“Inconstitucional, ilegal e imoral”, sobre pensão a dependentes de prefeitos e vereadores de Nova Russas

Privilégio na mira! A concessão de pensão vitalícia, na cidade de Nova Russas, para dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos durante o exercício do mandato, entrou no radar da justiça. O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental contra as normas do município. A ação foi pauta dentro do Bate-Papo político, no Alerta Geral, desta quinta-feira (10).

Conforme o procurador, as regras de concessão do benefício estão em descompasso com a legislação previdenciária e são consideradas como privilégio. O jornalista Luzenor de Oliveira comenta que é o tipo de privilégio que contraria tudo o que está na constituição federal e diz que não é hora de se fazer cortesia.


“É o tipo de privilégio que contraria tudo o que hoje está na constituição federal e especialmente com as mudanças instituídas que exigiram regras mais duras para os trabalhadores se aposentarem. Não é hora de privilégio, nem se fazer cortesia com chapéu alheio”, é uma conta a ser paga pela população”, diz Luzenor


Em sua ação, Augusto Aras detalhou que a lei 104 de 1085 e o artigo 20, parágrafo 5, das disposições transitórias da lei orgânica do município violam princípios da moralidade, igualdade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória ao regime geral de previdência social. Em seu comentário, o jornalista Beto Almeida diz que a lei do município de Nova Russas é imoral.

“É inconstitucional, é ilegal, é imoral e engorda a conta dos outros e emagrece os cofres públicos de Nova Russas. Vai contra todos os princípios da moralidade e contra tudo que tem definido inclusive na própria constituição”, afirma Beto. O jornalista pontua ainda o fato de que em seu parecer, o procurador Augusto Aras pediu para que a decisão atinja todos os casos semelhantes no país.


“A concessão desse benefício esta sendo dada sem que a pessoa em questão tenha contribuído para o regime geral de previdência ou até mesmo o regime próprio do município , dentro daquelas condições que a gente já sabe que tem que ter um número mínimo de contribuições de ano, tem que ter uma idade, ou seja, não há qualquer critério que confirme, que justifique, que seja dado respaldo pra esta concessão desse benefícios. É uma imoralidade!”.
(*) Ceará Agora

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“Inconstitucional, ilegal e imoral”, sobre pensão a dependentes de prefeitos e vereadores de Nova Russas BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

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