Mostrando postagens com marcador TRIBUNAL DE JÚRI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TRIBUNAL DE JÚRI. Mostrar todas as postagens
Acusado de homicídio em Juazeiro é julgado pelo Tribunal do Juri
O aposentado José Evaristo de Freitas, de 65 anos, que, atualmente, reside no Sítio Varzantes na zona rural de Aurora, sentou no banco dos réus para ser julgado por conta de um homicídio praticado em Juazeiro do Norte. No final da sessão ordinária do Tribunal do Juri, o Conselho de Sentença decidiu absolve-lo.
No dia 27 de novembro de 1995 ele matou a tiros Salvador da Silva, cujo crime aconteceu na Rua Dr. Iony Rodrigues no bairro João Cabral. Por conta disso, passou a responder Ação Penal de Competência do Júri por homicídio duplamente qualificado. No plenário, suas advogadas Thanara Almeida e Geita Cirino sustentaram a tese de legítima defesa a qual terminou acatada pelo Conselho de Sentença.
Por Demontier Tenório
Miséria.com.br
Gari que tentou matar ex companheira é condenado a 8 anos e 3 meses de prisão
Um gari acusado de tentativa de feminicídio e feminicídio consumado, foi julgado na terça-feira (30) pelo tribunal popular do júri, no fórum de Icó. Sentou no banco dos réus, Lucas Sebastião dos Santos, 35 anos, natural de Triunfo, na Paraíba.
No dia 1º de maio de 2017, há 2 anos, pela madrugada, o acusado destelhou a casa de sua ex companheira, Cleane Rodrigues de Lima, que tinha 34 anos, e a agrediu com uma facada na mandíbula. Um menor de idade filho do casal ainda travou luta corporal com o pai e gritou, mas mesmo assim Cleane não escapou da fúria de Lucas. Ele foi preso na época e respondia pela tentativa de feminicídio em liberdade.
Feminicídio
Acusados de homicídio de empresário vão a júri 4 anos após o crime
Passaram-se quatro anos desde a morte do empresário Antônio Rivadávio Teixeira Moreira. Mas, só nos últimos dias, ficou deliberado quando os dois acusados de matar a vítima devem ir a júri. No fim do mês de março de 2019, o Poder Judiciário cearense decidiu que a empresária Claudênia da Silva Rodrigues, ex-companheira de Rivadávio, e o namorado dela, Thiago de Almeida Gomes, vão a julgamento no dia 5 de junho deste ano, precisamente às 13 horas.
A dupla responde por homicídio triplamente qualificado, com motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu no dia 28 de março de 2015, no apartamento onde a vítima morava, localizado no bairro Vila União, em Fortaleza. A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) mostra que Claudênia facilitou o acesso de Thiago ao local, deixando a porta da residência destrancada.
Ceará: Pistoleiro é condenado a 27 anos de prisão pelo assassinato de radialista em Camocim
Em obediência ao veredito do Tribunal do Júri, o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Mikhail de Andrade Torres, condenou, no dia 10, os réus Thiago Lemos da Silva (à pena de 27 anos de reclusão), Gisele Souza do Nascimento (à pena de 23 anos de reclusão) e Regina Rocha Lopes (também à pena de 23 anos de reclusão) como incursos no crime de homicídio qualificado e participação em organização criminosa previstos no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I e IV, do Código Penal e artigo 2º, combinado com o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850. Eles foram sentenciados pelo assassinato do radialista Gleydson Carvalho, no dia 06/08/2015, por volta das 12h30, no interior do estúdio da Rádio Liberdade FM.
De acordo com a denúncia apresentada, em 24/08/2015, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Evânio Pereira de Matos Filho, o pistoleiro Thiago Lemos da Silva, invadiu o local de trabalho da vítima e a executou. Foram efetuados três disparos, sendo certo que um dos projéteis alvejou a cabeça do radialista, que não resistiu aos ferimentos. O óbito da vítima aconteceu a caminho do Hospital Deputado Murilo Aguiar.
Assassino do radialista Gleydson Carvalho é condenado a 27 anos de prisão

Durou mais de 10 horas o julgamento dos primeiros acusados de participação no assassinato do radialista Gleydson Carvalho, ocorrido em agosto de 2015. O tribunal do Juri foi instalado no plenário da Câmara de Vereadores de Camocim por impossibilidade na estrutura do Fórum Alcimor Aguiar.
Quatro anos após o crime Tiago Lemos de Sousa, Regina Rocha Lopes e Gisele do Nascimento foram julgados e condenados pelos crimes de assassinato duplamente qualificado e organização criminosa. Ao todo, 9 pessoas são acusadas na autoria e participação no crime que teve repercussão internacional.
O juiz da Vara de execuções penais, Mikail de Andrade Torres condenou Gisele e Regina a 23 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo crime de organização criminosa armada. Já Tiago, acusado de ser um dos pistoleiros que participou do crime, obteve a pena de 27 anos e seis meses de prisão pelo crime de homicídio duplamente qualificado combinado com organização criminosa. Ele encontra-se atualmente foragido da justiça.
