Acusados de fraudar aposentadorias do INSS em R$ 40 milhões são condenados Conforme a acusação, o esquema criminoso envolveu a concessão irregular de aposentadorias rurais por idade com a inserção de dados falsos no sistema.




A Justiça Federal do Ceará condenou 20 acusados de participar de um esquema criminoso de fraude a aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2019, a investigação da Polícia Federal resultou na 'Operação Frenesi'. O rombo nos cofres públicos devido à quadrilha presidida por um servidor da Previdência Social foi milionário.

"Um ambicioso esquema de fraude na concessão de benefícios previdenciários a supostos trabalhadores rurais, mas que, na verdade, nunca desempenharam tais atividades e residiam em regiões urbanas, tendo como contrapartida o recebimento de vantagem ilícita financiada como empréstimos consignados registrados nos respectivos benefícios indevidos", disse o Ministério Público Federal (MPF) na denúncia sobre o caso.

No último dia 3 de julho, parte do grupo foi condenado por inserção de dados falsos em sistema de informações, crime popularmente conhecido como peculato eletrônico, tendo ocorrido com o concurso de pessoas.

Cada um dos réus recebeu pena de dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Fazenda da Maconha: delegados investigados por suposta falha na custódia da droga são exonerados dos cargos A medida foi tomada em decorrência da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os policiais.


Os dois delegados de Polícia Civil do Ceará (PCCE) que se tornaram alvos de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no caso da suposta falha de custódia da maconha encontrada em Acopiara foram exonerados dos cargos.

Conforme documento a que a reportagem do Diário do Nordeste teve acesso, Marcos Sandro Nazaré de Lira, ocupante da função de delegado seccional da 4° Seccional do Interior Sul, e Vicente de Paula Rodrigues, delegado titular da Delegacia de Polícia Civil de Acopiara, foram afastados dos cargos desde o dia 29 de junho de 2026.

Em nota, a PCCE esclareceu que a decisão "trata-se, portanto, de efeito legal automático e temporário, não de antecipação de julgamento de mérito. Os delegados permanecem em atividade, mas fora das funções de chefia".

"A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) informa que a exoneração dos dois delegados dos cargos em comissão decorre da instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme a Portaria CGD nº 355/2026. A medida atende ao disposto no art. 43, parágrafo único, da Lei nº 13.441/2004, segundo o qual o policial civil de carreira que responde a processo administrativo-disciplinar fica impedido de permanecer em cargo comissionado, ou de ser nomeado para cargo comissionado ou função de chefia de qualquer natureza na Administração Pública Estadual, enquanto durar o julgamento do processo", diz a corporação.

O delegado Jaime de Paula Pessoa Linhares, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará (Adepol-CE) diz considerar o afastamento uma condenação antecipada e que traz um prejuízo financeiro aos delegados. "Vamos procurar rebater (as exonerações) juridicamente", afirmou.

Em nota, a assessoria jurídica da Adepol destacou que "as exonerações dos Delegados de Polícia decorreram da instauração de um processo administrativo disciplinar, medida esta que, a nosso ver, é completamente precipitada e desarrazoada, tendo em vista que sequer houve procedimento apuratório preliminar para se investigar o fato na sua amplitude e delimitar as responsabilidades, o que denota um açodamento que tem contornos de prejulgamento. Lamentamos, por demais, que se queira adotar essa toada a um caso tão sensível como esse".

Os advogados Leandro Vasques e Seledon Dantas acrescentam que "tal contexto não condiz com a imparcialidade e com aprofundamento que deveriam nortear as investigações, pessoalizando em duas autoridades policiais um problema de natureza ampla e institucional. Ademais, a espetacularização em torno do caso, que arrasta a investigação para o pelourinho da praça pública, atende não aos ideais de Justiça, mas a antecipação imprudente de conclusões".
PROCESSO ADMINISTRATIVO

Na última quinta-feira (2), o governador Elmano de Freitas confirmou a investigação e disse que a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) vai "apurar responsabilidades" dos agentes responsáveis pela custódia da plantação de 290 mil pés de maconha encontrados em Acopiada, Interior do Estado.

Perfis temporários e canais de WhatsApp: o que é permitido durante o defeso eleitoral? Entidades anunciaram a criação de novas contas dias antes do período de vedação para propagandas governamentais.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as redes sociais de entidades e órgãos públicos devem ser temporariamente desativadas em razão do defeso eleitoral. A norma passou a valer a partir desse sábado (4), há exatos 90 dias do primeiro turno das eleições.

