata – como solicitado por Andréia - o partido inscreveu outro nome e teve a situação considerada regular. Entretanto, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.

No Congresso Nacional, no entanto, está em análise uma matéria que poderia beneficiar o PL diante do julgamento. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, a “PEC da Anistia”.

(*) Roberto Moreira

Presidente do TRE-CE quer priorizar eleições suplementares em Iguatu e Pacujá Raimundo Nonato Silva Santos aponta que a atual situação das regiões mencionadas impacta diretamente na vida dos munícipes



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirmou que o órgão já deu início aos preparativos para as eleições municipais de 2024. Segundo ele, a pauta principal a ser discutida está centralizada nos municípios que enfrentaram cenários violentos durante as eleições de 2020.“Como a gente já tem noção de quais são as zonas eleitorais e quais são os municípios que dão mais trabalho, a gente já faz um mapeamento de alguns, uma preocupação maior e um olhar especial para alguns deles”, disse o desembargador.
Questionado sobre quais cidades precisam ser avaliadas minuciosamente pelo TRE-CE, Raimundo Nonato mencionou os municípios de Iguatu, no Centro-Sul, e Pacujá, no Norte do Estado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não decidiu se ocorrerá eleições suplementares nos dois municípios.
O TRE-CE cassou as chapas vencedoras nos dois municípios em outubro do ano passado e agendou eleições suplementares para fevereiro deste ano, com o objetivo de que a população escolhesse os novos gestores. No entanto, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes suspendeu o pleito em dezembro de 2022 até que os recursos fossem julgados na Corte Superior.
Nonato enfatiza que a atual situação das regiões mencionadas impacta diretamente na vida dos munícipes, haja vista que a população fica sem saber quem está à frente da Prefeitura. Os presidentes das respectivas Câmaras municipais ocupam o posto de chefe do Executivo.

Novo juiz do TRE tomará posse na segunda-feira, 15

O juiz de Federal Glêdison Marques Fernandes tomará posse, na próxima segunda-feira, 15/5, às 13h30, como novo membro efetivo da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. A sessão solene de posse acontecerá na Sala de Sessões e será presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, presidente do TRE-CE.

O magistrado empossando já atuava como membro Corte do TRE-CE como juiz suplente, desde setembro de 2022, e assume a vaga deixada pelo juiz federal George Marmelstein, que encerra o biênio 2019-2021 como juiz titular.

Perfil

O juiz Glêdison Marques Fernandes é titular 33ª vara federal em Fortaleza, especializada em Execução Fiscal, desde 2014. Tomou posse como juiz federal, em abril de 2001, tendo trabalhado na 12ª Vara Federal Criminal, em Fortaleza. Em junho de 2004, foi promovido a juiz federal titular e instalou a vara federal de Sousa-PB. Em outubro de 2005, instalou a 19ª vara federal em Sobral. Em 2010, a de Quixadá e a 26ª de Fortaleza.

O magistrado exerceu cargos de analista judiciário no Tribunal de Justiça do Ceará; de delegado de Polícia Civil no Estado do Ceará; advogado da União; e procurador da Fazenda Nacional. Formou-se em Direito na Universidade Federal do Ceará em 1996.

TRE-CE MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DE IGUATU E PACUJÁ!!!!MUNICÍPIOS TERÃO NOAS ELEIÇÕES

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu manter a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, por abuso do poder político. Também são cassados os diplomas do prefeito e vice de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e José Silva de Abreu. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25).

Em relação ao município de Iguatu, além da cassação, foi mantida a multa solidária de R$ 50 mil por aglomeração durante o período mais intenso da covid-19. O prefeito Ednaldo de Lavor Couras também não poderá se reeleger por 8 anos, a partir das eleições de 2020.

A denúncia revela que durante a campanha eleitoral de 2020, os canais institucionais do município foram utilizados para beneficiar a candidatura do prefeito. Caberá ao TRE-CE ainda designar o calendário para a nova eleição.

