ATENÇÃO /////FALTAS NO CARNAVAL PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA



ATENÇÃO
Com a proximidade do carnaval, surge uma dúvida para muitos trabalhadores: este período é considerado feriado ou ponto facultativo? Embora o Brasil tradicionalmente se entregue à folia, a Legislação Federal não reconhece a festa como feriado nacional.

A folga nestes dias depende de leis municipais ou estaduais. Por isso, para os funcionários cearenses, a ausência sem justificativa pode resultar em uma demissão por justa causa.

“Como é um dia normal de trabalho, se a empresa optar por funcionar normalmente durante esse período, a falta vai ser considerada uma falta disciplinar”, explica o advogado trabalhista Felipe Lopes.

O colaborador pode ser penalizado caso tenha faltas injustificadas durante o carnaval. “Além do desconto salarial pelo dia não trabalhado, o trabalhador pode sofrer uma infração disciplinar. Essa punição pode chegar até a demissão por justa causa, a depender do histórico desse funcionário ou da ocasião específica do carnaval”, ressalta.

A demissão por justa causa também pode ocorrer caso o colaborador apresente atestado falso. “A gente sabe que existe uma certa indústria do atestado médico. Ainda que o funcionário tenha um atestado válido, que prevê uma condição de impossibilidade de trabalho, mas a pessoa está pulando carnaval no mesmo dia, isso pode levar a uma justa causa”, comenta.

A demissão por justa causa por faltas não justificadas traz consequências significativas para o empregado, incluindo a perda de direitos como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

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ATENÇÃO /////FALTAS NO CARNAVAL PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

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