No Ceará, crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis em decorrência da covid-19 receberão um auxílio mensal de R$ 500 até atingirem a maioridade



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No Ceará, crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis em decorrência da covid-19 receberão um auxílio mensal de R$ 500 até atingirem a maioridade. A primeira parcela será paga em 1º de janeiro de 2025.

Os órfãos da pandemia do coronavírus também terão atendimento prioritário em serviços de saúde mental, acompanhamento por equipes dos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) e de Referência Especializada em Assistência Social (Creas), além de prioridade na matrícula na rede pública de ensino.

Os benefícios serão concedidos a quem perdeu pais biológicos ou adotivos. Veja outros detalhes:

Situação de orfandade bilateral: quando uma criança ou adolescente perdeu os dois pais, e pelo menos um deles morreu por causa da covid-19.

Situação de orfandade em família monoparental: acontece quando a criança ou o adolescente vive só com um dos pais, e esse pai ou mãe faleceu devido à covid-19.

A lei que cria o projeto Ceará Acolhe foi sancionada nesta quarta-feira (30) pelo governador do Estado, Elmano de Freitas (PT). As informações foram divulgadas pelo político em uma publicação nas redes sociais.

“Esse é um programa que vai oferecer apoio importante às crianças e adolescentes que tiveram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar. O nosso compromisso é garantir o acesso à educação, alimentação e lazer, entre outros direitos básicos”,

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