CASO PACUJÁ:
Em Pacujá, também deverá ser realizado pleito suplementar, em razão da cassação dos diplomas do prefeito, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, e do vice-prefeito, José Silva de Abreu. Além deles, foram cassados os vereadores: Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A investigação revelou pedidos de voto em troca de benefícios, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.

Além da cassação dos diplomas, foram mantidas multa no valor de 50 mil em Unidade Fiscal de Referência. Os políticos citados não poderão se reeleger nos 8 anos subsequentes à eleição 2020.

CASOS DE CASSAÇÃO:
Até esta segunda-feira (24), os diplomas do prefeito eleito em Capistrano, Antônio Soares Saraiva Júnior, e do vice, Cláudio Bezerra Saraiva, também haviam sido cassados pela acusação de irregularidades em obras municipais. A decisão foi revogada pelo TRE por falta de provas.

(Foto: Reprodução)

(*) Jornal Jangadeiro
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TRE-CE proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas nas Eleições 2022



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo (2), 1º turno das Eleições 2022. A decisão ocorreu por meio da Portaria Conjunta 27/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Inácio Cortez, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato.

A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18h.

A decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e os distúrbios nos locais de votação.

Fonte: TRE-CE

TRE-CE acatou ação da coligação de RC e condenou Elmano e Camilo em perda de tempo de suas propagandas na TV Diversas propagandas dos candidatos já deixaram de ser veiculadas

O TRE-CE aprovou ação da Coligação do ‘Povo, pelo Povo e para o Povo’, do candidato ao governo do Estado e ex-prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), e condenou os candidatos Elmano Freitas e Camilo Santana, ambos do PT, em perda de tempo de suas propagandas na TV.

O TRE considerou burla à legislação eleitoral a atitude dos candidatos majoritários em entrarem no espaço de propaganda dos candidatos a deputados, algo que, consequentemente, resulta na perda do tempo equivalente à invasão.

Essa perda pode chegar no total de 110 inserções e 5 minutos do programa em rede da propaganda eleitoral de cada um. Logo, diversas propagandas dos candidatos já deixaram de ser veiculadas desde, sexta-feira, 16.

TRE-CE
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Equipe Focus
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ELEIÇÕES TRE reconhece que já havia recebido documentos que motivaram operação em secretaria do Governo do Estado No mesmo dia da realização de operação na sede da Superintendência de Obras Públicas (SOP) do Governo do Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reconheceu que os documentos tinham sido entregues 12 dias antes.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) admitiu na noite desta terça-feira (13), através de uma certidão pública, que já havia recebido os documentos que motivaram a operação que cumpriu mandados de busca e apreensão na sede da Superintendência de Obras Públicas (SOP) do Governo do Ceará. A ação foi realizada por agentes da Polícia Federal (PF) na manhã desta terça-feira.
O caso envolve denúncias de que o Governo do Ceará estaria usando a máquina pública para cooptar prefeitos na campanha eleitoral do candidato ao cargo de governador Elmano de Freitas (PT).

Na ação, os policiais foram até o órgão estadual para recolher cópias de documentos relativos à execução de convênios pelo Governo. Porém, de acordo com a certidão gerada após a operação, os mesmos arquivos apreendidos já haviam sido enviados pela SOP ao TRE no dia 1º de setembro.

No documento assinado pelo coordenador de processamento do TRE-CE, Felipe de Almeida Morais, as pastas encaminhadas ao tribunal não foram juntadas aos autos do processo que originou a operação de busca e apreensão. A certidão foi disponibilizada para consulta pública na noite desta terça-feira.

Em nota, o Governo do Estado afirmou que o TRE “reconheceu que falhou” ao emitir a certidão e chamou a ação policial de desproporcional. “Isso teria sido a motivação para descabida diligência realizada junto à SOP, que buscou acessar os mesmos documentos já entregues 12 dias antes, utilizando desproporcionalmente contingente da Polícia Federal para fins de guarda”, diz trecho do comunicado divulgado. Ainda segundo a nota, “diante de tal situação, a Procuradoria-Geral do Estado está avaliando as medidas cabíveis para que esse grave erro seja reparado”.


