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O Tribunal Superior do Trabalho firmou um entendimento com forte impacto no contencioso trabalhista: sindicatos não podem receber valores devidos a trabalhadores sem procuração específica.

TSE aprova sete regras para as eleições deste ano

 

NOVAS REGRAS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nessa quinta-feira, sete resoluções normativas que vão orientar as condutas de eleitores, candidatos e partidos que vão disputar as eleições de outubro, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

As regras aprovadas tratam sobre divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.

A principal resolução trata dos atos preparatórios para a eleição. Para votar, os eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026, dia do primeiro turno.

Os indígenas e quilombolas deverão ser consultados previamente pela Justiça Eleitoral sobre mudanças de seções eleitorais localizadas em seus territórios.

Violência contra candidatas

Com a aprovação das novas regras, o TSE vai permitir a realização de gastos para contratação de segurança para candidatas que sofrerem ameaças durante a campanha. A medida visa combater a violência política de gênero.

Pessoas negras

O TSE manteve as regras para distribuição de recursos para candidaturas de pessoas negras. Os partidos deverão aplicar 30% dos recursos, sem acrescentar outros gastos que não estão previstos.

Pessoas com deficiência

O TSE implantará o Programa Seu Voto Importa para garantir que pessoas com deficiência possam votar.

O transporte especial poderá ser solicitado com até 20 dias de antecedência aos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço prevê o deslocamento gratuito de ida e volta entre a casa do eleitor e o local de votação.

Novas resoluções

Na próxima segunda-feira (2), o TSE pretende aprovar mais sete resoluções, que também foram debatidas em audiências públicas antes de serem levadas à votação.

As regras aprovadas serão publicadas até o dia 5 de março, quando passarão a ter validade e deverão ser aplicadas pela Justiça Eleitoral em todo o país.


(Agência Brasil)


TSE julga hoje caso que ameaça quatro deputados do PL do Ceará

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (27), a partir das 10 horas, um total de 16 processos.

Entre os destaques, estão recursos que envolvem a cassação de deputados estaduais do Ceará eleitos pelo Partido Liberal (PL), por fraude à cota de gênero nas Eleições de 2022, e outro relativo ao mesmo ilícito supostamente ocorrido no município de Itatim (BA) nas Eleições de 2020.

São alvos desse processo os deputados Pastor Alcides, Carmelo Neto, Dra Silvana e Marta Gonçalves.

O relator do caso é o ministro Antonio Carlos Ferreira.

TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia


A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de covid-19.

A Justiça Eleitoral registrou neste domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pandemia de covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%.
Capitais

O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.

A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.

Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.
Enchentes

No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.

Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas passaram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.

Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no estado foi menor do que o órgão projetava.

"Precisamos analisar com maior profundidade essa questão relacionada com a abstenção, principalmente em algumas cidades. Em outras, nós tivemos uma diminuição da abstenção, levando em consideração as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia problema nenhum de enchente, nem de pandemia, e essas cidades conseguiram reduzir. Nós temos que verificar porque isso ocorreu", comentou.
TSE

Ontem (27), ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.
Justificativa

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.

O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

(*) Agência Brasil

TSE DE OLHO NO USO DE CANDIDATURAS LARANJAS EM 2024

Os primeiros números sobre o uso dos recursos do Fundo Eleitoral em 2024 mostram que um percentual das verbas caiu na conta de candidatos e candidatas laranjas: uma reportagem do Jornal O Estado de São Paulo mostra que, em todo o Brasil, 2.771 candidaturas receberam mais de R$ 1 mil do Fundão Eleitoral e do Fundo Partidário para cada um de seus votos. Cada uma dessas candidaturas recebeu menos de 100 votos.

(*) Ceará Agora


A menos de 30 dias do primeiro turno, eleitores devem atualizar título/////

“TRANQUILO E FÁCIL”
As eleições municipais deste ano estão a menos de um mês de acontecer, com o primeiro turno marcado para 6 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta os eleitores para atualizarem o aplicativo e-Título, a fim de garantir um processo democrático tranquilo e sem contratempos na hora da votação.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título e classificou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias”, afirmou.

A orientação é que os eleitores baixem o aplicativo com antecedência para evitar “filas virtuais” nos dias que antecedem as eleições devido ao alto volume de acessos.

COMO ATUALIZAR:

Para atualizar, basta acessar a seção de atualizações de aplicativos nas lojas Google Play e Apple Store. Dessa forma, o e-Título estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, realizada em 1º de setembro, trouxe melhorias na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes no desempenho do app.

