Política Congresso altera a Lei das Eleições uma vez a cada 15 meses, em média




Foto: Cristiano Mariz

A minirreforma eleitoral que deverá ser aprovada no Congresso Nacional este mês é apenas mais uma em uma longa fila de mudanças nas regras do jogo no Brasil.

Levantamento feito pelos pesquisadores Arthur Fisch e Lara Mesquita, da Fundação Getúlio Vargas, mostra que, entre 1999 e 2023, a Lei das Eleições foi alterada por outros 19 dispositivos aprovados pelos parlamentares — o que equivale a uma mudança a cada 15 meses.

O projeto apresentado nesta semana pelos deputados representa a vigésima mudança em 24 anos.

Aprovada em 1997, a Lei das Eleições regulamentou uma série de regras e detalhamentos a serem seguidos em pleitos após a redemocratização. Entre as grandes mudanças, por exemplo, está a exclusão dos votos em branco do cálculo dos votos válidos. Durante os anos, entretanto, políticos têm focado suas mudanças em dois pontos principais: a forma de distribuição das cadeiras e, principalmente, o financiamento eleitoral.

A profusão de mudanças se explica por um fator: o princípio da anualidade. Mudanças nas regras eleitorais precisam ser realizadas até um ano da data prevista para a próxima eleição — nesse caso, deve passar a valer até 6 de outubro, tendo por base o pleito de 2024. Por isso, as últimas mudanças ocorrem em anos ímpares: 2015, 2017, 2019, 2021 e, para não perder o costume, 2023.

As regras ficaram mais complexas com o tempo e, em geral, são marcadas por um cabo de guerra entre busca por mais transparência dos gastos com a tentativa de impunidade.

Fim dos excessos, aumento das exceções

Durante as últimas duas décadas, os gastos de partidos e campanhas já passaram por muitas mudanças. Até 2006, por exemplo, era possível a utilização dos recursos para a realização dos chamados “showmícios”, quando candidatos convidavam artistas para atrair o público a eventos partidários.

Até 2002, a prestação de contas dos partidos e dos candidatos eram entregues em papel e guardados nos tribunais regionais, com acesso muito difícil para fiscalização do público.

Grandes mudanças eleitorais

CONSTITUIÇÃO
Permitia coligações
Votos brancos contavam como válidos
Estabelecia Cláusula de Barreira nas eleições de 1994
Partidos precisam atingir o Quociente Eleitoral para participar da disputa das sobras na decisão dos eleitos

LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (1995)
Estabelecia cláusula de barreira: 5% dos votos válidos nacionais distribuídos por 1/3 das unidades da federação

LEI DAS ELEIÇÕES (1997)
Permitia coligações
Retira os votos brancos da contagem dos votos válidos

REFORMA DE 2009
Determina mínimo de 30% das vagas para candidatos de cada sexo

REFORMA DE 2015
Cria barreira de 10% do Quociente Eleitoral para candidatos serem eleitos
Acaba com o financiamento empresarial

REFORMA DE 2017
Fim das coligações nas eleições proporcionais
Cláusula de barreira de 3% dos votos nacionais ou 15 deputados
Todos os partidos disputam a divisão das sobras na decisão dos eleitos

REFORMA DE 2021
Institui as Federações Partidárias
Instituto barreira de 10% para candidatos individuais e de 20% nas sobras
Apenas partidos com votação acima de 80% do quociente eleitoral podem disputar as sobras na decisão dos eleito

O Globo, por Dimitrius Dantas

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