O TRE-CE informou que não comenta fatos relacionados a processos em andamento.

TRE-CE valida registro de candidatura de Domingos Filho para vice de RC Ministério Público Eleitoral do Ceará opinou pelo deferimento do registro de Domingos Filho, destacando que " o candidato possui filiação partidária válida ao PSD desde 2018, cumprindo, ainda, Mandato de Presidente frente ao Diretório Estadual Cearense da respectiva agremiação partidária (2018-2026)



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deferiu o registro da candidatura de Domingo Gomes de Aguiar Filho , candidato pela COLIGAÇÃO “DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO” (PMN / PATRIOTA / AGIR / PMB / PDT / PSD / PSB / PSC / DC), que pretende concorrer nas eleições de 2022 ao cargo de vice-governador, tendo Roberto Cláudio como candidato ao governo do Ceará. O julgamento ocorreu na manhã de hoje, 11, pelo placar de 6×0.

A representação foi ajuizada pela Coligação “CEARÁ CADA VEZ MAIS FORTE”, composta pelas FEDERAÇÕES BRASIL DE ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC do B/PV) e PSOL REDE (PSOL/REDE), partidos PP/MDB/PRTB/SOLIDARIEDADE, alegando que Domingos Filhos ocupou o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no período compreendido entre o ano de 2014 até a extinção do órgão, ocorrida em agosto de 2017, pela Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 92/2017, ocasião em que foi colocado em disponibilidade remunerada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. No pedido, a coligação liderada pelo petista Elmano Freitas disse queDomingos teve seu registro de candidatura indeferido por este TRE-CE nas eleições de 2018, sob o fundamento de que a atividade político-partidária e a acumulação de cargos, salvo uma de
magistério, é vedada aos membros dos Tribunais de Contas, ainda que em disponibilidade.

O Ministério Público Eleitoral do Ceará opinou pelo deferimento do registro de Domingos Filho, destacando que ” o candidato possui filiação partidária válida ao PSD desde 2018, cumprindo, ainda, Mandato de Presidente frente ao Diretório Estadual Cearense da respectiva agremiação partidária (2018-2026), bem como está regularmente
inscrito no quadro de Advogados da OAB, Secção Ceara. Além disso, é atualmente suplente de Deputado Estadual, tendo tido sua votação validada na última eleição estadual, em face da decisão do TSE”.

Equipe Focus
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TRE-CE nega exclusão da propaganda “Capitão Wagner está com Bolsonaro” "A parte representante (Coligação União Brasil) não nega que o candidato Wagner Gomes Sousa tenha participado de encontros e outros eventos, inclusive em data recente, com o Presidente da República Jair Bolsonaro", destacou o juiz da Justiça Eleitoral cearense em sua decisão.



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente a representação apresentada pela coligação “União Pelo Ceará” (AVANTE -UNIÃO -PTB -REPUBLICANOS -PROS -PL-PODE)para fins de exclusão da peça da propaganda eleitoral da coligação “CEARA CADA VEZ MAIS FORTE FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL” (PT-PC DO B- PV-MDB -PRTB- FEDERAÇÃO- PSOL- REDE- PSOL-REDE-SOLIDARIEDADE -PP ) em que afirma “Capitão Wagner está com Bolsonaro”. No caso, a propaganda em questão foi veiculada no horário eleitoral gratuito na TV.

A coligação liderada pelo candidato Capitão Wagner alega que o atual presidente da República é candidato à reeleição pela coligação “Pelo Bem do Brasil”, composta pelo Partido Progressista, Republicanos e Partido Liberal, ao qual é filiado. Já o candidato CW é filiado ao partido União Brasil, que possui como candidata Soraya Thronicke à presidência da República, não fazendo parte assim da coligação do candidato Jair Bolsonaro.