Desde o final de junho, os perfis institucionais de gestões estaduais e do Governo Federal vêm informando a interrupção no fluxo de postagens até o final do segundo turno, em 25 de outubro.

Entretanto, junto aos avisos, equipamentos culturais, ministérios e secretarias estão anunciando a criação de contas paralelas temporárias e de canais do WhatsApp para manter a comunicação. A prática é apontada como uma espécie de solução durante o período eleitoral, conforme consta nas legendas de divulgação.

Para o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor), Emmanuel Girão, trata-se, na verdade, de uma “burla”. Ou seja, se tais perfis e canais publicarem conteúdo institucional nesse período, poderá ser avaliado como transgressão.
Como funciona o período de defeso?

A professora e pesquisadora em Direito Eleitoral, Ana Cláudia Santano, elucida que, pelos próximos três meses, fica proibido “toda e qualquer publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas custeados pelo poder público”. A norma é estabelecida pela Lei das Eleições, número 9.504, de 1997.

Entretanto, postagens configuradas, aos olhos da Justiça Eleitoral, como de caráter grave ou de urgência pública, tornam-se casos de exceção. O mesmo fim também é adotado para propagandas de produtos ou serviços que possuam concorrência de mercado.

O meio de comunicação utilizado para veicular essas publicidades não é o foco, conforme explica a especialista. Seja uma conta nova, seja um canal estilo bate-papo, o que poderá configurar transgressão é seu o caráter institucional:

Se o grupo de WhatsApp ou o perfil temporário no Instagram for oficial [de entidades governamentais] e usado para difundir atos, programas, obras e serviços da administração durante o período vedado, a conduta continua configurando publicidade institucional irregular.Ana Cláudia Santano
Pesquisadora em Direito Eleitoral

Essas regras não foram estabelecidas recentemente. A docente pontua que, ainda no pleito geral de 2022 e municipal de 2024, casos de uso irregular das redes sociais em período eleitoral já vêm sendo registrados no TSE. Conforme Ana, trata-se de um “deslocamento” das publicidades institucionais para as ferramentas digitais.
Restrições no uso das redes sociais

As proibições quanto a utilizar redes sociais nos 90 dias que antecedem o pleito se restringe aos perfis governamentais. Se a conta ativa não for de um órgão institucional, seu uso para o período de campanha eleitoral é permitido.

“Se uma pessoa natural está fazendo postagens em canais de WhatsApp sobre assuntos de interesse dela, até mesmo conteúdo político, mas como pessoa natural, sem usar qualquer tipo de equipamento, de servidor, de informação, de imagens de órgãos públicos, não vai haver problema”, explica Emmanuel Girão.

Do contrário, ele aponta que a conduta poderá se configurar como uma “burla” e levar à multa, cassação ou inelegibilidade.

Essa norma existe para deixar os pré-candidatos em pé de igualdade durante o período de campanha, independente de já ocuparem cargos da Administração Pública ou não. Não fosse tal regra, a publicidade institucional poderia favorecer gestores públicos, pois uma postagem, “direta ou indiretamente, vai se referir a ele, à gestão dele”.
Veja quais instituições adotaram a prática
Entidades cearenses

Até a última atualização desta reportagem, as entidades geridas pelo Governo do Ceará que divulgaram novos meios de comunicação constavam apenas com canal de WhatsApp.

Ao todo, o PontoPoder localizou seis equipamentos culturais que anunciaram essa novidade nos últimos dias. São eles:Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura;
Escola Porto Iracema das Artes;
Hub Cultural Porto Dragão;
KUYA – Centro de Design do Ceará;
Mercado de Gastronomia AlimentaCE;
Museu da Imagem e do Som do Ceará Chico Albuquerque (MIS).

Com a vigência do defeso eleitoral a partir de sábado (4), entretanto, suas divulgações no Instagram foram arquivadas. Os canais só estarão em desacordo com as normas da Justiça Eleitoral caso realizem publicidade institucional de caráter não urgente.
Órgãos federais

Quanto às entidades do Governo Federal, em geral, foram observadas soluções referentes à criação de novas contas. Nas biografias, há o nome do órgão e a seguinte explicação: “perfil oficial durante o período eleitoral”.

