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TST VAI GASTAR R$ 123,00 PARA NOVAS CADEIRAS PARA MINISTROS...


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende comprar 20 novas cadeiras giratórias para os ministros usarem nos gabinetes e nas salas de sessões. O valor total para a aquisição da mercadoria está estimado em R$ 123.632,80, de acordo com edital publicado pelo órgão no Diário Oficial da União. Com isso, cada assento custará R$ 6.181,64 aos cofres públicos.

A substituição das cadeiras visa o bem-estar dos ministros. “Os assentos são antigos, não possuem ergonomia que proporcione um conforto maior após horas de uso”, justifica o documento.

A Corte quer cadeiras com espaldar alto, assento e encosto em tela. O edital determina a marca e o modelo específico dos novos equipamentos.

A empresa que vender o produto pelo menor preço ganhará a licitação e será contratada pelo TST. Após o certame, o prazo para a entrega das cadeiras será de, no mínimo, 40 dias. De acordo com o edital, a mercadoria deve ter garantia de sete anos.

(Foto: Agência Brasil)

TST derruba liminar que suspendia divulgação da “lista suja” do trabalho escravo



O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou, nessa terça-feira (14), a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.
Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.
Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.
“Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da 10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais”, argumentou Bresciani em sua decisão.
“Por sua vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual, inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho”, acrescentou Bresciani.
(Agência Brasil)

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