O julgamento ocorreu na data de ontem, 9, onde o juiz da Corte eleitoral Leonardo Resente Martins destaca que “ainda que de partidos ou coligações distintas, se existem vínculos de natureza política, programática ou ideológica entre candidatos, não se pode proibir que tal questão seja posta em discussão no debate eleitoral. No caso, a parte representante (União Brasil) não nega que o candidato Wagner Gomes Sousa tenha participado de encontros e outros eventos, inclusive em data recente, com o Presidente da República Jair Bolsonaro, de modo que a associação política proposta entre amos não pode ser considerada fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado”.

Continua o julgador do TRE-CE, “O fato de o partido União Brasil ter lançado candidatura própria à Presidência da República não torna o candidato Wagner Gomes Sousa imune à crítica política que tenta atrelá-lo ao atual Presidente da República em âmbito nacional. Os relacionamentos políticos vão muito além da filiação partidária ou da formação de coligações. É natural que os candidatos busquem explorar eventuais alianças, contradições, omissões, controvérsias, acusações e tudo mais que diga respeito à trajetória pública de seus adversários”.

Ao fim, o representante da Justiça Eleitoral cearense indeferiu o pedido liminar, concluindo que a peça publicitária valeu-se de imagens amplamente divulgadas e limitou-se a explorar afinidades políticas de candidato adversário, o que se situa dentro da margem de liberdade assegurada pela Constituição e pela legislação eleitoral, não podendo ser cerceada pelo Poder Judiciário.

Equipe Focus
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Corregedor do TRE determina suspensão de repasses do Governo do Estado a municípios cearenses até o 2º turno A decisão atende a pedido da coligação pró-RC sob o argumento de que estaria ocorrendo poder político e econômico no Interior a favor de Elmano/Camilo. Convênios e repasses de programas já iniciados não sofrem com a medida.

 Equipe Focus

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O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, corregedor regional eleitoral do TRE-CE, determinou a suspensão de repasses do Governo do Estado a municípios cearenses até o 2º turno.

A medida também engloba aditivos de majoração e valor, empenho de todos os convênios vigentes com os municípios, com exceção dos da saúde, ordens de serviços, empenhos e pagamentos de obras licitadas e contratadas e executadas diretamente pelo Estado, cujo objeto seja a construção ou reforma de prédios e equipamentos públicos, pavimentação asfáltica de ruas e estradas, pavimentação de vias sejam em intertravado, paralelepípedo ou pedra tosca.

A decisão atende a coligação Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo, formada pelos partidos PDT, PSD, PSB, PMN, PATRIOTA, AGIR, PMB, DC e PSC. Segundo o grupo, estaria ocorrendo suposto abuso de poder político e econômico no Interior do Estado por parte de Elmano de Freitas, Jade Romero (vice), Camilo Santana e suas candidatas à suplência, Janaína Farias e Augusta Brito, além de “conivência” da governadora Izolda Cela.

“Determino que seja rigorosamente cumprido o art.73, VI, “a”, da Lei 9.504/97, no que tange à proibição de transferência de qualquer recurso do Estado do Ceará para os municípios, ressalvados aqueles destinados a “’cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública’, até o segundo turno das Eleições, se houver”, destaca o magistrado em sua decisão.

A ação

A coligação encabeçada pelo PDT ressaltou possíveis denúncias de abuso de poder político e econômico em municípios do Ceará.

“O abuso consiste na utilização de várias benesses do Governo do Estado do Ceará direcionadas aos municípios interioranos, em especial, obras de pavimentação asfáltica, construção e reforma de prédios e equipamentos públicos, programas assistenciais, notadamente, as atividades que decorrem de celebração e repasses de recursos de convênios, tudo com vistas a angariar, de forma oblíqua, apoio dos prefeitos municipais em favor da candidatura dos ora investigados”, destaca um trecho da ação.

“O modus operandi tem sido a convocação das lideranças políticas dos municípios do interior do Estado do Ceará, por intermédio de agentes políticos ocupantes de expressivos cargos em comissão do Estado”, ressalta o documento.

