O Poder Judiciário do Ceará determinou na última sexta-feira (29), a redução do quadro de vereadores da Câmara Municipal de Saboeiro, no Centro Sul do estado. Com a decisão judicial, os membros do Legislativo que deverão ser eleitos no próximo pleito passa de 11 para 9.A medida liminar foi concedida pelo juiz Hércules Antônio Jacot Filho, da Vara Única de Jaicós, e atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), que ingressou com uma ação civil pública argumentando que o número de parlamentares deve seguir o que está disposto na Constituição Federal.
A Carta Magna orienta o número de cadeiras disponíveis nas Casas Legislativas com base na quantidade de habitantes dos Municípios. Conforme o Censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Saboeiro possui cerca de 13.854 moradores, o que implicaria a um número máximo de 9 legisladores.
A disposição anterior, entretanto, considerava os levantamentos censitários de 2000 e 2010, quando a municipalidade apresentou índices populacionais suficientes para um plenário de tal dimensão.
Ao julgar o assunto, o magistrado considerou justo o que solicitou o Parquet – membros do MP –, chamou a atenção para a ausência de expressa previsão na Lei Orgânica Municipal e alegou que a determinação busca adequar a realidade de Saboeiro ao que está escrito no texto constitucional.
A nova configuração deverá valer a partir da próxima legislatura, cujo mandato irá ser cumprido entre 2025 e 2028. Em caso de descumprimento, a Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá arcar com uma multa diária de R$ 5 mil – limitado ao montante de R$ 100 mil.







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