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JUSTIÇA ELEITORAL TRE-CE desaprova contas de campanha de prefeito e vice de Baturité e determina devolução de R$ 160 mil

Na terça-feira, 6, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), e do vice-prefeito, Irmão Carlinhos (PSB), determinando a devolução de R$ 160 mil ao Tesouro Nacional.

O relator do processo, desembargador Daniel Carvalho Carneiro, votou para manter a desaprovação das contas e da devolução do valor.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira, após pedido de vista do desembargador Luciano Nunes Maia Freire. O magistrado propôs a redução do valor a ser devolvido, alegando que foram apresentados, posteriormente, comprovantes de R$ 130 mil recebidos pela campanha, mas acabou sendo voto vencido.

A decisão ainda cabe recurso no próprio TRE-CE.

Através de nota, o prefeito de Baturité reiterou o compromisso dele e de seu vice com a “legalidade, a transparência e o respeito às instituições”, e afirmou que aguarda a disponibilização do acórdão do julgamento para “adotar as medidas cabíveis”.

(*) Repórter Ceará

TRE Cassa prefeito e vice-prefeita e determina nova eleição em Alto Santo no Ceará

O prefeito José Joeni Holanda de Araújo (PP) e a vice-prefeita Maria Genileuda Moura Oliveira (PT), do município de Alto Santo, no interior do Ceará, tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político. A cassação foi determinada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) durante sessão plenária na manhã desta terça-feira (25), por maioria dos votos. Além da justificativa de abuso de poder, foi pontuado o uso indevido das redes sociais e meios institucionais da Prefeitura para promover a candidatura de Joeni nas eleições de 2024.
Além da cassação dos mandatos, o TRE-CE determinou a inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos, bem como o pagamento de multa devido às condutas vedadas praticadas durante o pleito. A Corte também decidiu pela realização de novas eleições para os cargos majoritários, cuja data ainda será definida.

TRE-CE ainda não decidiu sobre Lei Seca nas eleições de 2024


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ainda não decidiu se irá adotar a Lei Seca no primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizadas no próximo domingo, 6. A Corte deverá dar um parecer sobre o assunto nesta semana.

A Lei Seca é uma legislação de 2008, responsável por fiscalizar e punir motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool. Ela é estendida no cenário das eleições com a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de assegurar o voto consciente dos eleitores e evitar conflitos entre os cidadãos.

A medida não tem obrigatoriedade prevista no Código Eleitoral e por isso, fica por decisão do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. São Luís, Alagoas e Paraná são alguns dos governos que já decretaram a lei para as eleições deste ano.

Nas eleições de 2022, o Ceará adotou a medida, proibindo a venda e o consumo de álcool de meia-noite às 18 horas no dia da eleição, atingindo bares, restaurantes, mercantis e demais estabelecimentos públicos que fazem a comercialização do produto.

(*) O Povo

Eleições em Fortaleza <> TRE define hoje distribuição de tempo para partidos (candidatos) no horário gratuito de TV e Rádio


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), realiza, nesta segunda-feira (19), a partir das 8 horas, audiência pública para definição do tempo que os partidos terão na propaganda horário eleitoral no rádio e na televisão, em Fortaleza.
De acordo com o TRE, a audiência é destinada a magistradas, magistrados, promotoras, promotores, partidos políticos, federações e à imprensa interessada. Durante a reunião, será realizado o sorteio da ordem de veiculação da propaganda no município de Fortaleza e a utilização do Sistema de Horário Eleitoral.

Relator no TRE vota contra a cassação de Sérgio Moro



O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou ontem,  segunda-feira (1º) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava jato.

Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (3). Faltam os votos de seis juízes.

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a eventual cassação seja confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador.
Acusação

Nesta tarde, o TRE começou o julgamento de duas ações nas quais o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico devido a gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, os concorrentes ao cargo de senador ficaram em desvantagem diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União.

Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais.

Ao rejeitar a cassação, o desembargador não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos. Segundo ele, os próprios partidos não apontaram os gastos de seus candidatos.

O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões. Para a defesa de Moro, foram gastos somente R$ 141 mil com o evento.

O relator só considerou gastos totais de R$ 59 mil com a realização de coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha.

“Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta que desde o início o objetivo [de Moro] era se candidatar ao Senado. Faz parte do jogo político acertos e contatos visando determinadas candidaturas que resultam em outras candidaturas”, afirmou.