“No ensejo, os prefeitos municipais, notadamente aqueles de partidos opositores às chapas dos investigados, mediante a promessa de manutenção e ampliação de obras ou programas do Estado em favor do respectivo município, são convocados a registrar encontro/reunião com o ex-governador, candidato ao Senado Federal, Sr. Camilo Santana e com o candidato ao cargo de Governador, Sr. Elmano de Freitas, ambos filiados ao Partido dos Trabalhadores – PT”, destaca a nota.

(*) FOCUS.JOR
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Coligação encabeçada pelo PT-CE pede que propaganda eleitoral de Erika Amorim não seja veiculada A representação afirma que o nome de Érika Amorim não aparece no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral (Divulgacand)



Equipe Focus

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A coligação Ceará Cada Vez mais Forte, que conta com PT, PC do B, MDB, PP, PRTB, PSOL, Rede, Solidariedade e Pros entrou com uma representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) solicitando a retirada de toda e qualquer propaganda eleitoral da candidata ao Senado pela chapa PDT-PSD, Érika Amorim.

A representação afirma que o nome de Érika Amorim não aparece no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral (Divulgacand). “A Sra. Erika Amorim, como já narrado apresentou registro de candidatura para o cargo de deputada estadual, embora tenha renunciado, e está em plena campanha eleitoral pedindo voto e realizando atos de campanha como se candidata ao senado federal fosse, o que ludibria o eleitor a votar em candidata que sequer possui registro de candidatura ao Senado apresentado de forma válida”, destaca o documento formulado pela coligação encabeçada pelo PT Ceará.

Dentre os pedidos dos advogados da coligação Ceará Cada Vez Mais Forte, estão:

Deixar de realizar qualquer ato de propaganda eleitoral que anuncie Eria Gonçalves Amorim como candidata ao Senado, com a retirada de toda e qualquer propaganda que anuncie-a como candidata ao Senado, especialmente durante o horário eleitoral gratuito.

Também requer o impedimento de qualquer propaganda que não faça menção à legenda partidária ou coligação durante todo o tempo de veiculação da peça, através qualquer meio de comunicação (redes sociais, sítios eletrônicos, WhatsApp, e-mail, material impresso, etc.).

TRE-CE está com inscrições abertas para mesários voluntários nas eleições de 2022; veja como participar



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está com inscrições abertas para interessados em ser mesário voluntário nas eleições de 2022. Podem participar maiores de 18 anos, com a situação regular com a Justiça Eleitoral.

Os interessados devem preencher o Formulário de inscrição e autorização, disponível no site do órgão, para se voluntariar e autorizar sua convocação por meio eletrônico.

Nas Eleições de 2020, 64% dos mesários convocados no Ceará foram voluntários. No total, a Justiça Eleitoral cearense convocou mais 92,4 mil pessoas para realizar essa função.

As pessoas que trabalham como mesários(as) têm direito aos seguintes benefícios:

* dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral;

* vale-refeição para o dia da eleição;

* vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital;

* certificado de participação;

*utilização das horas trabalhadas para atividades complementares em faculdades participantes do Projeto Universidade Amiga da Democracia. (lista de instituições de ensino superior conveniadas).

Não podem ser mesários:

* candidatas e os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e também o cônjuge;

* membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;

* autoridades e agentes policiais, bem como funcionários e funcionárias no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

* pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;

* parentes em qualquer grau ou servidores(as) da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral;

* menores de 18 anos.

Fonte: G1

TRE-CE convida partidos para reunião sobre registro de candidaturas

FOTO: DIVULGAÇÃO


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) convida presidentes de partidos para participarem de reunião nesta terça-feira, 5 de julho, às 14h, na Sala de Sessões deste Tribunal.

Na ocasião, a secretária Judiciária do TRE, Orleanes Cavalcanti, apresentará as inovações legislativas e procedimentais para o requerimento de registro de candidaturas nas Eleições 2022.