E-TÍTULO

O TSE reforça que, para votar, é necessário apenas um documento oficial com foto. Caso o eleitor opte por levar somente o e-Título para o local de votação, o perfil no aplicativo deve conter uma foto, o que só é possível com o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

O aplicativo permite obter a versão digital do título de eleitor e acessar rapidamente informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Além disso, é possível consultar o local de votação, emitir certidões, justificar ausências, gerar guias para pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral e inscrever-se como mesário voluntário.

(Foto: Agência Brasil)

Consulta aos locais de votação já está disponível pelo TSE; veja como acessar


1º TURNO ACONTECE EM 6 DE OUTUBRO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou aos eleitores a consulta dos locais de votação, inclusive daqueles que solicitaram a transferência temporária de seção eleitoral. As informações foram liberadas na terça-feira (3). A consulta pode ser realizada na internet ou através do aplicativo e-Título.

O TSE permite a alteração temporária do local de votação em caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares que vão trabalhar no dia da votação, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, além de servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar no local em que vão trabalhar. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.

🔎 COMO CONSULTAR?
Na internet, acesse o site tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor, clique na opção “Onde votar” e preencha os dados solicitados. A página traz o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

Já no aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor, o local de votação aparece logo no início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, o aplicativo também tem uma ferramenta de geolocalização. Ele pode ser baixado de graça nas lojas de aplicativos.

TSE Recebe mais de 800 denúncias de irregularidades em propagandas eleitorais no Ceará

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, por meio do aplicativo Pardal, 829 denúncias de irregularidades em propagandas eleitorais no Ceará. Os dados são desta terça-feira (27).


TSE anuncia que 155 mil mulheres estão na disputa pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores em todo o Brasil

Os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados, nesta terça-feira (20), mostram que, entre as 456.310 pessoas que pediram registro de candidaturas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens.
Segundo, ainda, o TSE, desses contingentes por gênero, 74.355 são mulheres não negras, 80.645 mulheres negras, 159.942 homens negros e 141.368 homens não negros.

Os dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que, nessa divisão por partido, o maior percentual de mulheres não negras está no Partido Novo (58,06%) e, no caso das mulheres negras, em primeiro lugar aparece o PC do B – 70,19%.

O PC do B reúne, também, o maior percentual de candidatos negros – 73,42%, enquanto o PL apresenta o maior índice (56,4%) de homens não negros. A legislação eleitoral estabelece que 30% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser destinadas às candidaturas femininas.

CANDex 2024 já está disponível para partidos

Os partidos políticos e as federações partidárias já podem acessar o vídeo com o tutorial sobre como deverão ser feitos os requerimentos de registro de candidaturas, assim como os registros das atas das convenções partidárias no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024. O sistema foi colocado à disposição nesta terça-feira (9) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As convenções partidárias para a escolha de candidatas e de candidatos podem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

É por meio do CANDex que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas, definidas em convenções. O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP), conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.


Acesso

Desde 2020, a segurança do processo de registro de candidaturas foi incrementada com a obrigatoriedade do uso de chave de acesso pelos partidos, pelas federações e pelas coligações para o preenchimento da ata de convenção, do DRAP e dos pedidos de registro.

As instruções sobre a chave de acesso, bem como sobre a instalação da versão oficial do sistema e do ambiente simulado, podem ser vistas na página dedicada ao CANDex 2024.


Em Acopiara; Candidatos poderão gastar em campanha R$ 431.197,13 para prefeito e R$ 31.774,58 para vereador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano. Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.
Em Iguatu, os candidatos à prefeito poderão gastar até R$ 691.786,43, enquanto os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 67.900,01. Iguatu tem a maior margem de gastos entre os municípios da região Centro-Sul. Em Acopiara, por exemplo, os valores são menores: R$ 431.197,13 para prefeito e R$ 31.774,58 para vereador.

(*) TSE
Semmeiasverdades

TSE CONDENA PREFEITO E VICE DE BATURITÉ E CASSA MANDATOS DE EDUARDO BISMARCK E AUDIC MOTA



ABUSO DE PODER
O prefeito e vice-prefeito de Baturité, Heberlh Mota (Podemos) e Irmão Carlinhos, se tornaram inelegíveis após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (24). A Corte também cassou os mandatos do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB).

No caso dos parlamentares, a decisão foi tomada a partir de um Recurso Ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE), reformando o acórdão regional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Na mesma sessão, o TSE tornou inelegíveis o prefeito e o vice-prefeito de Baturité por oito anos, acusados de abuso de poder político e de autoridade. A decisão ocorreu com folga, sendo cinco votos favoráveis e dois contrários.

A Corte determinou ainda a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para que sejam cumpridas, de imediato, as providências cabíveis.