Falavinha também acrescentou que Moro já era conhecido em todo o país e não teria como ter mais projeção pela pré-campanha. "Esses indicativos mostram a grande exposição midiática do investigado. A adoção da tese de simples soma das despesas para apurar abuso abre via perigosa para o arbítrio", completou.
Defesa

Durante a sessão, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas.

(*) Agência Brasil

Fraude a cota para mulheres - TRE rejeita últimos recursos e mantém cassação de deputados do PL



Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitaram, por unanimidade, os recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) no processo que cassa o mandato de quatro deputados estaduais cearenses por suspeita de fraude à cota de gênero.

Conforme a denúncia, o partido burlou a lei para fingir que cumpria a lei que exige que ao menos 30% dos candidatos de um partido sejam mulheres.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável por efetivar a cassação dos diplomas. Se a decisão for mantida, os deputados estaduais cearenses Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves perderão o mandato.

Relembre




Candidata a deputada estadual pelo PL no Ceará diz que não soube do registro de sua candidatura e não consentiu com o ato

A lei eleitoral brasileira estabelece que pelo menos 30% das candidaturas dos partidos políticos devem ser de mulheres. Segundo as denúncias contra o PL, o partido teria fraudado essa cota e lançado candidaturas fantasmas para atingir o número mínimo de mulheres candidatas.
O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, é a sigla com a terceira maior bancada na Assembleia, atrás do PT, que elegeu 8 deputados, e do PDT, que elegeu 13 parlamentares.
Se a condenação do PL por fraude à cota de gênero for confirmada no TSE e o partido tiver os votos anulados, haverá uma recontagem de votos e os quatro assentos vagos seriam redistribuídos conforme as regras eleitorais.

(*) Pinheirinho.Net

NOVO CAPÍTULO TRE-CE MANTÉM CASSAÇÃO DA BANCADA DO PL DEPUTADOS SEGUEM NOS CARGOS ATÉ JULGAMENTO NO TSE




NOVO CAPÍTULO
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou, nesta terça-feira (07), os recursos apresentados pelos deputados estaduais do Partido Liberal (PL) e manteve a cassação da bancada eleita por suposta fraude à cota de gênero nas Eleições de 2022.

No entanto, Carmelo Neto, Marta Gonçalves, Dra. Silvana e Alcides Fernandes podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os parlamentares têm o direito de permanecer nos cargos até que a Corte conclua o julgamento.

Até a publicação desta matéria, os políticos não se manifestaram publicamente sobre o caso.

RELEMBRE:

Os trâmites do processo que cassa a chapa da sigla estavam suspensos desde setembro, quando o presidente estadual do PL, Acilon Gonçalves, acusou o juiz eleitoral Érico Silveira, que participou do julgamento da bancada, de envolvimento com adversários políticos dos deputados estaduais.

Porém, em outubro, o TSE autorizou a retomada do julgamento.

SOBRE O CASO:

Três mulheres que concorreram a deputada estadual pela legenda afirmam que não solicitaram candidatura ao cargo e atestam que foram incluídas na disputa eleitoral apenas para preencher a cota e beneficiar os homens.

De acordo com a denúncia, o PL não cumpriu a Lei das Eleições, política pública que estabelece a quantidade mínima de candidaturas femininas em disputas eleitorais.

Durante as eleições estaduais ocorridas no ano passado, o partido contou com 46 candidatos ao cargo, dos quais 14 eram mulheres. Ou seja: se não houvesse acusação, a sigla estaria dentro da porcentagem exigida pela lei.

ENTENDA:

Caso sejam cassados, os parlamentares perderão os mandatos na Assembleia Legislativa. O protocolo prevê uma recontagem de votos e um novo cálculo do quociente eleitoral para escolher os deputados estaduais substitutos.
#JornalJangadeiro #JJFeed #JJPolítica

A revolta dos condenados contra o TRE



A cúpula do PL no Ceará, comandada por Acilon Gonçalves, atual prefeito do Eusébio, não esperava a condenação do partido pelo TRE em processo que ficou conhecido como “laranjal”. “Fizemos tudo direito”, disse Acilon ao comentar o resultado parcial do julgamento do caso denunciado envolvendo uma filiada que nega ter se colocado como candidata a deputada federal.