O tribunal solicitou que, caso não seja possível a presença do(a) presidente, ele(a) seja substituído(a) por representante legal da agremiação partidária.

Evento

Reunião com representantes de órgãos partidários

Data: 5 de julho, de 14h as 17h

Local: Sala de Sessões do TRE (Rua Jaime Benévolo, 21 – Centro, Fortaleza/CE)


Fonte: TRE-CE

Urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2022 são apresentadas pelo TRE-CE



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou, na tarde da última quarta-feira (16), coletiva de imprensa com o presidente do TRE-CE, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, e com a secretária de Tecnologia da Informação, Lorena Belo, para apresentação das novas urnas eletrônicas. Foram recebidas, na última semana, 1.300 urnas do novo modelo e a previsão é de que sejam entregues 10.424 novos equipamentos, no total, até a data das Eleições 2022.

O presidente do Tribunal iniciou a coletiva agradecendo à imprensa pela parceria no combate à desinformação e no fortalecimento da democracia. Sobre as novas urnas, o desembargador destacou: “A Justiça Eleitoral está sempre empenhada em buscar melhorias para o eleitorado. A modernização das urnas é um exemplo disso.”

Ressaltou que a atualização dos equipamentos reduzirá custos de transporte e de armazenamento, resultando em “um ganho para o país”. Por fim, o desembargador Inacio Cortez afirmou: “Quanto à segurança não há o que se questionar. As urnas são seguras, independente do modelo”.

Em seguida, a secretária de Tecnologia da Informação, Lorena Belo, falou sobre a mudança na aparência da urna: “É a primeira vez que a urna eletrônica passa por um redesenho. Ela vem hoje com uma apresentação totalmente nova”. Destacou que, apesar de não ter ocorrido modificações no design desde a criação das urnas, em 1996, elas vêm sofrendo, ano após ano, evoluções de desempenho, de performance e de segurança.

Segurança

Sobre a segurança da urna, Lorena Belo explicou que o novo equipamento é tão seguro quanto os modelos anteriores. A mudança é que o perímetro criptrográfico foi certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

A secretária esclareceu que “independente do modelo, os softwares são os mesmos e atendem aos mesmos critérios de segurança, auditabilidade e de integridade do resultado da votação”. E acrescentou: “O eleitor pode ficar tranquilo que qualquer que seja a aparência da urna em que ele votar, o voto está bem garantido“.

Avanços para logística

Entre as novidades apresentadas, foi a mudança da bateria da urna, que passou a ser de lítio. Essa bateria tem maior vida útil, além de não demandar recargas a cada quatro meses de armazenamento, como as utilizadas em outros modelos. A secretária pontuou também que a urna está mais leve e menor, o que reduz custos na distribuição e facilita o armazenamento desses equipamentos.

Facilidades e possibilidades para mesários

Outra mudança é a reformulação do terminal do mesário no modelo UE2020. Agora, ele não tem mais teclas, possuindo uma tela sensível ao toque. Lorena Belo destacou que, no futuro, a tela permitirá a exibição da foto da eleitora ou do eleitor, quando a identificação biométrica for realizada. O objetivo é que “o mesário possa verificar a identidade do eleitor com mais facilidade”, explicou.

O novo modelo do terminal do mesário permite ainda maior celeridade no processo de votação, porque o processamento da biometria acontecerá com maior rapidez. Será possível iniciar o processo de identificação da próxima pessoa da fila enquanto a anterior ainda estiver votando.

As novas urnas se somarão a outras, modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 25.063 urnas serão o quantitativo total de urnas que integrarão o parque do TRE-CE para as Eleições 2022.

Fechamento do Cadastro Eleitoral

Por fim, a secretária Lorena Belo destacou que os(as) eleitores(as) que desejam votar nas Eleições 2022 precisam regularizar sua situação até o dia 4 de maio, data de fechamento do Cadastro Eleitoral.