Tribunal do Júri do Ceará condena membro do PCC por homicídio
O réu Leandro de Sousa Teixeira foi condenado a cumprir pena de 14 anos e 3 meses de reclusão, por crime de homicídio, pelo Tribunal do Júri do Ceará. Ele vitimou Aleg-Sandro Gomes de Sousa na virada do ano de 2014 para 2015, no Bairro Bom Jardim em Fortaleza.
O motivo do crime foi ciúmes, uma vez que o réu acreditou, equivocadamente, que a vítima queria algum relacionamento amoroso com a namorada dele, de nome Eliádila Mariano Marques.
Durante as investigações, ficou comprovado que ao resolver matar a vítima, Leandro arrombou o apartamento de Aleg-Sandro, disparou contra a geladeira, para, logo em seguida, assassiná-lo nas escadas do bloco de apartamento, na presença de familiares da vítima.
Leandro é apontado como um dos braços da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) no Estado do Ceará, com atuação na cidade de Caucaia.
Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do fato, ao responder afirmativamente o primeiro quesito. Também por maioria de votos os jurados reconheceram a autoria imputada ao acusado Leandro de Sousa Teixeira, conforme resposta dada ao segundo quesito.
Em síntese, o Conselho de Sentença decidiu haver o réu Leandro de Sousa Teixeira cometido um crime de homicídio duplamente qualificado. A sentença foi dada pelo juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, Antônio Carlos Pinheiro Klein Filho.
Por João Boaventura Neto
Miséria.com.br
Acusado de vários homicídios e tentativas é novamente condenado em Juazeiro

O réu Antonio Alfredo Domingos Filho, de 37 anos, o "Totonho", voltou a ser julgado em nova Ação Penal de Competência do Juri agora por uma tentativa de homicídio em Juazeiro do Norte. O crime aconteceu há 13 anos quando efetuou vários disparos contra Jurandir da Silva Gonçalves o qual terminou atingido por três tiros e escapou no hospital. A sentença prolatada pelo Juiz de Direito, Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, o condenou a 17 anos e oito meses de prisão.
Ela destaca que a ação de “Totonho” chegou a colocar em risco a vida de pessoas que estavam próximas já que o atentado se deu em meio a uma verdadeira multidão na frente de uma casa de shows. Além disso, foi negado ao réu o direito de apelar em liberdade considerado o seu alto grau de periculosidade. No último dia 23 de agosto ele já tinha sido condenado a 14 anos pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Juazeiro.
Ex-vereador acusado de matar mulher com 35 facadas vai a julgamento

Um ex-vereador de Fortaleza será julgado nesta terça-feira (25) acusado de matar a facadas a sua mulher, a pedagoga Andréia Aderaldo Jucá, no dia 13 de outubro de 2013, no Bairro Rodolfo Teófilo. Segundo os autos do processo, ele atingiu a vítima com 35 facadas dentro da residência do casal.
O ex-vereador Francisco das Chagas Filho, conhecido como 'Alan Terceiro', será julgado na Vara do Júri de Fortaleza por homicídio duplamente qualificado- por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Para a acusação, o crime teve motivação passional, pois o ex-vereador não aceitava o término do relacionamento com Andréia Jucá.
Foragido da PIRC é condenado à revelia a 27 anos por homicídio a faca em Juazeiro
Por se encontrar foragido da Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC) de Juazeiro do Norte desde o dia 19 de junho, o jovem Damião Milton Xavier Alexandre, de 31 anos, não sentou no banco dos réus. Mesmo assim, foi julgado à revelia pelo Tribunal do Júri de Juazeiro e condenado por parte do Conselho de Sentença a 27 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Na noite do dia 6 de março de 2016 ele matou a golpes de faca Valter Santos Vieira, de 31 anos, que residia na Rua Hélia Maria Torres de Melo do bairro Pedrinhas. O crime aconteceu no cruzamento das ruas Domingos Sávio e João Paulo I (Timbaúbas) em Juazeiro após uma discussão de Valter com Damião e o seu irmão Nilton. Este último terminou preso na época e, da mesma forma, possui várias passagens pela polícia.
Homem acusado de matar duas mulheres em Jijoca é condenado a 29 anos de reclusão
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jijoca de Jericoacoara condenou, nesta quinta-feira (23/11), Fernando Marques Dias pelo assassinato de duas mulheres em Jijoca de Jericoacoara. Ao estipular a pena, o juiz Silmar Lima Carvalho condenou o réu a 29 anos e dois meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu no dia 12 de outubro de 2014, por volta das 10h, no Bar do Menta, localidade de Carro Quebrado, em Jijoca. Fernando Marques assassinou a tiros as duas mulheres. Ele foi denunciado por motivo fútil e mediante meio que dificultou a defesa. Pronunciado, foi levado a júri popular, mas continua foragido.
“Os motivos do crime não justificam a atuação do réu, entretanto, já foram devidamente considerados; as consequências são graves, mas não desbordaram o normal contido no próprio tipo; a conduta da vítima constitui circunstância neutra que não possui relevância para a imposição da pena”, disse o juiz na sentença.
O magistrado também explicou que nega “ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois persistentes todas as circunstâncias que determinaram a sua prisão preventiva, e agora, ainda com mais razão, por ser efetivamente condenado e encontrar-se foragido”.