Os deputados estaduais que foram condenados estão abatidos e revoltados. “Não se faz isso contra as mulheres mais votadas para a Assembléia e contra o deputado estadual mais bem votado no Ceará”, disse o jovem deputado estadual Carmelo Neto, um homem que não cala diante dos problemas. “Tomara que o presidente do TRE construa uma saída para essa injustiça”, completou o parlamentar.

O PL do Ceará pode ser beneficiado com leis que estão em discussão e devem ser votadas para regular melhor as questões que envolvem cotas para negros e mulheres. Os deputados Carmelo Neto, Marta Gonçalves, Dra. Silvana e pastor Fernandes estão fazendo a parte que lhes cabe: protestar. O advogado Haroldo Mota, campeão de causas na justiça eleitoral, dizia que tudo se resolve quando se contrata um bom advogado.

(*) Créditos Roberto Moreira

PREPARATIVOS PARA AS ELEIÇÕES DE 2024 <> TRE RETOMA BIOMÉTRICA EM 42 MUNICÍPIOS !!!!!



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TER) entra nos preparativos para as eleições de 2024 e retomou a coleta biométrica dos eleitores em 42 municípios. A atualização de cadastro tem o registro das impressões digitais, assinaturas e fotografias.
A recomendação do TRE é que, no atendimento, a pessoa deve apresentar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título de eleitor e CPF.

TRE marca eleição suplementar em Iguatu para 5 de fevereiro



O pleno do Tribunal Regional Eleitoral, reunido ontem quarta-feira, 30 definiu a data da eleição suplementar em Iguatu: será dia 5 de fevereiro. As convenções para escolha de candidatos serão realizadas entre seis e oito de janeiro. A juíza Kamile Moreira Castro relatora do processo leu a decisão e todos os juízes aprovaram.

O prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor foi cassado pelo TRE após comprovação de compra de votos e corrupção eleitoral. O ex-prefeito recorreu ao TSE mas o recurso foi negado.

(*) Roberto Moreira

Abuso do poder político leva TRE a cassar prefeito e vice-prefeito de Iguatu; gestores podem recorrer da decisão

O abuso do poder político levou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassar, nessa quinta-feira, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa. Ednaldo é filiado ao PSD, enquanto Franklin integra os quadros o PSDB. Ambos podem recorrer da decisão ao próprio TRE e, em seguida, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE, por maioria, reformou ainda a sentença de 1º grau, para reduzir a multa ao patamar de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como declarou a inelegibilidade de Ednaldo De Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.

Durante a campanha eleitoral,de acordo com as investigações do Ministério Público Eleitoral, foram utilizados os canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição. Segundo o relator dos recursos, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, “impõe-se o reconhecimento do abuso de poder nos termos do art. 74 da Lei nº 9.504/97”.

Segundo, ainda, o voto do magistrado, “inconteste nos autos a configuração da prática de abuso de autoridade previsto no art. 74 da Lei nº 9.504/97, bem como indiscutível a infringência ao princípio da impessoalidade expressamente previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal durante ano eleitoral”.

(*) As informações são do TRE

TRE Ceará amplia atendimento para eleitores com pendências na Justiça Eleitoral; veja como agendar


FOTO DIVULGAÇÃO


A partir desta segunda-feira (25) até 4 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) amplia o atendimento presencial, em Fortaleza, para as pessoas que precisam regularizar a situação eleitoral. O dia 04 de maio é o prazo final para operações no cadastro eleitoral, que será fechado para a preparação das Eleições 2022. O público que precisar de atendimento presencial, das 8h às 14h, deverá agendar para o Centro de Eventos do Ceará, no site do TRE ou pelo Disque Eleitor 148.

O local funcionará com 80 guichês, somente para agendados. Nesse período, a Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema, ficará fechada. O TRE reforça que o atendimento remoto, pelo Sistema Título Net, seguirá ativo e através dele é possível, sem sair de casa, realizar as mesmas operações: tirar o título pela primeira vez (alistamento), transferir o domicílio eleitoral, alterar dados cadastrais, regularizar sua situação, consultar a situação e emitir multas.
Sistema Título Net

No Sistema Título Net, basta preencher o formulário com as informações pessoais e anexar os documentos solicitados. Após o preenchimento, é gerado o protocolo para acompanhamento. Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o TSE para validação.

Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a página do Título Net, no portal do TRE-CE. É possível também solucionar dúvidas sobre o requerimento, ligando para o Disque Eleitor 148, das 7h às 14h, de segunda a sexta.

Caso tenha feito o requerimento pelo Título Net, não é necessário comparecer presencialmente, nem mesmo para obter o título impresso, já que essa operação pode ser feita também de casa, na opção de imprimir o título ou através do aplicativo e-Título. A coleta biométrica continua suspensa, conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eleitores que perderam o prazo da biometria e estão com o título cancelado também podem regularizar sua situação através do atendimento virtual.

TRE Ceará amplia atendimento

Data: 25/04 a 04/05
Horário: 8h às 14h
Local: Centro de Eventos do Ceará (Av. Washington Soares, 999 – Edson Queiroz, Fortaleza – CE);
Agendamento: no site do TRE-CE (https://apps.tre-ce.jus.br/agendabio/publico/) ou ligação para Disque Eleitor (148) (dias úteis de 7 as 14h);

TRE-CE anuncia que o Disque Eleitor funcionará no domingo de eleições suplementares

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anunciou que disponibilizará, excepcionalmente, o serviço Disque Eleitor 148 no próximo domingo (1°) de eleições suplementares em Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca. O serviço deve estar disponível das 7h às 17h.
De acordo com o TRE-CE, a ampliação do atendimento do Disque Eleitor 148 tem o objetivo de orientar o eleitorado com informações sobre cadastro eleitoral, como endereços dos locais de votação, números de zona e seção, situação cadastral, orientações sobre justificativa, entre outros pontos.

O Disque Eleitor 148 não recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para tal, o eleitorado poderá utilizar o Formulário Eletrônico de Denúncias ou o aplicativo Pardal.
Por Alan Clyverton
Miséria.com.br

TRE mantém eleições suplementares em Missão Velha, Pedra Branca e Martinópole em 1º de agosto

FOTO ILUSTRATIVA
TRE

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu manter as eleições suplementares para prefeito(a) e vice dos municípios de Missão Velha, Pedra Branca e Martinópole, agendadas para o dia 1º de agosto.

De acordo com informações do TRE-CE, o relator do feito de Missão Velha, o juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, apresentou voto para a manutenção da data. O relator sugeriu que, se possível, os órgãos de saúde intensifiquem a vacinação no município. O magistrado frisou ainda que, caso haja alguma alteração no cenário fático da covid-19 no município, a Corte volte a analisar a situação.

O presidente do órgão, des. Inacio Alencar Cortez Neto, destacou a necessidade da integração dos órgãos de segurança para “o sucesso e a paz” na realização das eleições suplementares em Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca. O tribunal fornecerá as informações pertinentes para a elaboração dos planos operacionais, tais como os endereços dos locais de votação e apuração e pontos críticos a serem observados com mais atenção. (Com informações do TRE-CE)

TRE monta operação de guerra para distribuir e testar 18.773 urnas eletrônicas nas 184 cidades do CE

Mais uma etapa dos preparativos para o primeiro turno das eleições, no próximo domingo, começa a ser executada nessa próxima quarta-feira: o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) distribuirá aos 640 locais de votação de Fortaleza um total de 4.573 urnas eletrônicas. Outras 16.228 urnas a serem usadas nas seções eleitorais das demais 183 cidades – Grande Fortaleza e Interior, serão entregues no sábado.
Em Fortaleza, os equipamentos serão distribuídos entre quarta e sexta-feira e, nos locais de votação serão entregues aos delegados de prédio, encarregados do recebimento e guarda das urnas eletrônicas.
O Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza, também, unidades reservas para, em caso de problemas técnicos, as urnas serem substituídas e, ao mesmo tempo, serem evitados transtornos para mesários e eleitores.
As 24 horas que antecedem à votação de domingo, dia 15, serão marcadas por uma verdadeira operação de guerra para checagem dos últimos detalhes sobre a estabilidade da rede elétrica e funcionamento das urnas eletrônicas.
De acordo com o TRE, no sábado, equipes dos cartórios eleitorais irão percorrer todos os locais de votação para testar urna a urna e verificar o correto funcionamento, bem como hora, data, local e seção correspondente.
Os 184 municípios do Ceará concentram 6.673 locais de votação que receberão 18.773 urnas eletrônicas. O Tribunal Regional Eleitoral disponibilizará 2.563 urnas reservas. Os dados do TSE relevam que, no Ceará, estão aptos a votar 6.567.760 eleitores.
O maior colégio eleitoral é a Capital, com 1.821.382 eleitores, enquanto as cidades de Granjeiro, na Região Sul, e Guaramiranga, na Região do Maciço do Baturité, cada uma, com 5.636, representam os menores colégios eleitorais do Ceará.