(Fotos: Reprodução/ Instagram)

TSE REJEITA CASSAÇÃO DE MORO

Os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galloti e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. Moro comemorou o resultado e disse que o julgamento foi “muito técnico, independente”. Os ministros, porém, não pouparam Moro de críticas. Apesar de rejeitarem as acusações, eles chamaram atenção para alguns gastos da pré-campanha de Moro. Também criticaram a postura de Moro, que mudou seu plano inicial de se lançar à Presidência pelo Podemos, para depois trocar de partido e acabar se lançando ao Senado pelo Paraná.

(*) TSE

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL COMBATE A CANDIDATURAS LARANJAS APROVADA SÚMULA COM REGRAS CONTRA FRAUDES Á COTA DE GÊNERO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avançou e aprovou, uma súmula para estabelecer parâmetros que devem ser adotados pela Justiça Federal para casos que envolverem fraude à cota de gênero nas eleições municipais de outubro.
Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, as eleições municipais são marcadas por um número muito maior de fraude à cota de gênero se comparado com as eleições gerais e, por essa razão, neste ano, os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero.

Para a ministra Cármen Lúcia, futura presidente do TSE, a medida é fruto de “uma luta de toda a vida”, pela igualdade de gênero. Conforme a ministra, essa consolidação da legislação facilitará muito a vida de juízes, tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para maior clareza sobre as decisões para enfrentamento das fraudes às candidaturas laranjas de mulheres.




Prazo para tirar título de eleitor se encerra hoje (8)



O prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas Eleições Municipais 2024 se encerra nesta quarta-feira (8). O documento deve ser solicitado diretamente no cartório eleitoral mais próximo. No local, também é possível realizar a coleta da biometria.

De janeiro a abril deste ano, mais de 2,1 milhões de pessoas tiraram o título de eleitor. Nesse período, também foram feitas mais de 1,9 milhão de transferências de domicílio eleitoral.
8 de maio é a data-limite para:tirar o título de eleitor;
coletar a biometria;
transferir o domicílio eleitoral;
regularizar a situação eleitoral; e
atualizar dados no cadastro eleitoral.

No Rio Grande do Sul, no entanto, o prazo foi prorrogado por 15 dias em virtude das fortes chuvas que atingem o estado.

Vale lembrar que quem perder o prazo não poderá votar em outubro. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação.
As eleições

Neste ano, mais de 154,8 milhões de eleitoras e eleitores em 5,5 mil municípios escolherão, nas urnas eletrônicas, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
150 dias antes da eleição

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio seja recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições ocorre em 6 de outubro.

Assim, o cadastro eleitoral ficará fechado de 9 de maio a 5 de novembro. Ou seja, os atendimentos nas unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet só serão retomados após esse período, ultrapassadas as Eleições Municipais 2024.
Alistamento e voto

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos e são obrigatórios para pessoas de 18 anos ou mais.

Os jovens de 15 anos podem tirar o título, mas somente estarão aptos a votar nas eleições de outubro se completarem 16 anos até o dia da votação (Resolução do TSE nº 23.659/2021).
Comparecimento ao cartório

No caso das pessoas que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria.

Consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou a unidade da Justiça Eleitoral da localidade em que reside para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial.

Quem já tem o título pode consultar a situação eleitoral no site do TSE.

DV/LC, DB

Jovens de 16 a 18 anos podem tirar 1º título de eleitor até 8 de maio

Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.

Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas.

Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”.

Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos - que ainda não tinham título de eleitor - a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.
Primeiro título de eleitor

O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.

Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral.

Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.
O voto

Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos.

Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.

A justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.

Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda

Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro.

Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE.

O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.
Primeiro título

Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral.

A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.

FIQUE POR DENTRO



calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já está no ar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça (27), a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.

Confira abaixo os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Realização das eleições 

  • As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). 
  • O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
  • A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. 
  • 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos. 

Desfiliação e filiação partidária 

  • De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. 
  • Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. 

Registro de partidos 

  • Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos. 

Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas 

  • As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.

Políticos em exercício que desejam se candidatar 

  • Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril

Alistamento eleitoral e transferência de domicílio 

  • 8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. 
  • Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril
  • Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
  • Consulte sua situação eleitoral

Fechamento do cadastro eleitoral 

  • De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet. 

Teste de Confirmação do TPS  

  • De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral 

  • A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
  • Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
  • E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE. 

Convenções partidárias e registros de candidatura 

  • De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras 

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

Propaganda em rádio e TV 

  • Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho
  • Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
  • Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro

Horário eleitoral gratuito 

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município 

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Prestação parcial de contas 

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 
  • Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Transporte de armas e munições 

  • De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 

Prestação de contas 

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes. 

Justificativa eleitoral 

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

MS/LC, DM

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