Confira, a seguir, algumas das Pastas que adotaram essa estratégia na última semana:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI);
Ministério da Cultura (MinC);
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);
Ministério de Minas e Energia (MME);
Ministério da Saúde (MS);
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

Evangelho desta terça-feira, 07 de julho de 2026, 07h29

Evangelho (Mt 9,32-38)- Aleluia, Aleluia, Aleluia.- Eu sou o bom pastor, conheço minhas ovelhas e elas me conhecem, assim fala o Senhor.Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Mateus.-Glória a vós, Senhor.Naquele tempo, 32 apresentaram a Jesus um homem mudo, que estava possuído pelo demônio. 33 Quando o demônio foi expulso, o mudo começou a falar. As multidões ficaram admiradas e diziam: “Nunca se viu coisa igual em Israel”. 34 Os fariseus, porém, diziam: “É pelo chefe dos demônios que ele expulsa os demônios”. 35 Jesus percorria todas as cidades e povoados, ensinando em suas sinagogas, pregando o Evangelho do Reino, e curando todo tipo de doença e enfermidade. 36 Vendo Jesus as multidões, compadeceu-se delas, porque estavam cansadas e abatidas, como ovelhas que não têm pastor. Então disse a seus discípulos: 37 “A messe é grande, mas os trabalhadores são poucos. 38 Pedi pois ao dono da messe que envie trabalhadores para a sua colheita!”— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.

Geral Avião de companhia argentina identifica impacto de drone no Galeão, 14H39




Um avião da companhia Aerolíneas Argentinas, que realizava o voo AR-1268 (Buenos Aires-Rio de Janeiro), teve danos causados pelo impacto de um drone na região do motor.

A constatação é da equipe de manutenção da companhia, que realizou a vistoria após a aeronave pousar no Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro.

O registro da ocorrência foi no dia 1º de junho, mas só tornado público neste fim de semana. De acordo com a RIOgaleão, empresa concessionária que opera o aeroporto, a Aerolíneas Argentinas identificou “um fragmento compatível com peça de drone na aeronave”.

No entanto, não foi possível identificar em que momento ocorreu o impacto. Segundo a concessionária, no dia 1º não havia nenhuma operação autorizada com drones na área do aeroporto.
Cenipa

O caso foi informado ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB).

O órgão de investigação registra que o dano não causou intercorrência no procedimento de pouso nem houve danos a terceiros.

O Cenipa informou que após a coleta e a análise técnica de dados, a ocorrência foi classificada como “incidente aeronáutico”.

“A ocorrência não foi objeto de investigação e, portanto, não haverá emissão de relatório final”, diz o Cenipa.

Aqui no Brasil, a operação de drones precisa de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Edição:
Graça Adjuto

ESSES NÃO VAMOS ESQUECER NUNCA, 10h42


 

Ciro Gomes, afirmou que, se eleito, pretende manter uma relação institucional com todos os prefeitos cearenses, independentemente de alinhamento político.

EX-COMPANHEIRO É PRESO APÓS INFLUENCIADORA SER MORTA A FACADAS EM HORIZONTE

CIRO GANHA MAIS UMA ADESÃO PREFEITA DE REDENÇÃO ROMPEU COM ELMANO E DECLAROU APOIO A CIRO

CIRO GOMES GANHA ADESÃO DE MAIS UM PREFEITO! PREFEITA SELMA BEZERRA, DE REDENÇÃO, ROMPEU COM GOVERNO ELMANO E DECLAROU APOIO A CIRO.O anúncio aconteceu na última sexta,03, durante evento em Limoeiro do Norte. Com o apoio da prefeita Selma, Ciro conta agora com 06 dos 184 prefeitos. 178 continuam votando em Elmano.

ALERTA DE GOLPE: CRIMINOSOS SE PASSAM POR DEFENSORES PÚBLICOS PARA COBRAR FALSOS PAGAMENTOS


O SERVIÇO DA DEFENSORIA É GRATUITO!
Golpistas estão fingindo ser membros da Defensoria Pública do Ceará para solicitar pagamentos e taxas falsas, dizendo ser para liberar valores, indenizações ou até sentenças. O alerta foi publicado pela própria Defensoria, que afirmou oferecer atendimento totalmente gratuito, incluindo todas as etapas do acompanhamento processual das pessoas assistidas, sem qualquer cobrança por orientações, acompanhamento jurídico ou atuação em processos.

