Terça-feira da 19ª semana do Tempo Comum11 de agosto 07h 36

Evangelho (Mt 18,1-5.10.12-14): Naquela hora, os discípulos aproximaram-se de Jesus e perguntaram: «Quem é o maior no Reino dos Céus?». Jesus chamou uma criança, colocou-a no meio deles e disse: «Em verdade vos digo, se não vos converterdes e não vos tornardes como crianças, não entrareis no Reino dos Céus. Quem se faz pequeno como esta criança, esse é o maior no Reino dos Céus. E quem acolher em meu nome uma criança como esta, estará acolhendo a mim mesmo. Cuidado! Não desprezeis um só destes pequenos! Eu vos digo que os seus anjos, no céu, contemplam sem cessar a face do meu Pai que está nos céus. Que vos parece? Se alguém tiver cem ovelhas, e uma delas se extraviar, não deixará as noventa e nove nos morros, para ir à procura daquela que se perdeu? E se ele a encontrar, em verdade vos digo, terá mais alegria por esta do que pelas noventa e nove que não se extraviaram. Do mesmo modo, o Pai que está nos céus não deseja que se perca nenhum desses pequenos».

«O Pai que está nos céus não deseja que se perca nenhum desses pequenos»

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Economia Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet




A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador.

O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.

O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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