ASSÉDIO MORAL <> Uma advogada de Sobral, no Ceará, vai receber indenização por danos morais por ser obrigada a assumir atividades compatíveis com a função de serviços gerais. Ao todo, serão R$ 68,1 mil de indenização.



ASSÉDIO MORAL
Uma advogada de Sobral, no Ceará, vai receber indenização por danos morais por ser obrigada a assumir atividades compatíveis com a função de serviços gerais. Ao todo, serão R$ 68,1 mil de indenização.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi divulgada na segunda-feira (24). A advogada havia sido contratada para exercer funções de assessora jurídica do município de Sobral, lotada no Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP).

Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, com base nas provas apresentadas pela autora, observou-se que, de fato, ela serviu ao município e foi vítima de assédio moral por parte de sua superior hierárquica imediata.

“A indenização não repara as adversidades suportadas, merece o aumento para a quantia de R$ 30.000, de modo a repreender o ofensor e coibir a prática de novos atos abusivos”, detalhou o desembargador em seu voto.

Serão R$ 30 mil de assédio moral e R$ 1.855,40 de reparação material. O município de Sobral terá, ainda, de pagar danos materiais (lucros cessantes) na quantia de R$ 36.312,00, fixados pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.

ENTENDA

Em 2017, a vítima passou em 1º lugar na seleção para assessora jurídica. De acordo com ela, ao assumir o cargo, foi direcionada a servir café, lavar louças, recolher copos, entre outras atividades compatíveis com a função de serviços gerais.

Além da função totalmente diferente para a qual foi contratada, a mulher também sofreu com tratamento degradante e humilhante, expondo-a ao ridículo por parte de uma das coordenadoras do órgão administrativo.

Por conta disso, a advogada alegou ter sofrido assédio moral, desvio de funções e pressão psicológica que causaram adoecimento físico e mental, levando-a a rescindir o contrato de trabalho.
#JornalJangadeiro #Advocacia #ServiçosGerais #JJFeed #JJCeará

Related Post

ASSÉDIO MORAL <> Uma advogada de Sobral, no Ceará, vai receber indenização por danos morais por ser obrigada a assumir atividades compatíveis com a função de serviços gerais. Ao todo, serão R$ 68,1 mil de indenização. BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quarta-feira, 26 de abril de 2023

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...