TRE-CE adota carteira digital BB para pagamento da alimentação dos mesários

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que, em 2020, o procedimento para repasse do vale-alimentação aos mesários e colaboradores será feito, prioritariamente, por meio da Carteira Digital BB, um aplicativo para smartphone que irá favorecer o recebimento dos valores por parte dos beneficiários. O uso da ferramenta não implicará custo tarifário para o TRE-CE.

No Ceará, deverão atuar cerca de 75,1 mil colaboradores nas Eleições 2020.Os mesários e colaboradores precisam estar com o CPF regular, visto que, como o procedimento passa pelo sistema bancário não há como flexibilizar essa determinação. Será necessário baixar no celular o aplicativo CARTEIRA DIGITAL BB, nas lojas virtuais respectivas (ex. Google Play e App Store), bem como acessar o site https://bb.com.br/carteirabb e assistir aos vídeos tutoriais de instalação da Carteira, de resgate do benefício e em como utilizar o recurso.

Procedimento

Após o download, o mesário deverá efetuar o cadastro, informando o número do seu CPF, nome completo, data de nascimento, número de celular e e-mail. Feito isso, o usuário digitará um código, recebido por SMS, e criará uma senha pessoal. 

Uso dos valores

Os mesários receberão, em momento oportuno, número de vouchers que darão acesso ao vale–alimentação diretamente na Carteira bB

Os mesários terão várias alternativas para utilização dos créditos disponíveis no aplicativo, todas elas, sem custo ao usuário. Será possível efetuar saques em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, realizar transferências a contas bancárias convencionais (TED/DOC) e a outros usuários da Carteira bB, pagar boletos bancários e despesas feitas em estabelecimentos comerciais que disponham de maquinetas da Cielo credenciadas, com QRCode e fazer recarga de celular.

O aplicativo disponibiliza número de cartão virtual (função débito) para compras online.

Informações mais detalhadas sobre o aplicativo de pagamento poderão ser obtidas diretamente no site https://bb.com.br/carteirabb

Eventualmente, para os casos excepcionais, poderá ser usado o antigo sistema de Vales Postais. Essa situação será aplicada nos casos em que houver restrição cadastral comprovada, razão pela qual ambos os procedimentos, neste ano de 2020, irão coexistir.
(*)com informação do TRE-CE

TRE Ceará proíbe comícios, carreatas e passeatas em todo o Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu no Estado a realização de atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar qualquer aglomeração. A decisão foi tomada levando em consideração a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia da COVID-19.

A resolução publicada na tarde desta quarta-feira, 4, considera ainda o Parecer Técnico datado de 29 de outubro de 2020 da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará, SEVIR, informando que “com o início das convenções políticas e de eventos eleitorais tem sido extremamente dificultoso o trabalho da Vigilância Sanitária, visto que as coligações, partidos e candidatos não têm primado pela contenção da pandemia” e estabelece medidas de contenção da COVID-19, inclusive com restrições a diversos eventos eleitorais.

O documento pontua que ficam proibidos, no Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in. Como por exemplo os comícios, eventos como bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e também confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. A resolução entra em vigor nesta quarta-feira, 4, na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

A Resolução diz que todas as decisões e comunicações para a restauração da ordem em atos de propaganda, proferidas no exercício do poder de polícia, no que se refere à inobservância das medidas sanitárias obrigatórias deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.

Poderão, ainda, os juízes eleitorais, em processo judicial específico, impor sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições da Resolução.

O TRE-CE reforça que as disposições dessa norma poderão ser revistas sempre que necessário, a depender das orientações das autoridades sanitárias federais ou estaduais.