O atendimento aos(às) eleitores(as) é realizado de forma remota, por meio do Título Net, no site do TRE-CE. Destaca-se que a coleta biométrica está suspensa, no entanto os(as) eleitores(as) que não cadastraram a biometria e estão com título cancelado devem buscar atendimento no site do Tribunal.

Fonte: TRE-CE

TRE-CE recebeu mais de 150 representações contra a propaganda eleitoral



Após 25 dias de campanha nas eleições de 2018, o Juizado Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu 157 representações. O número cresceu em mais 72 processos desde a divulgação do último balanço, no dia 4 de setembro.
Do total de representações, 54 foram submetidas ao juiz José Vidal Silva Neto, todas em andamento.
O juiz Demétrio Saker recebeu 52 processos. Quatro foram arquivados, dois transitado em julgado, um com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o restante em análise.

Candidatos cearenses devem prestar contas de campanha até quinta, 13



De acordo com o prazo estabelecido pelo TRE-CE, os candidatos do Ceará devem, a partir desta segunda, 9 até o dia 13, prestar conta parcial à Justiça Eleitoral. O alerta serve também para órgãos partidários estaduais e municipais. 
O documento a ser apresentado deverá conter todo o registro das receitas e despesas de campanha - financeiras ou estimáveis em dinheiro -, desde o início até o dia 8 de setembro.
As prestações de contas parciais de todos os candidatos e partidos políticos deverão ser divulgadas na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a indicação dos nomes dos doadores de campanha, seu CPF ou CNPJ, assim como os respectivos valores doados até o dia 15 de setembro
Por Felipe Azevedo/Agência Miséria
Miséria.com.br

Eleitores de 129 cidades do Ceará devem fazer cadastro biométrico até hoje


Paulo Sarasate (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)

O prazo para cadastro biométrico em 129 cidades do Ceará acaba nesta quarta-feira (9). Após esse prazo, os eleitores desses municípios que não atualizarem o cadastro ficam impedido de votar na eleição 2018. Até esta segunda-feira, 4,8 milhões de eleitores do Ceará haviam feito o cadastro biométrico. Em Fortaleza, onde o cadastro não é obrigatório para este ano, os servidores trabalham em mutirão no Ginásio Paulo Sarasate. Além do ginásio, também há atendimento, por agendamento, nos postos em sete shoppings, porém, desde segunda-feira, não há mais disponibilidade de vagas, devendo os eleitores procurarem exclusivamente o mutirão no último dia do prazo para regularizar o título.
Os portões abrirão às 8h e fecharão às 15h. O eleitor que estiver no local até as 15h, terá o atendimento garantido, conforme o TRE.
Os eleitores devem levar um documento oficial com foto e um comprovante de residência. Os homens com dezoito anos completos, que vão tirar o título pela primeira vez, devem levar ainda o documento de alistamento militar.
Procura abaixo do esperado
No Ginásio Paulo Sarasate, foram montados 78 guichês, 18 deles exclusivos para o público prioritário. Um contingente de 200 servidores, terceirizados e estagiários foi mobilizado para atender os eleitores.
Essa estrutura suporta um atendimento de 4.500 pessoas por dia, mas a procura nos primeiros dias ficou em torno de 1.600 eleitores. O TRE espera atingir a capacidade máxima nesta quarta-feira.
Veja situação em cada cidade
Em cidade onde a biometria foi realizada em 2018, os eleitores que não fizeram o cadastro estão com o título cancelado e devem regularizar a situação até 9 de maio para poder votar nas eleições deste ano, conforme o TRE.
110.                 ACOPIARA, NÃO, 2019/2020

TRE anuncia extinção de 18 zonas no interior e remanejamento de 4 para a capital



A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas resoluções nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do TSE, que determina o rezoneamento em todos os estados brasileiros.
No Ceará, o estudo apontou a extinção de 18 zonas eleitorais no interior e o remanejamento de quatro dessas zonas para a Capital. O rezoneamento reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais no Ceará.
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais: Cedro (34ªZE), Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). 
A presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição”.
TRE-CE

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