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Contribuintes com débitos de IPVA e ICMS já podem aderir ao Refis pelo site da Sefaz e conseguir perdão de juros e multas

 24/09/2020 > QUINTA-FEIRA


Está aberto o prazo para adesão ao novo Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis. Os contribuintes com débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraídos entre janeiro e maio deste ano e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 já podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e refinanciar os valores devidos, com redução de até 100% em multas e juros.

A data limite para aderir ao Refis é 30 de outubro. A iniciativa deve beneficiar, aproximadamente, um milhão de contribuintes, entre empresas e cidadãos.
Cerca de R$ 60 milhões devem entrar nos cofres públicos estaduais. A secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, ressalta que o Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem a situação perante o Fisco.
Governo do Estado do Ceará

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