Confira a Resolução na íntegra

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

RESOLUÇÃO N.º 789/2020

PROÍBE, NO ESTADO DO CEARÁ, PARA AS ELEIÇÕES 2020, A REALIZAÇÃO DE ATOS PRESENCIAIS DE CAMPANHA ELEITORAL CAUSADORES DE AGLOMERAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a declaração, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que reconhece “emergência em saúde pública de importância internacional”, em decorrência da infecção pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 (art. 1º, § 3º, VI) determina que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

CONSIDERANDO o Ofício CG n,º 283/2020, datado de 16 de outubro de 2020, da lavra do Exmo. Sr. Governador de Estado, dirigido ao Presidente deste Regional, solicitando ao Tribunal “a adoção, no âmbito de sua competência institucional, das providências necessárias para prevenir e fazer cessar, no contexto da campanha eleitoral de 2020, todo tipo de ação praticada que se releve contrária às regras sanitárias estabelecidas para segurança da população contra a COVID-19, evitando, assim, o indesejado retrocesso da luta contra essa pandemia no Estado do Ceará”;

CONSIDERANDO o Ofício Circular CRE-CE nº 49/2020, que recomendou aos juízes eleitorais do Estado do Ceará que, no exercício do poder de polícia, adotem as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias estaduais e federais, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.783, de 25.10.2020, e o protocolo setorial de medidas de controle e prevenção à Covid-19 para as eleições municipais de 2020, elaborado pelo governo do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico datado de 29 de outubro de 2020 da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará, SEVIR, informando que “com o início das convenções políticas e de eventos eleitorais tem sido extremamente dificultoso o trabalho da Vigilância Sanitária, visto que as coligações, partidos e candidatos não têm primado pela contenção da pandemia” e estabelece medidas de contenção da COVID-19, inclusive com restrições a diversos eventos eleitorais;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica conjunta entre a Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria Geral de Justiça nº 01/2020, determinando aos Promotores Eleitorais que “permaneçam vigilantes no combate às infringências das normas sanitárias estaduais ou federais pelos atos de campanha eleitoral, tomando as providências necessárias, adequadas e eficientes para a contenção do aumento alarmante do número de casos de COVID – 19 no Ceará”;

CONSIDERANDO que é dever dos partidos e coligações, por seus representantes, bem como dos candidatos, adotarem as medidas necessárias para que os atos de propaganda eleitoral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO as diversas decisões judiciais proferidas pelos juízes das Zonas Eleitorais do Estado determinando restrições aos atos de campanha eleitoral que causem aglomeração;

CONSIDERANDO que, a despeito de todas as orientações adotadas pelo Governo do Estado, ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, Termos de Ajustamento de Conduta envolvendo os interessados, decisões judiciais em primeira e segunda instância e várias outras medidas, a imprensa e as redes sociais divulgam campanhas eleitorais sem respeito mínimo aos protocolos sanitários, sendo evidente que tais atos se constituem em verdadeiro abuso do direito,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam proibidos, no Estado do Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:

I – comícios;
II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares;
III – confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Art. 2º O Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial, observando, no que couber, o seguinte:
I – determinar, de início, a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando, de forma pessoal, direta e nominal, o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo auto de constatação;
II – não sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial;
III – determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral;
IV – encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Parágrafo único. Todas as decisões e comunicações para a restauração da ordem em atos de propaganda, proferidas no exercício do poder de polícia, no que se refere à inobservância das medidas sanitárias obrigatórias deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução (artigo 347 do Código Eleitoral).

Art. 3º Poderão, ainda, os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, em processo judicial específico, impor sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições desta norma.

Art. 4º As disposições desta resolução poderão ser revistas sempre que necessário, a depender das orientações das autoridades sanitárias federais ou estaduais.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2020.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ

Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

TRE recebe 15.841 pedidos de registros de candidatura no CE. Números serão atualizados neste domingo



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu, por meio eletrônico, 15.841 pedidos de registros de candidatos a prefeito (a), vice-prefeito(a) e vereador(a) nas 184 cidades do Ceará. De acordo com o TRE, o processamento dos dados com os números finais será concluído neste domingo uma vez que os partidos e as coligações que não conseguiram transmitir a documentação pela internet, recorreram aos cartórios eleitorais para a entrega das mídias. O prazo de registro de candidaturas ficou encerrado, nesse sábado, às 19 horas.

Do total de 15.841 pedidos enviados pelos partidos, 1.371 estão na Capital, sendo 11 ao cargo de prefeito(a), 11 ao de vice-prefeito(a) e 1.349 à Câmara Municipal. Em 2016, o Tribunal Regional Eleitoral, quando atuais prefeitos e vereadores foram eleitos, registrou 14.909 candidaturas.

