Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados no dia 20 de julho, revelam um cenário de divergência entre os registros dos colégios eleitorais em 14 cidades do Ceará e os respectivos quantitativos populacionais estimados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2025.
Nestas localidades, o número de eleitores aptos a votar supera o total de habitantes contabilizados. Ao que indica o levantamento da Justiça Eleitoral, a discrepância na totalidade ocorre principalmente em municipalidades de pequeno porte.
As cidades cearenses que compõem essa listagem são: Aratuba, Barroquinha, Caridade, Catarina, General Sampaio, Granjeiro, Guaramiranga, Ibaretama, Ibicuitinga, Pacujá, Palhano, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu e Tururu.
Em Granjeiro, por exemplo, o número de eleitores chega a 6.346, enquanto a população residente segundo estimativa do IBGE no ano passado foi de apenas 4.955 pessoas. Uma situação semelhante é observada em General Sampaio, que registra 8.290 votantes para uma população de 6.929 habitantes.
Confira a lista:Aratuba: 12.321 eleitores para 11.427 habitantes;
Barroquinha: 15.240 eleitores para 14.998 habitantes
Caridade: 17.509 eleitores para 16.234 habitantes;
Catarina: 9.976 eleitores para 9.110 habitantes;
General Sampaio: 8.290 eleitores para 6.929 habitantes;
Granjeiro: 6.346 eleitores para 4.955 habitantes;
Guaramiranga: 6.646 eleitores para 5.826 habitantes;
Ibaretama: 13.542 eleitores para 12.149 habitantes;
Ibicuitinga: 12.532 eleitores para 12.008 habitantes;
Pacujá: 6.701 eleitores para 6.348 habitantes;
Palhano: 9.860 eleitores para 9.709 habitantes;
São João do Jaguaribe: 5.979 eleitores para 5.683 habitantes;
São Luís do Curu: 12.650 eleitores para 10.888 habitantes;
Tururu: 15.670 eleitores para 15.524 habitantes.
Outros dois municípios do estado apresentaram números de eleitores e moradores próximos e quase entraram para essa relação. Altaneira, que possui atualmente 6.970 eleitores para uma população de 6.974 habitantes, foi um deles. Já Ocara, que registra um eleitorado de 25.228 pessoas para uma população de 25.272 moradores, foi o outro.
DIVERGÊNCIAS ENTRE AS DEZ MAIORES
O ranking das dez cidades mais populosas do Ceará é outro aspecto que apresenta variações quando comparado ao volume de eleitores dos maiores colégios eleitorais. Embora as cinco primeiras posições (Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral) se mantenham semelhantes em ambas as listas, há um descompasso a partir do sexto lugar.
RANKING DOS DEZ MAIORES MUNICÍPIOS POR POPULAÇÃOFortaleza: 2.578.483 habitantes
Caucaia: 378.406 habitantes
Juazeiro do Norte: 305.531 habitantes
Maracanaú: 251.613 habitantes
Sobral: 216.519 habitantes
Crato: 139.027 habitantes
Itapipoca: 138.978 habitantes
Maranguape: 108.622 habitantes
Iguatu: 102.588 habitantes
Quixadá: 88.846 habitantes
RANKING DOS DEZ MAIORES MUNICÍPIOS POR ELEITORADOFortaleza: 1.790.337 eleitores
Caucaia: 249.345 eleitores
Juazeiro do Norte: 199.552 eleitores
Maracanaú: 179.309 eleitores
Sobral: 152.779 eleitores
Itapipoca: 103.211 eleitores
Crato: 96.274 eleitores
Maranguape: 83.664 eleitores
Iguatu: 71.595 eleitores
Aquiraz: 69.604 eleitores
Isso se dá porque o município do Crato, que possui a sexta maior população estimada com 139.027 habitantes, ocupa apenas a sétima posição em número de votantes, com 96.274 pessoas aptas a votar. E, inversamente, Itapipoca assume o posto de sexto maior eleitorado do estado, com 103.211 eleitores registrados, apesar de sua população (138.978) ser numericamente inferior à do Crato.
O fenômeno é novamente observado na décima posição dos rankings. Quixadá aparece como a décima maior cidade em população, somando 88.846 moradores, mas perde espaço no recorte eleitoral, onde registra 61.713 votantes e fica fora da lista das dez maiores. No ranking de eleitores, o décimo lugar é ocupado por Aquiraz, que possui 69.604 cidadãos aptos a votar.
JUSTIÇA ELEITORAL EXPLICA
Ao PontoPoder, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) evidenciou que eventuais diferenças entre o número de habitantes estimado pelo IBGE e o quantitativo de eleitores aptos em determinados municípios não indicam, por si só, qualquer irregularidade no cadastro eleitoral.
"Os dados do IBGE e da Justiça Eleitoral são produzidos com metodologias, finalidades e datas de referência distintas. Enquanto as estimativas populacionais do IBGE consideram a população residente no município, o cadastro eleitoral registra os cidadãos que possuem domicílio eleitoral na localidade e que estão aptos a votar", frisou o órgão.
Segundo o Tribunal, o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de moradia. "A legislação eleitoral permite que o eleitor requeira sua inscrição ou transferência para votar em município com o qual mantenha vínculos familiares, profissionais, patrimoniais, de negócios, comunitários ou afetivos, não se restringindo necessariamente ao local de moradia", explicou.
"Além disso, fatores como deslocamentos populacionais, migração para estudo ou trabalho, manutenção de vínculos com o município de origem e o próprio intervalo temporal entre as atualizações das bases de dados, podem contribuir para diferenças entre os quantitativos de habitantes e o de eleitores", continuou.
Conforme o TRE-CE, quanto à diferença entre os municípios mais populosos e aqueles que possuem os maiores eleitorados, trata-se igualmente de situação esperada. "O tamanho do eleitorado depende da quantidade de cidadãos com idade para votar e regularmente inscritos na Justiça Eleitoral, enquanto a população total inclui pessoas de todas as faixas etárias, inclusive menores de 16 anos, que ainda não integram o eleitorado", constatou, que indicou outros fatores que influenciam no número de eleitores de cada município.
"A Justiça Eleitoral realiza continuamente a atualização e o saneamento do cadastro eleitoral, por meio dos serviços de alistamento, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização da situação eleitoral. Também são promovidos procedimentos periódicos de depuração do cadastro, observadas as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral", completou.
O TRE-CE disse ainda que orienta que o eleitor mantenha seu cadastro sempre atualizado e solicite a transferência do domicílio eleitoral quando deixar de possuir vínculo com o município onde está inscrito e passar a atender aos requisitos legais para inscrição em outra localidade.