
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará em recurso no Tribunal de Justiça que visa o rateio dos recursos do precatório do antigo FUNDEF, emitiu Parecer favorável a subvinculação dos recursos no sentido de que 60% dos valores sejam destinados aos profissionais do Magistério.
A procuradora Sheila Cavalcante Pitombeira (foto) salientou que o texto legal deixa explícito o objetivo de valorizar o magistério no ensino fundamental, ao estabelecer a destinação de percentual mínimo para remuneração dos profissionais.
Nesse sentido diz que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) não vincula, necessariamente e automaticamente, as decisões do Poder Judiciário, pois o Tribunal de Contas da União é órgão de auditoria externa, que tem a atribuição de auxiliar o Congresso Nacional a fiscalizar a utilização, a arrecadação, a guarda, o gerenciamento e a administração de recursos públicos federais.
“Na sua atuação, entretanto, as manifestações emitidas pelo TCU sobre a gestão de recursos públicos servem de parâmetro para decisões do próprio TCU e de outros tribunais, aplicável ao caso concreto. Assim, não se pode olvidar as razões aludidas no referido Acórdão n.º 2866/2018-TCU-Plenário, ao proibir a utilização dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF para pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas e remunerações ordinárias aos profissionais da educação” escreveu a Procuradora.
Alguns prefeitos da região, como é o caso de Altaneira, se recusam a ratear os recursos com os profissionais do magistério, com base na decisão do TCU, em Altaneira a recusa se deu antes mesmo do TCU se manifestar sobre tema.






