Duas irmãs, acusadas de assassinar um idoso em Fortaleza no ano de 2018, devem responder pelo crime. A decisão foi proferida nas últimas semanas, anos após o processo ficar suspenso porque a dupla havia alegado insanidade mental. Liliana Mesquita de Paiva e Lucivanda Mesquita de Paiva chegaram a dizer nos autos que mataram a vítima porque o homem "estava possuído pelo demônio". A reportagem teve acesso aos autos e nos documentos consta detalhes de um suposto 'ritual demoníaco'.
Ainda em 2018, as irmãs, na época cuidadoras da vítima José Airton Farias de Oliveira, foram denunciadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e cárcere privado. A defesa das acusadas deu entrada em um incidente de insanidade mental e a ação penal ficou suspensa.
As condições mentais das acusadas foram avaliadas por médico psiquiatra, que concluiu que elas "não padeciam de transtorno mental no período de interesse, estando com as capacidades de entendimento e autodeterminação totalmente preservadas, descartando, assim, a presença de um quadro psicótico agudo. Assevera, em relação a ambas as periciandas, que 'os elementos indicam preservação total das capacidades de entendimento e autodeterminação à época dos fatos'".
A defesa impugnou os laudos periciais, alegando que as perícias se deram em apenas uma entrevista e que foram realizadas somente cinco anos após o crime, "sendo insuficiente para atestar sanidade das acusadas".
O Ministério Público se manifestou pela homologação dos laudos periciais apresentados e a revogação da suspensão do processo para início da instrução processual. O juiz da 4ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que os exames periciais foram realizados de forma detalhada e por um médico oficial, "com a devida observação de critérios técnicos, científicos e éticos capazes de averiguar a condição mental de ambas as acusadas periciadas à época dos fatos, não havendo, portanto, qualquer razão para sua invalidação, independente do lapso temporal entre a data do crime e da realização do exame e da quantidade de entrevistas realizadas".
(*) Diário do Nordeste
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