Iguatu.net
Júri condena a mais de 31 anos de prisão acusado de matar a menina Rakelly em Itaitinga
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga condenou a 31 anos e oito meses de prisão o caseiro José Leonardo de Vasconcelos Graciano, acusado de matar Rakelly Matias Alves, de oito anos, em 2016. Também terá de cumprir três anos e três de meses de detenção. Ele foi julgado pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável, vilipendio de cadáver e ocultação de cadáver.
O julgamento começou às 9h40 desta quinta-feira (23/11), no Fórum da Comarca de Itaitinga, e se encerrou às 18h50. A sessão foi presidida pelo juiz Edísio Meira Tejo Neto, que responde pela unidade judiciária.O réu confessou os crimes de homicídio e ocultação de cadáver, mas negou ter estuprado a vítima. A defesa de José Leonardo, feita pelo defensor público Vitor Matos Montenegro, solicitou a exclusão das qualificadoras de motivo torpe, da prática do crime para encobrir o estupro e do feminicídio. Como assistente de acusação atuou Francisco Eugênio Vianna.
O CASO
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 21 de setembro de 2016. O caseiro abordou a criança para satisfazer desejo sexual, aproveitando que os demais membros da residência, localizada em Itaitinga, estavam dormindo.
Diante da resistência da vítima, ele aplicou asfixia mecânica nela provocando seu desmaio. Em seguida, amordaçou a garota com saco plástico e abusou sexualmente. Após perceber que a criança estava morta, a colocou em saco e jogou o corpo dentro de uma cacimba, onde foi encontrada três dias depois por policiais.
Ele foi denunciado por homicídio com cinco qualificadoras (motivo torpe, crueldade, impossibilidade de defesa, para assegurar a impunidade quanto a crime anterior e feminicídio), estupro de vulnerável, vilipêndio de cadáver e ocultação do cadáver.
Iguatu.net
Procurador é condenado a 16 anos por morte de delegado
O procurador de Justiça aposentado Ernandes Lopes Pereira, 67, foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do delegado Cid Peixoto do Amaral Júnior. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca do Eusébio entendeu que Ernandes é culpado pelo crime ocorrido em 2008. De acordo com a sentença do juiz Henrique Botelho Romcy, titular da 1ª Vara do Eusébio, a pena deverá ser cumprida em regime fechado. No entanto, Ernandes Lopes aguardará em liberdade o julgamento do recurso a ser apresentado pela defesa.
Realizada ontem na Câmara Municipal do Eusébio, a sessão de julgamento do caso começou por volta das 10h15min. A sentença foi proferida quase 12 horas depois, por volta das 21h55min.
Antes do início do julgamento, foram distribuídas senhas para a entrada na sala de processo. Familiares e amigos da vítima vestiam blusas pretas com o nome de Cid e um pedido de justiça.
Cid Júnior foi morto aos 60 anos com tiro disparado pelo procurador. Na ocasião, as mulheres dos dois homens, a mãe de Cid e funcionários de Ernandes estavam na residência. O crime aconteceu no fim da tarde de 13 de agosto de 2008, na casa do procurador, em Precabura, no Eusébio. A vítima teria ido buscar a mãe, que fora convidada pelo acusado para conhecer a casa. O Ministério Público, juntamente com os advogados de acusação da família da vítima, defendeu que a ação de Ernandes foi deliberada.
O procurador aposentado passou pouco mais de um ano preso. Em dezembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade ao acusado. No decorrer do processo, uma das principais testemunhas, a mãe da vítima, que tinha 83 anos à época do crime, morreu. De acordo com o desembargador Jucid Peixoto do Amaral, irmão de Cid, acusado e vítima eram amigos de infância, mas não se viam há décadas até o dia do crime. Além do magistrado, foram ouvidas mais três testemunhas de acusação, outras duas de defesa e o próprio Ernandes.
Segundo Carlos Alberto Herculano, conhecido como Cancão, que era motorista do acusado e foi peça-chave nas apurações, o promotor aposentado estava consumindo bebida alcoólica desde a manhã da quarta-feira em que o crime aconteceu. Ele afirmou que o patrão perguntou: “você já matou alguém?” e, em seguida, teria apontado a arma “para tirar o cartucho do carregador” na vítima, que foi atingida na cabeça, próximo à orelha. A testemunha de acusação contou que o ato não foi precedido de nenhum tipo de desentendimento entre ambos.
O principal argumento da defesa foi que o tiro teria sido disparado involuntariamente. Além de que os reflexos do réu estavam comprometidos pela bebida. Outra testemunha de acusação, a perita criminal Luciana de Amorim, que trabalhou no caso, explicou que a arma utilizada é considerada uma das mais seguras pois possui três travas de segurança. De acordo com ela, “sem vontade de acionar, não dispara”. Ela detalhou o funcionamento da arma com a própria arma do crime, uma pistola Glock calibre 380, para o júri.
(O POVO – Repórteres Ana Ruth Ramires e João Marcelo Sena)
Assinar:
Postagens (Atom)






