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TRF5 mantém condenação de ex-prefeito de Barbalha e ex-deputado federal Rommel Feijó por corrupção passiva

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como "Máfia das Ambulâncias".
O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.
A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.
Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3
“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.
Primeira Instância - Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.
Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005. 
( Flávio PInto)
Blog do Amaury Alencar

TRF4 nega recurso de Lula para anular provas em processo da Lava Jato



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 11, um recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentava pela anulação de provas e a suspensão de um processo contra o petista na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada por unanimidade na 8ª Turma do TRF4, composta por três desembargadores federais.
A ação penal questionada pelos defensores é a última em tramitação contra Lula na primeira instância da Justiça Federal do Paraná. O ex-presidente é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de receber 12,9 milhões de reais em propina da Odebrecht por meio das compras de um terreno que abrigaria o Instituto Lula e uma cobertura vizinha à sua em São Bernardo do Campo (SP).
Os advogados pediam que a Justiça investigasse se houve irregularidades na apresentação de cópias dos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht na ação e defendiam a anulação de provas entregues ao Ministério Público Federal (MPF) por autoridades da Suíça, devido a supostos vícios em procedimentos de cooperação internacional. A defesa queria a suspensão do trâmite da ação penal.

Lava Jato bloqueia R$ 2 bi do MDB e R$ 800 mi do PSB



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de valores e bens de acusados em ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato. A decisão alcança o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), os parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO), Fernando Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE), os espólios de Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), e as empreiteiras Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 24, pelo Ministério Público Federal. A reportagem está tentando localizar todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.
Terra

Ministério do Trabalho formaliza parceria com o TRF-4 para implantação do SEI



18 DE SETEMBRO, TERÇA-FEIRA
O Sistema Eletrônico de Informações, desenvolvido e cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, trará mais agilidade e transparência às atividades administrativas do órgão.
O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Thompson Flores, assinaram nesta segunda-feira (17), em Brasília, o Termo de Cooperação Técnica para implantação do Sistema Eletrônica de Informações (SEI). O sistema trará mais agilidade e transparência às ações do Ministério, ao possibilitar a gestão eletrônica e simultânea do trâmite de toda a sua documentação.
Segundo o ministro, o SEI é um passo fundamental para que o Ministério do Trabalho se modernize e reestruture. “O sistema aprimorará o atendimento ao trabalhador e facilitará as ações de controle do patrimônio dos trabalhadores. A implantação do SEI marca o início de um novo tempo no Ministério do Trabalho”, destacou Caio Vieira de Mello na solenidade realizada no auditório d Ministério.

Deusmar Queirós consegue habeas corpus no TRF-5ª Região



O empresário Deusmar Queirós teve pedido de Habeas Corpus (HC) concedido na noite dessa terça-feira, 11. O desembargador Francisco Roberto Machado, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu a favor de Deusmar e de seus ex-sócios Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra. Eles respondem o processo – ainda não transitado em julgado – em liberdade, até novo julgamento no próximo dia 20.
O Ministério Público Federal irá analisar, nesta quarta, 12, quais recursos cabem no TRF-5 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão de Roberto Machado.
Condenado – com pena de 9 anos e dois meses de prisão – desde 2010 por crimes contra o sistema financeiro, o fundador da rede de farmácias Pague Menos foi preso na noite do último sábado, 8.
Ele se apresentou na sede da Polícia Federal no Ceará, no bairro Aeroporto, em Fortaleza. De lá, havia sido transferido, ainda na madrugada de domingo, para a Unidade Prisional Irmã Imelda, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza.
Crimes

TRF-4 julga nesta quinta-feira último recurso de José Dirceu. Ele pode voltar à cadeia



Condenado a 30 anos e nove meses de prisão, o ex-ministro José Dirceu (PT) terá seu último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgado nesta quinta-feira (19). Aguardando julgamento em liberdade, o petista pode voltar à cadeia caso o tribunal negue os embargos infringentes ajuizados por sua defesa.
Dirceu ganhou direito a ingressar com o recurso porque a decisão que elevou sua pena não foi por unanimidade. Ele havia sido condenado a 20 anos e 10 meses de cadeia pelo juiz Sergio Moro por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A informação é do jornal Zero Hora.
Ao recorrer ao TRF4, a pena foi aumentada em 10 anos em setembro do ano passado. Porém, o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, queria punição maior. Gebran votou para que Dirceu cumprisse 41 anos de prisão. Acabou vencido por 2 a 1 pelos demais integrantes da 8ª Turma. Na ocasião, Leandro Paulsen e Victor Laus votaram por 30 anos e nove meses de cadeia.
De acordo com a denúncia, Dirceu liderava um esquema que teria recebido R$ 56,8 milhões em propinas da empreiteira Engevix, integrante do cartel de empresas que fraudava licitações na Petrobras. O valor seria equivalente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), nas refinarias Presidente Bernardes (RPBC), Presidente Getúlio Vargas (Repar) e Landulpho Alves (RLAM).
Propina

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