A Justiça Eleitoral do Ceará determinou, nesta sexta-feira (18), que a campanha de Elmano de Freitas (PT) não veicule uma inserção que comparava o candidato Ciro Gomes (PSDB) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada pelo desembargador Magno Gomes de Oliveira, do TRE-CE, após representação apresentada pela coligação encabeçada pelo PSDB.
A propaganda utilizava trechos de declarações e episódios envolvendo Ciro e Bolsonaro para associá-los, com expressões como “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e “Cironaro”. Segundo a decisão, embora as falas utilizadas fossem verdadeiras, a montagem teria produzido uma mensagem diferente do contexto original e ultrapassado os limites da crítica política.
Além de proibir a reapresentação da peça, a decisão determinou que a campanha de Elmano perca o direito à veiculação de propaganda eleitoral na televisão no dia seguinte à intimação, totalizando 29 minutos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de até R$ 15,9 mil. A campanha de Elmano ainda pode recorrer da decisão.
🗞️ Esta matéria foi produzida pelo Diário do Nordeste e republicada pela equipe do Sobral.com, com os devidos créditos, e Carlos Dehon
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