As eleições municipais de 2020 terão os processos digitais. As ações judiciais referentes serão interpostas e tramitarão através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Eleição 2020 será a primeira municipal em que os processos de registro de candidaturas tramitarão exclusivamente por PJe.

Os eleitores poderão acompanhar os números e os dados dos candidatos em cada municípios por meio do DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

O endereço eletrônico criado pelo TSE permite o eleitor (a) consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

(*) Com informações da Justiça Eleitoral

TRE-CE: Magistrados e servidores têm data para retomar trabalho presencial

 

O retorno ao trabalho de forma presencial dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Eleitoral no Ceará acontece a partir da próxima terça-feira (8), conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), publicada em portaria nesta sexta-feira (4). O atendimento presencial de eleitores continua suspenso em todas as unidades do Estado.
Com o retorno do expediente presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, fica revogado o regime de plantão extraordinário.
A retomada das atividades presenciais dos servidores será realizada observando-se alguns critérios e seguindo o seguinte cronograma:

  • 8 de setembro - Secretaria do Tribunal, onde cada unidade deve funcionar com, no mínimo, um servidor e, no máximo, 1/3 dos servidores de sua lotação padrão;
  • 14 de setembro - cartórios eleitorais, centrais de atendimento e diretorias do fórum exclusivamente para a realização de serviço interno, devem funcionar com o quantitativo de, no mínimo, um servidor.
  • Haverá flexibilização da jornada de trabalho podendo ocorrer de parte do expediente a ser cumprido em regime de trabalho remoto, dispensada, nesse período, a obrigatoriedade da utilização de sistema eletrônico com identificação biométrica do trabalhador. Serão definidos ainda turnos distintos de trabalho, entre 8h e 19h, sendo preservada a jornada diária do servidor.

Trabalho remoto para grupos de risco

As atividades vão continuar sendo realizadas remotamente para os servidores pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19. Caso o colaborador deseje retornar mesmo assim, deverá assinar um termo de responsabilidade.
Com relação aos estagiários vinculados ao Programa de Estágio de Nível Superior e os de nível médio o retorno se dará na data definida para a volta do expediente normal das unidades às quais eles pertencem.
Fonte: Diário do Nordeste

Partidos têm até hoje para enviar relação de filiados à Justiça Eleitoral

14/10/2019, SEGUNDA-FEIRA
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará lembra que a Justiça Eleitoral recebe até hoje (14) as relações de filiados pelos partidos políticos via internet, identificação das duplicidades, expedição de notificações, entre outros atos importantes para o gerenciamento de filiação, e que podem refletir no processo eleitoral de 2020.
De acordo com a Resolução 23.596 de 20 de agosto de 2019, o envio das relações será por meio do sistema FILIA, em substituição ao FILIAWEB. Segundo a resolução, a adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do órgão partidário.
O TRE/CE lembra ainda que a Lei 13.877 de 27 de setembro de 2019 que alterou o art. 19 da Lei 9096/95 prevê a inserção dos dados dos filiados e a sua remessa automática à Justiça Eleitoral, mas a Resolução nº 23.596/2019 ainda não foi alterada para tanto e a submissão deve ser feita até o dia 14 de outubro próximo para a efetivação das relações oficiais.
Sistema FILIA
O FILIA foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral com três módulos: o Interno, o Externo e o de Consulta Pública. Algumas das novidades implementadas pelo sistema são as seguintes:
1.O cadastramento dos usuários para a consecução das senhas será feito pelos partidos, a critério dos Diretórios Nacionais que gerenciarão os níveis de permissão para as suas diversas esferas;
2.O FILIA fará o controle do período de vigência das composições dos órgãos partidários, a partir do banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP. Expirada a vigência do órgão ou suspensa a sua anotação, os acessos dos usuários vinculados aos órgãos partidários estaduais/regionais ou municipais/zonais serão bloqueados;
3.A transferência de domicílio eleitoral do filiado não necessitará mais da confirmação do diretório de destino. O nome do filiado comporá, de forma automática, a relação dos filiados no novo município;
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – SEDAP, encaminhou aos partidos políticos, por e-mail, os manuais com o passo a passo para a utilização do FILIA e vem prestando o suporte de forma presencial e através do telefone 85-34533707, no horário das 13h às 19h.

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