Multar e denunciar: quais órgãos podem fiscalizar a Enel Ceará e como garantir melhoria do serviço

 

No território cearense, a Enel Distribuição Ceará atua nos 184 municípios e, nos últimos anos, acumula queixas sobre os serviços prestados. O aumento, ano a ano, dos registros junto aos órgãos fiscalizadores e de proteção do consumidor evidenciam dilemas dos usuários. Diante do cenário negativo, cujas reclamações vão da interrupção no fornecimento de energia a cobranças de tarifas não previstas, quem pode atuar para fazer com que a concessionária melhore e o que pode ser feito?

Nessa discussão, o primeiro ponto relevante é que no Brasil os contratos de concessão com as distribuidoras de energia, a exemplo da Enel Ceará, são de competência do Governo Federal. Logo, as chances de reavaliar esses contratos são concentradas na União, a quem também compete fiscalizar o desempenho das concessionárias. Portanto, governos estaduais e prefeituras não têm poder de quebrar esses acordos.

Os contratos de concessão têm período de 30 anos. No caso da Enel Ceará, o contrato é de 1998 e tem validade até maio de 2028.

O Diário do Nordeste aborda essa semana, em uma série de matérias, a atual situação dos serviços prestados pela Enel, o que tem sido feito e o que é necessário fazer para garantir a melhora e, por fim, se a quebra do contrato com a concessionária é uma possibilidade concreta.

Mas, embora, em termos gerais, seja de competência federal a avaliação do desempenho e da qualidade do serviço, há outras instituições que podem atuar em favor da melhor prestação na distribuição de energia no âmbito local. Elas são dividas em 2 grupos, são eles: Os órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)
Os de defesa do consumidor, como Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e Procon.

Pelas normativas adotadas no Brasil cabe à Aneel, instituição ligada ao Governo Federal, fiscalizar a prestação do serviço das distribuidoras de energia e impor as sanções previstas em lei, nos contratos de concessão e na própria regulação da agência.

Diante das reclamações, conforme a Aneel, as sanções que podem afetar a Enel constam na Lei Federal 8.987/1995 que trata das concessões do serviço público, e podem ser:Advertências
Multas
Obrigação de fazer e,
Recomendação ao Governo Federal a caducidade da concessão (extinção do contrato)

A Aneel também pode ser acionada pela população em casos em que o consumidor tenha entrado em contato com a distribuidora por conta de algum problema e o mesmo não tenha sido solucionado. Assim, é possível buscar a Ouvidoria da Aneel para tentar resolver a situação. (veja serviço ao final do texto).

(*) Diário do Nordeste

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Multar e denunciar: quais órgãos podem fiscalizar a Enel Ceará e como garantir melhoria do serviço BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

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