Sem plano de trabalho para a execução de quase R$ 9 milhões oriundos das chamadas “emendas Pix” de 2024, nove municípios cearenses podem deixar de receber novos recursos em 2025. Em consulta à plataforma Transferegov.br, em 24 de fevereiro, as cidades de Baixio, Morada Nova, Araripe, Santa Quitéria, Milagres, Aracoiaba, Penaforte, Maracanaú e Palmácia apresentavam essa pendência.
Para 2025, é previsto o envio de mais de R$ 1 bilhão em emendas individuais e de bancada a municípios cearenses ou a programas executados pelas prefeituras. Se não entregaram os planos de trabalho dentro do novo prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), essas cidades podem ficar sem receber parte desses recursos e até serem responsabilizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) por omissão.
No último dia 18, a Corte determinou que esses entes virem alvo de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), a fim de acompanhar a aplicação dos recursos liberados em 2024.
Conforme dados do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2024, foram empenhados R$ 469 milhões em 664 emendas sem rastreamento em todo o País. Ou seja, os recursos foram liberados sem a existência de planos de trabalho, que deviam ser entregues até 31 de dezembro.
Nesses casos, os entes tiveram um novo prazo de 60 dias – contados desde o início de dezembro – para sanar as pendências. Caso não seja apresentado o plano, o pagamento deverá ser suspenso, como apontou o STF.
O plano de trabalho traz o detalhamento do gasto, sua justificativa, os cronogramas físico e financeiro, entre outras informações importantes para o acompanhamento da despesa pelos órgãos de fiscalização.
Antes da ofensiva do STF sobre as emendas parlamentares, que originou um novo regramento sobre a sua indicação e pagamento, esses documentos poderiam ser apresentados após o recebimento do dinheiro pelos entes. A execução das cifras em questão aconteceu sob a norma anterior.
Agora, a elaboração do plano é condição prévia para a utilização dos recursos. Sendo assim, a pendência pode impedir que estados e municípios recebam recursos já do exercício de 2025, de acordo com decisão proferida em 3 de dezembro do ano passado pelo Supremo, como já mencionado acima.
Naquela data, a Corte liberou o pagamento de emendas RP8 (comissão), RP9 (relator) e Pix – embargados no início do semestre –, condicionado ao cumprimento das exigências constitucionais de transparência, rastreabilidade e controle público.
Na decisão, foi definida uma série de critérios, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do orçamento e o autor das emendas. Determinou também que o Executivo verifique, caso a caso, a transparência antes de transferir os recursos.
Esses são alguns dos desdobramentos do processo que questiona a transparência da aplicação do dinheiro indicado por deputados federais e senadores às suas bases eleitorais.
(*) Com informações do Diário do Nordeste