Também foi identificado outro tipo de golpe, pedindo o envio de foto da pessoa segurando documentos pessoais. Isso facilitaria abertura de conta e transferência de indenizações. Os contatos para os golpes se dão por meio de telefone, WhatsApp ou e-mail.

Segundo Sâmia Farias, defensora pública geral, esses golpes têm se espalhado por diversas cidades e estados brasileiros e são uma preocupação constante entre os defensores públicos de todo o país. “Saber que há pessoas mal-intencionadas explorando a vulnerabilidade de quem mais precisa é desolador”, afirmou.

A orientação principal da Defensoria é que as pessoas sempre utilizem os canais oficiais da instituição, compareçam pessoalmente às sedes de atendimento, busquem a vara onde tramita o processo e desconfiem de qualquer solicitação de pagamento.

“Se alguém entrar em contato por ligação ou WhatsApp, identificando-se como defensor, defensora, colaborador, servidor ou estagiário da Defensoria, e pedir qualquer tipo de pagamento, desconfie e denuncie. Nossos serviços são inteiramente gratuitos”, reforçou Sâmia Farias.

A Defensoria também orienta que as vítimas desses golpes registrem a ocorrência o quanto antes na delegacia mais próxima.

(Foto: Divulgação/Defensoria Pública)

BOLSA FAMÍLIA: SAIBA OS MOTIVOS QUE PODEM LEVAR AO BLOQUEIO DO BENEFÍCIO

Saiba como realizar a emissão e impressão do título de eleitor via portal do TSE A segunda via do documento pode ser expedida de maneira virtual.




Em outubro de 2026, os brasileiros que tenham entre 18 anos completos e 70 anos incompletos precisam cumprir o dever de votar no pleito geral, que irá renovar os representantes de cinco funções políticas do País. Para isso, é necessário que os eleitores apresentem, no dia do sufrágio, o título de eleitor ao mesário.

O prazo para realizar a primeira emissão, a transferência ou a regularização do documento foi encerrado em maio. Entretanto, se o eleitor estiver com o título em dia, ainda é possível realizar sua emissão ou impressão de maneira virtual.

A medida é destinada para aqueles que, porventura, tenham perdido a documentação ou queiram tê-la na versão física. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o título do eleitor já emitido em qualquer período do ano.

Confira o passo a passo para imprimir a via física do documento:Acesse o portal de Autoatendimento eleitoral do TSE;
Na aba “Eleitora/Eleitor”, selecione a opção “Emitir 2ª via do título eleitoral";
Preencha os dados cadastrais solicitados (CPF, data de nascimento e filiação);
Um PDF da documentação será gerado; baixe em seu celular ou selecione a opção de impressão.

Apesar de ser possível imprimir o título de eleitor, a Justiça Eleitoral não exige essa documentação em modelo físico para o dia do pleito. Os eleitores podem apresentá-la pelo celular.
2ª via no app e-Título

Além do portal do TSE, outra opção para emitir o título de eleitor é através do aplicativo móvel e-Título, que guarda o modelo virtual da documentação.

Para acessá-la, basta baixar o aplicativo e inserir os dados cadastrais. No dia da votação, ele pode ser apresentado normalmente como documento de votação.

Caso o eleitor tenha realizado a coleta da biometria, sua foto constará no e-Título, e ele poderá utilizar o aplicativo também para identificação no dia do pleito. Do contrário, é importante que o cidadão tenha em mãos um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
Eleições 2026

As eleições gerais de 2026, conforme o calendário do TSE, ocorrerão no dia 4 de outubro e renovarão cinco funções da política brasileira: deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senadores (duas vagas), governadores e presidente.

Em caso de eventual segundo turno, a data indicada pelo calendário para a votação é dia 25 de outubro. Os brasileiros que tenham, pelo menos, 16 anos completos podem participar do sufrágio como eleitores. Para aqueles com idade entre 18 e 70 anos, o voto em eleição é obrigatório.

Veja as principais datas do calendário eleitoral:20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias;
20 de julho a 15 de agosto: registro de candidaturas;
16 de agosto: início das propagandas eleitorais;
4 de outubro: primeiro turno;
25 de outubro: segundo turno.

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

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